Fala da Presidência durante a 64ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Referente a indicações de Lideranças Partidárias para a composição da CPI da Petrobras.

Autor
Renan Calheiros (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AL)
Nome completo: José Renan Vasconcelos Calheiros
Casa
Senado Federal
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), PETROLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS).:
  • Referente a indicações de Lideranças Partidárias para a composição da CPI da Petrobras.
Publicação
Publicação no DSF de 07/05/2014 - Página 144
Assunto
Outros > COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), PETROLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS).
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, LIDER, OPOSIÇÃO, REPRESENTAÇÃO PARTIDARIA, SENADO, INDICAÇÃO, MEMBROS, OBJETIVO, INSTAURAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), PETROLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS), CONGRESSO NACIONAL.

            O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Maioria/PMDB - AL) - Comunico ao Senador Humberto Costa e aos demais Senadores que, a partir de informação que acabo de receber da Secretaria-Geral da Mesa Diretora do Senado Federal, na primeira sessão, nós pedimos aos Líderes partidários que fizessem as indicações no dia 29/04. A primeira sessão aconteceu no dia 30. A segunda sessão foi exatamente ontem. Não houve sessão nem no dia 1º, nem no dia 2. De modo que o encerramento do prazo para que os Líderes partidários indiquem os nomes da Comissão Parlamentar de Inquérito acontecerá exatamente no dia 8, que é amanhã.

            A partir de amanhã, então, encerrado este prazo para que os Líderes indiquem, o Presidente do Senado Federal deverá fazer as indicações num prazo de três sessões. Então esse prazo irá para a próxima semana.

            Senador José Agripino.

            O SR. JOSÉ AGRIPINO (Bloco Minoria/DEM - RN) - Sr. Presidente, coincidentemente, o prazo para indicação dos membros da CPI do Senado se encerra amanhã, quando ocorrerá, como V. Exª anunciou, a reunião do Congresso e V. Exª pedirá a indicação dos membros da CPMI, que poderão ser feitas de pronto. Se for o caso, até indicando-se os membros da CPMI e da CPI. Confere?

            O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Maioria/PMDB - AL) - Exatamente. Nós convocamos uma sessão do Congresso Nacional, para fazermos, na sessão do Congresso, exatamente tudo o que fizemos aqui, na sessão do Senado Federal. Nós vamos responder às questões de ordem colocadas na última sessão do Congresso Nacional, eu vou recorrer de ofício da minha decisão e antecipar o entendimento que já tivemos com relação à liminar concedida pela Ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal.

            Eu vou pedir que os Líderes, a partir de amanhã, indiquem os membros da Comissão. E aí teremos que seguir o Regimento. Na forma de uma decisão do Supremo Tribunal Federal, os Líderes terão cinco sessões para indicar os membros da Comissão. Se não indicarem, o Presidente do Congresso Nacional terá três sessões para indicar os membros da Comissão. O mesmo acontecerá aqui, na Comissão Parlamentar de Inquérito do Senado Federal.

            Há pouco, nós conversávamos com jornalistas e muitos perguntaram: Qual é a CPI que vai funcionar? E eu lembrei: não cabe ao Presidente do Congresso Nacional dizer qual é a CPI que vai funcionar. Na ótica do Presidente do Congresso Nacional, funcionarão tantas CPIs quantos requerimentos tiverem atendendo aos pressupostos do fato determinado, com prazo também determinado para investigação. Quem vai dizer qual CPI vai funcionar é o quórum, é a maioria, que vai se reunir, eleger o presidente, indicar o Relator, aprovar um calendário de funcionamento dessa investigação.

            Do ponto de vista do Presidente, tantos requerimentos que nós tivermos, com fato determinado e com prazo determinado, as Comissões Parlamentares de Inquérito serão instaladas. Para tanto, nós pediremos que os líderes indiquem os membros de cada Comissão.

            Senador Mozarildo, Senadora Gleisi e Senador Suplicy e Senador José Agripino novamente.

            O SR. MOZARILDO CAVALCANTI (Bloco União e Força/PTB - RR) - Sr. Presidente, eu quero apenas fazer um apelo. Havendo possibilidade, porque há duas medidas provisórias trancando a pauta, que nós aprovemos o item nº 3 da pauta, projeto de lei que trata da criação de cargos de provimento efetivo e em comissão e de funções comissionadas destinadas ao Quadro de Pessoal do Superior Tribunal de Justiça e dá outras providências.

            Assim, havendo oportunidade, eu gostaria de pedir a V. Exª a votação desse projeto.

            O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Maioria/PMDB - AL) - Senadora Gleisi, com a palavra V. Exª.

            A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Sr. Presidente, ainda em relação à CPI, tendo em vista a resposta que V. Exª deu ao Senador Humberto Costa, eu gostaria de pedir que V. Exª, pelo menos hoje, lesse os nomes que a Base do Apoio de Governo já ofereceu à Mesa do Senado para compor a CPI.

            Então, se V. Exª pudesse ler os nomes que já foram indicados, eu agradeceria.

            O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Maioria/PMDB - AL) - Atendendo ao pedido da Senadora Gleisi, nós vamos ler para os Senadores os nomes que já foram indicados pelas Lideranças partidárias.

            Conforme a indicação das Lideranças, a Presidência designa as Senadoras e Senadores para compor a Comissão Parlamentar de Inquérito criada nos termos do Requerimento nº 302/2014, CPI da Petrobras.

            Titulares pelo Bloco PMDB/PP/PSD/PV: João Alberto de Souza; Valdir Raupp, Vital do Rêgo e Ciro Nogueira.

            Pelo Bloco de Apoio ao Governo: José Pimentel, Anibal Diniz, Humberto Costa e Acir Gurgacz.

            Não foram ainda indicados os nomes do Bloco Parlamentar da Minoria.

            O Bloco Parlamentar União e Força indicou Antonio Carlos Rodrigues e Gim Argello.

            Repetindo: o prazo se encerrará amanhã, na sessão de amanhã, e, não havendo a indicação, o Presidente, na forma do Regimento, obriga-se a indicar os nomes também no prazo de três sessões, que exercerei no seu limite.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/05/2014 - Página 144