Discurso durante a 57ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa do projeto de lei de autoria de S. Exª que dispõe sobre o local do recolhimento do Imposto sobre Serviços de qualquer Natureza em serviços relativos a cartões de crédito e débito; e outros assuntos.

Autor
Cidinho Santos (PR - Partido Liberal/MT)
Nome completo: José Aparecido dos Santos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TRIBUTOS. HOMENAGEM, EDUCAÇÃO. POLITICA AGRICOLA.:
  • Defesa do projeto de lei de autoria de S. Exª que dispõe sobre o local do recolhimento do Imposto sobre Serviços de qualquer Natureza em serviços relativos a cartões de crédito e débito; e outros assuntos.
Publicação
Publicação no DSF de 24/04/2014 - Página 1347
Assunto
Outros > TRIBUTOS. HOMENAGEM, EDUCAÇÃO. POLITICA AGRICOLA.
Indexação
  • DEFESA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ASSUNTO, REGULAMENTAÇÃO, REFERENCIA, LOCAL, RECOLHIMENTO, IMPOSTO SOBRE SERVIÇO (ISS), SERVIÇO, RELAÇÃO, PAGAMENTO A VISTA, CARTÃO DE CREDITO, COMENTARIO, IMPORTANCIA, PROJETO, CONTRIBUIÇÃO, DESENVOLVIMENTO, MUNICIPIOS.
  • HOMENAGEM, ANIVERSARIO DE FUNDAÇÃO, CAMPUS UNIVERSITARIO, INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIENCIA E TECNOLOGIA, LOCAL, ESTADO DE MATO GROSSO (MT), ELOGIO, TRABALHO, INCLUSÃO SOCIAL, CRESCIMENTO ECONOMICO, REGIÃO.
  • REGISTRO, EVENTO, LOCAL, MUNICIPIO, PORTO ALEGRE DO NORTE (MT), ESTADO DE MATO GROSSO (MT), OBJETIVO, DISCUSSÃO, POLITICA AGRICOLA.

            O SR. CIDINHO SANTOS (Bloco União e Força/PR - MT. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, telespectadores da TV Senado.

            Venho nesta noite, Sr. Presidente, pedir atenção das Srªs e Srs. Senadores para um projeto de lei que apresentei nesta Casa em 14 de novembro de 2012 e que julgo de vital importância para os Municípios brasileiros.

            Refiro-me ao Projeto de Lei do Senado n° 414 de 2012, que acrescenta inciso ao art. 3º da Lei Complementar n° 116, de 31 de julho de 2003, para dispor sobre o local do recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza em serviços relativos a cartões de crédito e débito.

            O que dispõe o mencionado artigo, Sr. Presidente, é que o serviço se considera prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto numa série de hipóteses elencadas em 22 incisos.

            Ocorre, porém, que, nesse conjunto de hipóteses, não estão inclusas operações com cartão de crédito e débito, o que faz com que a arrecadação do imposto referente a esses serviços acabe se concentrando em alguns pouquíssimos Municípios brasileiros.

            A bem da verdade, senhoras e senhores, o que temos aqui é um desdobramento da nefasta guerra fiscal que vem corroendo as finanças da maioria dos Municípios e gerando graves distorções no sistema federativo brasileiro.

            Existe, no Brasil, um número limitado de credenciadores para operações com cartão de crédito e débito. Como a legislação atual determina que o ISS é devido no local do estabelecimento prestador, ou, na falta dele, no local do domicílio prestador, alguns Municípios reduziram a alíquota do referido imposto a níveis baixíssimos. 

            Ora, todos sabemos que a quantidade de operações com cartões de crédito e débito realizadas em nosso País é extremamente elevada. A cada ano, somente com os cartões de crédito, são feitas transações na casa dos 450 a 500 bilhões de reais.

            Assim, mesmo com a alíquota do ISS bastante baixa, algumas unidades federativas terminam por arrecadar quantias vultosas, que contribuem enormemente para o seu desenvolvimento.

            O problema, Srs. Senadores, é que os milhares de Municípios brasileiros que se recusam a entrar na guerra fiscal, ou que, embora a aceitando, não são escolhidos para sediar alguma empresa do setor, ficam a ver navios.

            Ou seja: a redação atual do art. 3º da Lei Complementar n° 116, ao invés de estimular o desenvolvimento equilibrado e harmonioso dos Municípios, o que faz é atuar como um poderosíssimo instrumento de concentração de renda em alguns poucos Municípios brasileiros.

            Daí a natureza de minha proposição, que acrescenta ao art. 3º o inciso XXIII, para dispor que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, o ISSQN, no caso dos serviços referentes a cartões de crédito e débito, seja devido no Município onde estiver sendo efetuada a operação.

            Não penso ser aceitável a alegação de que, ao adotarmos esse procedimento, estaríamos causando transtornos insuperáveis ao sistema de arrecadação do ISS.

            É claro que a operacionalização da cobrança do tributo tende a ficar um pouco mais complexa, já que o recolhimento será feito no Município em que ocorrer o pagamento.

            Esse pequeno contratempo, porém, não pode inviabilizar o objetivo maior, que é o de dar fim à injusta situação existente.

            Quando o vale-transporte foi instituído, por exemplo, todas as empresas do país tiveram de fazer profundas alterações em suas folhas de pagamento.

            Ainda recentemente, mudança na legislação determinou que o imposto recolhido nos postos de pedágio seja distribuído entre todos os Municípios por onde passa a estrada.

            Exemplo como esses, e muitos outros que o tempo não permite elencar, mostram que o objetivo de beneficiar a população como um todo se deve sobrepor, sempre, a eventuais inconveniências que ocorram na fase de implementação, até porque tais inconveniências não costumam ser permanentes.

            Essas, enfim, as considerações que gostaria de fazer sobre a proposição que tive a honra de submeter a esta Casa, o Projeto de Lei do Senado n° 414, de 2012, que tramita, atualmente, na Comissão de Assuntos Econômicos. Espero que essa Comissão possa dar parecer favorável - cujo Relator é o Senador Francisco Dornelles -, a aprovação dos demais membros desta Comissão e também o voto favorável dos senhores e das senhoras, depois, aqui no Plenário.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, aproveito a oportunidade para parabenizar a Escola Agrícola de São Vicente, hoje campus do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Mato Grosso (IFMT), pelos 71 anos de sua criação pelo então Presidente do Brasil, Getúlio Vargas, por meio de um decreto de 14 de abril de 1943.

            Essa instituição de ensino logo passou a ser referência de formação agrícola, promovendo maior inclusão social e crescimento econômico local, fornecendo mão de obra qualificada às empresas no Estado de Mato Grosso e, também, às propriedades rurais.

            Os cursos e serviços oferecidos pela Escola de São Vicente fizeram com que a escola, criada para atender 200 alunos, chegasse a ter, aproximadamente, 1,5 mil alunos, a maior parte em regime de internato. Em 2012, a instituição passou a ser uma autarquia institucional autônoma, o que representou uma revolução irreversível na sua estrutura organizacional até chegar no hoje IFMT, podendo atuar como universidade.

            Milhares de profissionais foram formados em São Vicente e estão contribuindo para o crescimento de Mato Grosso e do Brasil. Tenho orgulho de dizer que o nosso amigo e Senador Jonas Pinheiro foi um dos alunos da Escola de São Vicente que por aqui passou. E eu também, que aqui vos falo, Senador que ocupa a tribuna nesta noite, passei os três melhores anos da minha vida internado na Escola de São Vicente, fazendo curso de técnica agrícola, Senador Ivo Cassol, que preside esta sessão. Para mim, foi uma lição de vida, um momento especial na minha vida. Eu divido a minha vida em antes da Escola de São Vicente e depois, pelo aprendizado que eu passei naquela escola, de sobrevivência, de luta, de entender as coisas que, até então, naquele momento, eu não entendia.

            Então, eu queria parabenizar todo o corpo docente da Escola Agrícola São Vicente, hoje IFMT, professores, servidores, alunos que por lá passaram, pelos 71 anos da Escola Agrotécnica Federal de Cuiabá - era assim chamada quando eu estava lá.

            Para encerrar, Sr. Presidente, quero aqui registrar o evento que vai acontecer na sexta-feira, dia 25, no Município de Porto Alegre do Norte, no Estado do Mato Grosso, que é a 6ª Dinâmica de Empreendedores e Empreendimentos de Porto Alegre do Norte, projeto de crescimento, desenvolvimento e de Produção Agrícola da Região Norte Araguaia, realizado pelo Sindicato Rural e Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte. Chega a sua sexta edição tendo como objetivos discutir políticas do agronegócio, agricultura familiar e debater o futuro da Região Norte Araguaia.

            No evento de sexta-feira, dia 25, estarão presentes Ministros de Estado, Senadores, Governadores do Mato Grosso e Tocantins, Parlamentares, que vão discutir assuntos relacionados a meio ambiente, logística da região, que é de extrema importância, sobretudo na parte de escoamento da produção através das rodovias, ferrovias MT-Pará e hidrovias, além dos prejuízos de ordem social, que hoje ainda existem.

            O evento será realizado de 23 a 27 de abril e, no dia 25, será o Fórum Político da Dinâmica de Empreendimentos e Empreendedores, o maior evento do agronegócio na Região Norte Araguaia.

            Quero parabenizar o Prefeito de Porto Alegre do Norte, Emival Gomes de Freitas, pela organização do evento; o Deputado Estadual Baiano Filho, que está totalmente empenhado na organização do evento; e também o Sindicato Rural de Porto Alegre do Norte, o Consórcio Norte Araguaia e todos envolvidos nesse evento, que, com certeza, será de suma importância para desenvolver a Região Araguaia do Estado do Mato Grosso.

            Encerrando, falando em Região Araguaia, tenho a comunicar que hoje, em audiência com o Ministro dos Transportes, César Borges, Sr. Presidente, coloquei ao Ministro a preocupação em manter recursos do PAC para a BR-158, no entorno da reserva Marãiwatsédé, porque já foi feita, no ano passado, a inclusão no PAC de um termo de cooperação. No momento, não temos limite orçamentário para empenhar nem o projeto de gerenciamento ambiental. O Ministro César Borges se comprometeu, junto com a Ministra Miriam Belchior, do Planejamento, e o grupo do GPAC, a colocar recursos, dotação orçamentária, para execução de pavimentação do entorno da reserva Marãiwatsédé, na BR-158.

            Eram essas as minhas considerações, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores.

            Muito obrigado pela oportunidade.

            Uma boa noite a todos.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/04/2014 - Página 1347