Discurso durante a 65ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da aprovação de projetos de autoria de S. Exª que objetivam promover melhorias nas condições de acolhimento dos menores em conflito com a lei.

Autor
Lúcia Vânia (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/GO)
Nome completo: Lúcia Vânia Abrão
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SOCIAL, LEGISLAÇÃO PENAL.:
  • Defesa da aprovação de projetos de autoria de S. Exª que objetivam promover melhorias nas condições de acolhimento dos menores em conflito com a lei.
Publicação
Publicação no DSF de 08/05/2014 - Página 193
Assunto
Outros > POLITICA SOCIAL, LEGISLAÇÃO PENAL.
Indexação
  • DEFESA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ASSUNTO, MELHORIA, TRATAMENTO, CRIANÇA, ADOLESCENTE, INFRATOR, NECESSIDADE, CAPACIDADE PROFISSIONAL, AGENTE, CRITICA, REDUÇÃO, MAIORIDADE, IMPUTABILIDADE PENAL.

            A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco Minoria/PSDB - GO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) - Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, venho hoje aqui para abordar um questão de grande importância social.

            O restabelecimento da estabilidade monetária na década de 90 deixou muito claro ao Brasil a necessidade de adoção de uma política social efetiva e comprometida com os resultados da redução das desigualdades sociais, e com grande impacto também sobre a segurança pública.

            Recentemente, apresentei a esta Casa dois projetos de lei dedicados a trazer melhorias nas condições de acolhimento de menores em conflito com a lei. Ambos, Srª Presidente, têm a intenção de contribuir para o aperfeiçoamento de nossas políticas públicas voltadas para o atendimento de crianças e adolescentes em conflito com a lei.

            Mais particularmente, visam acrescentar às nossas normas já vigentes mecanismos de controle, acompanhamento e responsabilização dos agentes públicos responsáveis pela implantação dessas políticas.

            Primeiramente, apresentei um projeto de lei que insere três novos artigos no Estatuto da Criança e do Adolescente para regulamentar a responsabilização civil, penal e administrativa dos agentes públicos que, dolosa ou culposamente, deixarem de adotar as medidas previstas na legislação de proteção às crianças e aos adolescentes.

            Assim, o projeto prevê que a autoridade pública omissa responderá na esfera administrativa, além de estar sujeita à multa. Na esfera cível, o agente público omisso poderá ser obrigado a reparar o dano material ou moral decorrente de sua omissão. No âmbito penal, a autoridade estará sujeita à punição pelo descumprimento culposo ou doloso de deveres impostos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

            Mas não basta apenas responsabilizar o gestor público por sua omissão no cumprimento dos deveres definidos no Estatuto da Criança e do Adolescente. Não adianta sujeitar o adolescente em conflito com a lei a medidas socioeducativas se estas são cumpridas no mais das vezes em condições ainda piores que as dos presos adultos.

            Portanto, Srª Presidente, é preciso que o planejamento de ampliação da capacidade das unidades de atendimento socioeducativo e a definição de suas metas anuais sejam obrigatórios e que essas metas sejam efetivamente adequadas às necessidades de assistência psicossocial, de saúde, educação, ressocialização e de acolhimento dos menores em conflito com a lei.

            Isso passa pela disponibilização de profissionais competentes e preparados para atuar nas unidades de acolhimento de menores, tais como enfermeiros, psicólogos, médicos e advogados.

            Este é o propósito do segundo projeto de minha autoria, apresentado na semana passada. Nossa proposta prevê que esses elementos deverão forçosamente fazer parte dos Planos de Atendimento Socioeducativo, previstos na Lei nº 12.594, de 2012, a serem elaborados pela União, pelos Estados e pelos Municípios.

            Estou convencida de que assim contribuiremos para a efetiva solução da falta de medidas concretas para melhorar a assistência a crianças e adolescentes e, dessa forma, sem demagogia e sem falsas promessas, mas com soluções reais, contribuiremos para melhorar esse quadro de crise do sistema de atendimento a esse grupo vulnerável, que - quer se queira, quer não - representa o futuro do País.

            De nada adianta decretarmos a redução da maioridade penal. Não adianta condenarmos à prisão os menores em conflito com a lei, pois com certeza os teremos de volta ao crime se não criarmos um ambiente favorável à sua reintegração à sociedade, de forma produtiva, responsável e duradoura.

            Este debate precisa ser feito de forma profunda e efetiva. Não adianta varremos o problema para debaixo do tapete, com medidas simples e paliativas, ignorando a omissão do Poder Público, que não cumpre o que está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. Essa omissão leva a sociedade a uma reação equivocada sobre esse problema grave, que deve ser tratado com responsabilidade e comprometimento.

            Era o que tinha a dizer, Srª Presidente.

            Muito obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/05/2014 - Página 193