Discurso durante a 77ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Regozijo pela publicação da lei que torna crime hediondo a exploração sexual de crianças.

Autor
Ângela Portela (PT - Partido dos Trabalhadores/RR)
Nome completo: Ângela Maria Gomes Portela
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO PENAL, DIREITOS HUMANOS.:
  • Regozijo pela publicação da lei que torna crime hediondo a exploração sexual de crianças.
Publicação
Publicação no DSF de 23/05/2014 - Página 188
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO PENAL, DIREITOS HUMANOS.
Indexação
  • COMEMORAÇÃO, MOTIVO, SANÇÃO PRESIDENCIAL, PROJETO DE LEI, OBJETIVO, CRIAÇÃO, CRIME HEDIONDO, EXPLORAÇÃO SEXUAL, PROSTITUIÇÃO, CRIANÇA, ADOLESCENTE.

            A SRª ANGELA PORTELA (Bloco Apoio Governo/PT - RR. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, o Diário Oficial da União desta quinta-feira (22) trouxe a publicação da lei que torna crime hediondo, a exploração sexual ou favorecimento à prostituição de crianças, adolescentes e pessoas vulneráveis. Esta lei, que tipifica a prática como crime hediondo, foi aprovada na semana passada, pelo plenário da Câmara dos Deputados, por unanimidade dos presentes e sancionada na quarta-feira (21), pela presidenta Dilma Rousseff.

            A sanção presidencial nesta data foi mais uma das ações governamentais, que visam marcar a passagem do Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, ocorrido no último dia 18. Simboliza, também, a recordação do calvário de Araceli Cabrera Sánchez Crespo, uma menina de oito anos, que em 18 de maio de 1973 foi sequestrada, estuprada e morta. Seu corpo, apareceu dias depois, em uma movimentada rua de Vitória, no Espírito Santo, desfigurado por ácido. Seus assassinos nunca foram punidos.

            Com a sanção, a prática de exploração sexual ou favorecimento à prostituição de crianças, adolescentes e pessoas vulneráveis, passa a integrar a relação de crimes como latrocínio, homicídio, estupro, extorsão mediante sequestro e outros. Ou seja: o incriminado não terá direito à anistia, nem pagamento de fiança. Desta forma, o cumprimento das penas para a pessoa acusada passará a respeitar o que hoje é previsto para os casos de crimes hediondos como o início da pena no regime fechado e progressão para o semiaberto, após o cumprimento de, pelo menos, dois quintos (2/5) da pena, ou de três quintos (3/5), em caso de reincidência.

            Com a lei em vigor, nossas crianças e pessoas vulneráveis estarão mais protegidas, todo cidadão e cidadã, seja trabalhador, brilhante jurista ou político, tem, agora, a obrigação social de proteger nossas crianças e adolescentes.

            De outro lado, com a nova lei, o Ministério Público e o Poder Judiciário deverão estar mais atentos quando tiverem a missão de liberar uma pessoa que cometeu esse tipo de crime; um mal que muito nos envergonha e atormenta.

            Esta lei representa claramente uma mensagem enviada aos turistas que virão ao Brasil, quando da realização da Copa do Mundo Fifa 2014. Os turistas que aqui serão bem recebidos saberão, desde já, que temos uma lei que pune quem investir, de forma criminosa, contra nossas crianças, adolescentes e vulneráveis. Ademais, não é muito dizer que o advento desta lei, já significa um grande legado a ser deixado pelo mundial.

            Enfim, quero externar, aos senhores senadores e senadoras, meu contentamento de poder viver em um país que, agora, tem uma lei que pune exploradores de criança e adolescentes.

            Quero, também, chamar a atenção de toda a sociedade para a responsabilidade de denunciar atos de abusos e exploração a pessoas vulneráveis. Basta, para tanto, ligar no Disque Direitos Humanos (Disque 100), uma ferramenta criada pelo governo federal para prestar serviços à sociedade.

            Portanto, quero aqui, registrar meu apoio à lei sancionada hoje, pela presidenta da República.

            Era o que tinha a dizer.

            Muito obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/05/2014 - Página 188