Discurso durante a 65ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Reflexões sobre a utilização de métodos alternativos para a resolução de conflitos visando diminuir o número de processos e aumentar a eficiência do Poder Judiciário.

Autor
Casildo Maldaner (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/SC)
Nome completo: Casildo João Maldaner
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
JUDICIARIO.:
  • Reflexões sobre a utilização de métodos alternativos para a resolução de conflitos visando diminuir o número de processos e aumentar a eficiência do Poder Judiciário.
Publicação
Publicação no DSF de 08/05/2014 - Página 149
Assunto
Outros > JUDICIARIO.
Indexação
  • COMENTARIO, DEMORA, RESOLUÇÃO, AÇÃO JUDICIAL, BRASIL, DEFESA, NECESSIDADE, MELHORIA, GESTÃO, JUDICIARIO, INOVAÇÃO, METODO, CONFLITO.

            O SR. CASILDO MALDANER (Bloco Maioria/PMDB - SC. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Prezado Presidente Jorge Viana e caros colegas, vou tecer alguns comentários nesta tarde sobre uma Justiça mais eficiente.

            Nós sabemos que não é fácil a questão das demandas, a questão da demora, a questão de a sociedade ser correspondida quando há o concurso judicial

para resolver os contenciosos, as litigações. Pelo Brasil afora, isso perambula, não é fácil, demora. Há uma cultura também de as pessoas, muitas vezes, procurarem a Justiça - e é um direito que têm.

            E vou fazer uma breve análise sobre esse tema porque nós precisamos, de uma forma ou de outra, encurtar os caminhos para desafogar o Poder Judiciário e também atendermos as demandas dos que precisam.

            A Justiça é - e sempre será - a última instância de garantia de direitos dos cidadãos. É lá que se resolvem os litígios, as lides, as questões das mais diversas ordens que garantem a paz social. O excesso de litigiosidade, a falta de informatização e a burocracia, contudo, afastam, cada vez mais, a Justiça brasileira de seus objetivos. Convivemos hoje, efetivamente, com uma Justiça lenta, cara e ineficiente - posição compartilhada por magistrados de todo o País. Eu reafirmo isto: compartilhada pelos próprios magistrados do País.

            Os números do Conselho Nacional de Justiça revelam a situação enfrentada. Em 2012, tramitaram 92 milhões de processos, incluídos aí a Justiça Estadual, Federal, tribunais superiores e Justiça Especial, como a Eleitoral e a Trabalhista. Foram 28 milhões de casos novos e outros 64 milhões pendentes dos anos anteriores. Por outro lado, os processos baixados, ou seja, concluídos, somaram 27,8 milhões no último ano. Em suma, mesmo com um grande esforço do Judiciário, o saldo é deficitário: entraram 400 mil processos a mais do que os concluídos.

            E ressalto que esse esforço foi feito. O Poder Judiciário contava, ao fim de 2012, com um corpo de 17.077 magistrados. Cada um deles julgou, em média, 1.450 processos. Vejam bem, são quase quatro processos por dia do ano, incluindo sábados, domingos e feriados.

            Ainda assim, a taxa de congestionamento ficou em 70%. Isso significa que, de 100 processos que tramitaram no ano, apenas 30 foram baixados.

            Os casos mais críticos estão onde a demanda é maior, a capital paulista e a capital fluminense, mas há casos alarmantes em cidades pequenas, onde faltam juízes e sobram processos. A situação do primeiro grau é gritante em comparação aos tribunais de justiça - ou seja, a segunda instância -, em que a carga média de trabalho por magistrado é de 2,5 mil processos, menos que a metade do serviço destinado aos colegas da instância inferior.

            Em uma primeira análise, é natural pensar que, para solucionar o problema, basta aumentar o número de juízes e, com eles, o de servidores do Judiciário. A taxa média de magistrados para cada 100 mil habitantes, no Brasil, é de 8,5, com variações, podendo ser menor do que quatro em alguns Estados e maior do que dez em outros.

            O número pode ser considerado baixo, quando comparado com países como Espanha, França, Portugal e Itália, que possuem entre 10 e 17 magistrados para cem mil habitantes. Por outro lado, mostram que está na média internacional, que é de oito juízes para cada cem mil habitantes.

            Temos outros caminhos a perseguir. No campo legislativo, é preciso rever procedimentos processuais que limitem a eterna tramitação pela via recursal, permitindo que processos arrastem-se por décadas. A análise de um novo Código de Processo Civil, em tramitação na Câmara dos Deputados, já é um passo.

            Na percepção geral, hoje, desde que se possam pagar bons advogados, há recursos e apelações para tudo, enquanto aos menos favorecidos resta a disponibilidade, ainda reduzida, da Defensoria Pública.

            Outrossim, não podemos negar certa tendência judicializante entre nós - há uma tendência judicializante entre nós. Tornou-se cada vez mais comum ouvirmos um "vou entrar na Justiça", ou "vou te processar", para qualquer tipo de conflito. Há essa vocação, esse vício. Esse costume existe entre os brasileiros, entre nós. Essa cultura do “eu vou te processar”, “vou entrar na Justiça”, e aquele negócio todo existe. Aqui falou, e daí vai ter que procurar advogado, e entra na Justiça. E aí começa aquela novela - pelo amor de Deus! - que leva, às vezes... Tem que haver outros caminhos para resolver...

            Devemos apostar, primeiro, na autocomposição, na conciliação para resolução de dúvidas e problemas de menor monta. Essa é a maneira mais rápida, simples e civilizada de solução de conflitos. Podemos pensar, inclusive, na criação de uma “instância administrativa”, composta exclusivamente por juízes conciliadores, com formação específica e competência para processar, julgar e executar as decisões. Para ampliar sua ação e permitir o pleno acesso da população, poderiam funcionar junto às casas da cidadania, prefeituras, PROCONs ou mesmo nos fóruns.

            No mesmo sentido, o fortalecimento da arbitragem e dos juizados especiais pode desafogar os abarrotados escaninhos da Justiça. Em Santa Catarina, já registramos experiências bem-sucedidas nesse sentido.

            Outro grande responsável pelo congestionamento da Justiça é a atuação do Poder Público nessa esfera. Calcula-se que 50% de todos os processos em tramitação têm como parte o Poder Público - vejam bem, o Poder Público. No Brasil, calcula-se que mais ou menos 50% dos processos são oriundos da questão pública. Somente os processos de execução fiscal responderam por 30% dos 92 milhões de processos em tramitação em 2012 - somente os fiscais! Imaginem a quantia somando-se toda a questão pública!

            O procedimento é moroso e impõe ao Judiciário a localização do devedor e a busca dos bens. O modelo atual de judicialização total de ações, inclusive aquelas fadadas ao insucesso, transforma os tribunais em um cemitério de processos aguardando a prescrição.

(Soa a campainha.)

            O SR. CASILDO MALDANER (Bloco Maioria/PMDB - SC) - Vou para a conclusão, Sr. Presidente.

            Segundo o CNJ, o tempo médio em um processo de execução fiscal no Brasil é de cinco anos somente para fazer a citação do réu, ou seja, para avisá-lo da cobrança.

            Além de tudo, não podemos esquecer a importância do âmbito administrativo da Justiça, que inclui a modernização da gestão de pessoas e de processos. Enfim, uma inovadora política de gerenciamento - a gente tem que gerenciar, também, a Justiça no Brasil -, com estabelecimento de metas, pode trazer resultados positivos.

            Em seu modelo atual, a prestação jurisdicional é morosa, cara e, por consequência, ineficiente. Medidas de modernização, combate à litigiosidade exagerada e incentivo à conciliação são essenciais para o fortalecimento da Justiça, pilar fundamental do Estado democrático do direito. Não há democracia, para encerrar, plena sem justiça eficiente para todos.

            Trago essas reflexões, Sr. Presidente, caros colegas, na tarde de hoje, por entender que precisamos encontrar caminhos melhores, mais eficientes, com mais gestão, oferecendo condições para o nosso Poder Judiciário brasileiro corresponder às demandas das pessoas que necessitam, precisam, querem e desejam ver seus conflitos resolvidos.

            Muito obrigado, Sr. Presidente e nobres colegas.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/05/2014 - Página 149