Pela ordem durante a 64ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Solicitação de convocação de sessão especial do Congresso Nacional para promulgação da “PEC dos Soldados da Borracha”.

Autor
Anibal Diniz (PT - Partido dos Trabalhadores/AC)
Nome completo: Anibal Diniz
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
POLITICA SOCIAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.:
  • Solicitação de convocação de sessão especial do Congresso Nacional para promulgação da “PEC dos Soldados da Borracha”.
Publicação
Publicação no DSF de 07/05/2014 - Página 143
Assunto
Outros > POLITICA SOCIAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, CONVOCAÇÃO, SESSÃO ESPECIAL, CONGRESSO NACIONAL, OBJETIVO, PROMULGAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, REFERENCIA, PAGAMENTO, INDENIZAÇÃO, AJUSTE, SALARIO MINIMO, SOLDADO, BORRACHA, RELAÇÃO, EX-COMBATENTE, FORÇA EXPEDICIONARIA BRASILEIRA (FEB).

            O SR. ANIBAL DINIZ (Bloco Apoio Governo/PT - AC. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, nós aprovamos aqui, em plenário, a PEC dos Soldados da Borracha, a PEC nº 61, por unanimidade. É uma PEC da maior importância porque ela traz um benefício para pessoas octogenárias, muitas delas já estão em estado muito avançado de vida e algumas até já morreram nos últimos dias. E nós, em entendimento aqui com o nosso Líder Eduardo Braga e também com V. Exª, solicitamos a possibilidade de V. Exª convocar uma sessão especial do Congresso Nacional para que a gente possa fazer a promulgação da PEC dos Soldados da Borracha e assim termos a efetivação desse benefício de R$25 mil para todos os soldados da borracha vivos e também para os beneficiários, aqueles que são dependentes, as viúvas desses soldados da borracha.

            Esse é um pleito que atende simultaneamente a toda bancada da Amazônia, todos os Senadores da Amazônia têm unanimidade nessa defesa. O Senador Jorge Viana está aqui ao meu lado e também tem essa opinião.

            Então, se V. Exª puder convocar para quarta-feira ou terça-feira essa sessão do Congresso, ficaríamos muito agradecidos a V. Exª.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/05/2014 - Página 143