Discurso durante a 65ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Críticas às modificações apresentadas à Medida Provisória nº 630, de 2013, as quais permitem a aplicação do Regime Diferenciado de Contratação a todas as contratações públicas.

Autor
Wilder Morais (DEM - Democratas/GO)
Nome completo: Wilder Pedro de Morais
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.:
  • Críticas às modificações apresentadas à Medida Provisória nº 630, de 2013, as quais permitem a aplicação do Regime Diferenciado de Contratação a todas as contratações públicas.
Publicação
Publicação no DSF de 08/05/2014 - Página 274
Assunto
Outros > GOVERNO FEDERAL, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Indexação
  • CRITICA, GOVERNO FEDERAL, MOTIVO, ALTERAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ASSUNTO, DIFERENÇA, CONTRATAÇÃO, OBRA PUBLICA, ELOGIO, ATUAÇÃO, COMISSÃO, MODERNIZAÇÃO, LEI FEDERAL, LICITAÇÃO.

            O SR. WILDER MORAIS (Bloco Minoria/DEM - GO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, telespectadores da TV Senado e ouvintes da Rádio Senado, venho a esta tribuna falar sobre a Medida Provisória nº 630, de 2013, medida essa que me preocupa muito após a apresentação do relatório que modifica a medida original. Essa medida objetiva estender o Regime Diferenciado de Contratação (RDC) para a reforma de presídios e unidades de internação para adolescentes.

            No ano passado, em 16 de junho, foi instalada a Comissão de Modernização da Lei de Licitações e Contratos, a Lei n° 8.666, de 1993. Essa comissão contou com a participação de oito Senadores e teve como Presidente o Senador Waldemir Moka e como Relatora a Senadora Kátia Abreu, que realizou um excelente trabalho.

            Na comissão, fizemos vários encontros e reuniões com entidades de classe da sociedade civil organizada e com especialistas da área de licitações e contratos, tudo isso objetivando a edição de um excelente projeto de lei, modernizando todo o processo legislativo. Todo esse trabalho teve como fruto um excelente projeto da Lei de Licitações, muito mais moderna e desburocratizada.

            O RDC, instituído em 2011, pela Lei n° 12.462, objetivando a ampliação da eficiência nas contratações públicas para as obras das Olimpíadas e da Copa, posteriormente, foi estendido para as obras do PAC e para obras e serviços de engenharia no âmbito do SUS.

            O Governo editou a Medida Provisória nº 630 com o objetivo de ampliar o uso do RDC para as licitações de obra de engenharia para reforma de presídios e unidades de internação para adolescentes, isso tudo para resolver a crise no sistema prisional nacional.

            Agora, Sr. Presidente, o Governo está tentando ampliar o RDC para todas as licitações realizadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Se essa alteração do regime de contratação for realmente aprovada, irá colocar em descrédito todo o trabalho da comissão que foi criada especificamente para essa finalidade, ou seja, a modernização da Lei de Licitações.

            É evidente que a Lei 8.666, que veio de uma necessidade de se trazer maior rigor técnico e de controle com o dinheiro público, se mostrou extremamente ultrapassada e burocrática frente às necessidades que o fôlego econômico do País exige.

            A maior prova da necessidade de se trazer uma legislação mais dinâmica em relação a esse assunto está nas constantes reclamações do setor produtivo e dos gestores públicos que, por muitas vezes, se queixam dos critérios de contratação que não valorizam a qualidade do serviço nem a sua eficiência, cotando, muitas vezes, apenas o preço.

            Com essa falta de critério que garanta a qualidade dos serviços, percebemos que, na verdade, muitos projetos, no decorrer de sua execução, precisam ser reformulados ou sofrer aditivos não previstos anteriormente, implicando perda na qualidade dos serviços para os brasileiros e na qualidade da atividade pública.

            Sendo assim, Sr. Presidente, não podemos viver novamente esse movimento pendular em que ora se aumentam os aparatos institucionais de controle, ora se flexibilizam demais os mecanismos com o intuito de acelerar as obras conforme a conveniência política.

            E, para isso, para garantir a indução do investimento e do crescimento econômico, devemos buscar uma legislação madura, firme e que garanta a eficiência nas execuções das obras e dos serviços públicos, não apenas durante a Copa ou as Olimpíadas, mas para todas as obras que venham a ser construídas com recursos públicos.

            O projeto da lei de licitações elaborado pela comissão do Senado será descartado se a MP 630 for aprovada com a as alterações propostas pelo Governo.

            Por depositar minhas crenças no bom trabalho que a comissão especial para a modernização da Lei 8.666 fez e no relatório da Senadora Kátia Abreu sobre a matéria e por acreditar em um modelo de democracia eficiente, venho apelar aos meus pares que se posicionem contra o relatório, que estende o RDC para todas as licitações.

            É esse o meu pronunciamento, Sr. Presidente.

            Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/05/2014 - Página 274