Discurso durante a 76ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Cobrança da adoção de políticas públicas de amparo a vítimas de fatos advindos da insegurança pública.

Autor
Casildo Maldaner (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/SC)
Nome completo: Casildo João Maldaner
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SEGURANÇA PUBLICA.:
  • Cobrança da adoção de políticas públicas de amparo a vítimas de fatos advindos da insegurança pública.
Publicação
Publicação no DSF de 22/05/2014 - Página 92
Assunto
Outros > SEGURANÇA PUBLICA.
Indexação
  • CRITICA, AUSENCIA, ASSISTENCIA, FAMILIA, VITIMA, CRIME, BRASIL, INEFICACIA, SISTEMA PENITENCIARIO, ELOGIO, INICIATIVA, JUIZ, VARA CRIMINAL, COMARCA, ITAJAI (SC), ESTADO DE SANTA CATARINA (SC), MOVIMENTAÇÃO, PACTO, PAZ, RECOLHIMENTO, ASSINATURA, TRAMITAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, PROJETO DE LEI, INICIATIVA POPULAR, RESPONSABILIDADE, ESTADO, PARENTE, PREJUIZO, CRIME DOLOSO.

            O SR. CASILDO MALDANER (Bloco Maioria/PMDB-SC. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Caro Presidente Ruben Figueiró, que preside esta sessão, ilustres colegas, o tema que trago é “cidadania e o direito das vítimas”. Vou fazer uma breve abordagem a respeito, porque, hoje, muitas vezes, os criminosos, após praticam atos ilícitos, são presos, são recolhidos, e o Estado, além de custear a manutenção deles, pois há despesas com a prisão ou com a penitenciária, também concede uma bolsa ou alguma coisa para ajudar os familiares que dependiam dele. Como ele cometeu um crime, como ficam os dependentes?

            Agora, há o outro lado da medalha. E eu vou discorrer aqui a respeito. E a vítima? Ela que perdeu o arrimo da família que foi morto em um assalto; enfim, como fica agora esse núcleo familiar sem condições de sustento? Ele perdeu a vida, e os seus dependentes como é que vão viver? E, aí, o Estado, vamos supor, se não houver um seguro, falha. Acho que há esse outro lado da medalha. E eu vou fazer uma abordagem a respeito. Inclusive, gente do meio, da Magistratura enfrenta isso do dia a dia, em suas audiências públicas, em seus fóruns. E vou trazer uma reflexão sobre isso.

            Nossa Carta Magna assegura, caros colegas, em seu art. 6º, os direitos sociais de todo cidadão; entre eles está o direito à segurança, garantia fundamental, hoje distante de sua plena concretização, Senador Paulo Paim.

            Como resultado, temos vivido uma perigosa escalada de crimes que nosso sistema está longe de conseguir solucionar, em seus diferentes vértices. Numa ponta, Estados e Municípios, com poucas e honrosas exceções, falham na garantia de segurança; não conseguem evitar, com suas forças de segurança, a ocorrência de crimes, deixando a população refém do medo. Na outra ponta, não conseguem julgar e punir os agentes criminosos e, muito menos, reeducar e reinserir na sociedade os apenados.

            O quadro é tão preocupante que fez surgir ações totalmente condenáveis, mas, até certo ponto, compreensíveis de pessoas que buscam fazer justiça com as próprias mãos, usurpando do Estado seu legítimo e indelegável direito do uso da força como forma de pacificação social. E, de forma geral, o sistema falha ao negar segurança, ao não garantir acesso à Justiça, aos direitos básicos e à educação de qualidade. E, no final das contas, a grande vítima, lato sensu, é o cidadão, que fica desamparado.

            E o que dizer, então, da vítima stricto sensu, ou seja, aqueles que são alvo da violência, de crimes dolosos, como homicídios, estupros, roubos, entre outros? Estes estão completamente desamparados, não constando sequer das estatísticas. Em seu art. 245, a Constituição Federal prevê que: “A lei disporá sobre as hipóteses e condições em que o Poder Público dará assistência aos herdeiros e dependentes carentes de pessoas vitimadas por crime doloso, sem prejuízo da responsabilidade civil do autor do ilícito”.

            Contudo, passados 26 anos da promulgação da Carta, o texto ainda não recebeu a devida regulamentação legal. E, nesse âmbito, merece destaque, caro Presidente e nobres colegas, a iniciativa da Juíza catarinense Sônia Moroso Terres, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Itajaí. A Magistrada lidera um movimento chamado Pacto de Paz pela Vítima.

            Segundo a juíza, são pessoas que perderam filhos, maridos, esposas, que sofrem ações de privação da liberdade, como assalto a mão armada, que, além de ferir, traumatizam. São crianças, adolescentes, abusados sexualmente, pessoas carentes e traumatizadas por crimes que lhes roubam a vida, que machucam o corpo e a alma, caro Presidente Figueiró. É gente que não tem como sobreviver depois desses crimes e que não é vista pelo Estado. Não há programas de atendimento a essas pessoas hoje no Brasil.

            A argumentação é lógica. Cito suas palavras - abro aspas:

Ao mesmo tempo em que o Estado cuida do criminoso - e tem, de fato, a obrigação de cuidar -, ele também tem responsabilidade pelas vítimas desses crimes, porque o Estado é o pai de todos e é responsável pela nossa segurança pública. Como ele é falho na segurança, a vítima está nessa condição também por falha do Estado.

            Fecho aspas.

            Para buscar a mitigação do problema, o movimento liderado pela magistrada pretende colher 1,5 milhão de assinaturas em todo o País, necessárias para a proposição de um projeto de lei de iniciativa popular que estabeleça uma forma de reparação material dos danos resultantes dos crimes dolosos.

            Vejam bem a preocupação da Magistrada, a de propor a coleta da assinatura de 1,5 milhão de pessoas, para apresentar um projeto de lei de iniciativa popular que tramite no Congresso Nacional!

            Como já dissemos anteriormente, não há sequer uma estatística que mostre o número de vítimas desses crimes do Brasil. Por analogias, o movimento do Pacto pela Paz chega a um número aproximado, ainda que distante de uma metodologia científica.

            Hoje, há 548 mil pessoas presas, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Deduz-se que, no mínimo, para esse número de presos, há ao menos uma vítima. Outro dado estatístico revela que só 30% das pessoas noticiam o crime, o que, numa simples regra de três, eleva o contingente de possíveis vítimas para mais de 1,5 milhão de pessoas. Nessa conta, não está incluída ainda a quantidade de mandados de prisão expedidos que não foram cumpridos. Ao fim, resta a verdade inescapável de que o Brasil não sabe quantas são as vítimas de crimes.

            Além de seu objetivo imediato, o de trazer alguma forma de reparação material a essas vítimas, é possível alcançar com a iniciativa outras repercussões positivas. Além de relevar ainda mais a necessidade de investimento e de aprimoramento das políticas de segurança pública, a discussão conduz a uma profunda reflexão...

(Soa a campainha.)

            O SR. CASILDO MALDANER (Bloco Maioria/PMDB - SC) - ...sobre o modelo de justiça e de sociedade que queremos construir com responsabilidade e com seriedade.

            Vou concluir, Sr. Presidente.

            Além de parabenizar a juíza Sônia Moroso Terres, colocamo-nos à disposição para ampliar esse debate de vital importância para a sociedade.

            Senador Jarbas Vasconcelos, levaremos a proposta ao conhecimento da Comissão de Assuntos Sociais da Casa, para a realização futura de uma audiência pública para discutir o assunto.

            Caro e eminente Senador Paulo Paim, que é tão chegado a esses temas de defesa dos direitos humanos, ao fim, para concluir, quero dizer que é dessa forma que construímos a verdadeira cidadania, meta maior consignada em nossa Constituição Federal.

            Essas são algumas reflexões que trago na tarde de hoje, Sr. Presidente e caros colegas.

            Na verdade, sói acontecer isso. Hoje, os apenados, os que estão reclusos, o Estado os mantém e ainda custeia alguma coisa para as famílias, que, muitas vezes, dependiam desses criminosos. Agora, há o outro lado da medalha, o daqueles que foram vítimas do crime, do crime doloso, que perderam um arrimo de família e não têm como sobreviver. Além de perderem um ente que era o arrimo da família num crime, eles não têm defesa alguma, não têm como sobreviver, porque perderam a mão de obra da casa. Como é que se dá a sustentabilidade dessa família?

            E há outros crimes, como as ofensas morais. E a reparação disso? Como é que o Estado deve encarar isso?

(Soa a campainha.)

            O SR. CASILDO MALDANER (Bloco Maioria/PMDB - SC) - Sem dúvida alguma, esse é um tema que essa magistrada levanta. Isso não acontece só lá. Em outros lugares, todos os dias, soem acontecer audiências nesse sentido e reclamações. Quem vive esse momento vê o quanto as vítimas sofrem pelo que perderam. Como vamos encaminhar isso?

            Muito obrigado, Sr. Presidente e nobres Colegas.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/05/2014 - Página 92