Fala da Presidência durante a 54ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Resposta à questão de ordem do senador Pedro Taques e à indagação do senador Rodrigo Rollemberg, acerca do procedimento para indicação de candidato ao cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União.

Autor
Renan Calheiros (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AL)
Nome completo: José Renan Vasconcelos Calheiros
Casa
Senado Federal
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
LEGISLATIVO, REGIMENTO INTERNO.:
  • Resposta à questão de ordem do senador Pedro Taques e à indagação do senador Rodrigo Rollemberg, acerca do procedimento para indicação de candidato ao cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União.
Publicação
Publicação no DSF de 16/04/2014 - Página 339
Assunto
Outros > LEGISLATIVO, REGIMENTO INTERNO.
Indexação
  • RESPOSTA, QUESTÃO DE ORDEM, PEDRO TAQUES, SENADOR, PARTIDO DEMOCRATICO TRABALHISTA (PDT), ESTADO DE MATO GROSSO (MT), QUESTIONAMENTO, RODRIGO ROLLEMBERG, PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO (PSB), DISTRITO FEDERAL (DF), ESCLARECIMENTOS, PROCEDIMENTO, INDICAÇÃO, MINISTRO, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU).

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco Apoio Governo/PDT - MT) - Sr. Presidente, permita-me?

            O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Maioria/PMDB - AL) - Eu queria só comunicar ao Senador Rodrigo e ao Senador Pedro Taques o que o Regimento do Senado Federal estabelece, exatamente no seu art. 383, quanto à escolha de autoridades:

Na apreciação do Senado sobre escolha de autoridades, observar-se-ão as seguintes normas:

I - a mensagem, que deverá ser acompanhada de amplos esclarecimentos sobre o candidato e de seu curriculum vitae, será lida em plenário e encaminhada à comissão competente;

     A partir daí, nós começamos a contar o prazo máximo.

            Este Senado e a Câmara dos Deputados podem votar antecipadamente. O último caso foi do Emmanuel Pereira do CNJ, que foi votado pela Câmara dos Deputados quatro meses antes da vacância do cargo.

            Então, o prazo é o prazo máximo, não é o prazo mínimo para ser votado.

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco Apoio Governo/PDT - MT) - Permita-me, Sr. Presidente.

            O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Maioria/PMDB - AL) - Recebemos a notícia e, só a partir do recebimento da notícia de que se tem mesmo a indicação, se o cargo é da Câmara ou se é do Senado, já que há um rodízio na indicação dessas autoridades, ou seja, no dia 10 de abril, quinta-feira - recebemos, exatamente às 11h54 -, foi lido aqui no plenário do Senado Federal.

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco Apoio Governo/PDT - MT. Sem revisão do orador.) - Permita-me, Sr. Presidente.

            Se essa afirmativa de V. Exª é correta, então, aquela indicação do Senador Gim Argello, inclusive o pedido de urgência, não passou de uma encenação, de mise en scène.

            O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Maioria/PMDB - AL) - Não, foi antes do prazo.

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco Apoio Governo/PDT - MT) - Não!

            O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Maioria/PMDB - AL) - O prazo é um prazo máximo de cinco dias.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/04/2014 - Página 339