Discurso durante a 64ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da instauração da CPMI da Petrobras.

Autor
Pedro Taques (PDT - Partido Democrático Trabalhista/MT)
Nome completo: José Pedro Gonçalves Taques
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), PETROLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS).:
  • Defesa da instauração da CPMI da Petrobras.
Publicação
Publicação no DSF de 07/05/2014 - Página 152
Assunto
Outros > COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), PETROLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS).
Indexação
  • DEFESA, INSTAURAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUERITO, PETROLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS).

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco Apoio Governo/PDT - MT. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, eu passei 15 anos proibido de fazer política partidária, porque um Procurador da República não pode fazer política. Ele prende, pede prisões, solturas, faz pedidos de condenação e de absolvição.

            Então, eu virei político. Chego no Senado, e muitos Senadores dizem que nós não podemos fazer CPI, porque CPI é para fazer política.

            Mas justamente, a CPI é um instrumento de se fazer política. Líder, Eduardo Braga, a CPI é um instrumento político, esta é uma Casa política. Aqui não é uma delegacia de polícia, é uma casa política. E todos os instrumentos que estão no Estatuto do Congresso Nacional, dentre eles a CPI, são instrumentos para se fazer política.

            Isso é fato, é da natureza das coisas, para usar uma expressão aristotélica aqui. É fato!

            Muito bem, como, Sr. Presidente, a parte pode ser superior ao todo? A parte não pode ser superior ao todo! A parte é o Senado, a parte é a Câmara; o todo é o Congresso Nacional. Não há razoabilidade para se instalar uma CPI de uma das Casas quando existe o todo para ser instalado. Isso é da natureza das coisas!

            Quando a Ministra Rosa decidiu a necessidade de constituição da CPI, na sua fundação ela disse: O Senado errou. Não são possíveis outros requisitos. A parte dispositiva da decisão da Ministra Rosa refere-se ao Senado da República, mas ela deu uma lição em muitos aqui, dizendo que não cabe nós sujeitarmos a criação de qualquer CPI a outros requisitos que não sejam aqueles previstos no art. 58.

            O todo deve prevalecer em relação à parte. Não há que se falar em CPI do Senado, quando existir uma CPI do Congresso Nacional. Aliás, Sr. Presidente, as questões de ordem decididas nesta Casa não têm mais razão de ser, são um nada jurídico, porque existe uma decisão do Supremo Tribunal Federal, que determina a instalação da CPI.

            Agora, não se afigura como legítimo que nós tenhamos uma CPI do Senado, pendente de criação uma CPI do Congresso Nacional.

            Esta é uma Casa política. A CPI é um instrumento político. Agora, não é um instrumento de perseguição política, ela não pode ser um instrumento de perseguição política. Aliás, assinei a CPI do Metrô de São Paulo e de Belo Horizonte porque mantenho a minha coerência e assino todas as Comissões Parlamentares de Inquérito, não me interessa o que se deseja investigar. Mas é um instrumento político sim. Nós não podemos retirar da Comissão Parlamentar de Inquérito a sua natureza. Não é um inquérito policial, não é um processo penal. É um instrumento político.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/05/2014 - Página 152