Discurso durante a 64ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da instauração da CPMI da Petrobras.

Autor
Rodrigo Rollemberg (PSB - Partido Socialista Brasileiro/DF)
Nome completo: Rodrigo Sobral Rollemberg
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), PETROLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS).:
  • Defesa da instauração da CPMI da Petrobras.
Publicação
Publicação no DSF de 07/05/2014 - Página 153
Assunto
Outros > COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), PETROLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS).
Indexação
  • DEFESA, INSTAURAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUERITO, PETROLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS).

            O SR. RODRIGO ROLLEMBERG (Bloco Apoio Governo/PSB - DF. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente:

Para a constituição de CPI, o fato determinado é essencial. Listar fatos difusos, desconexos ou pulverizados, outros apenas genéricos e imprecisos, na tentativa de inviabilizar sua instalação, não encontra respaldo na Constituição [da República], nem nos regimentos das Casas Legislativas e menos ainda no Supremo Tribunal Federal.

            Essa decisão que acabo de ler não é da Ministra Rosa Weber, poderia ser da Ministra Rosa Weber. Essa decisão, Sr. Presidente, foi de V. Exª. V. Exª proferiu essa decisão na Petição nº 13, de 2006 e proferiu corretamente, interpretando de forma correta a Constituição da República.

            Portanto, o que deveria ter sido feito pelo Senado Federal era, no momento em que as 27 assinaturas foram apresentadas, com o fato determinado e com o tempo determinado para apuração, essa CPI deveria ter sido imediatamente instalada, mas não o foi e não cabia nem recurso à Comissão de Constituição e Justiça e muito menos submeter ao Plenário, porque toda vez que uma CPI incomodasse a maioria ela colocaria outros fatos ou submeteria uma decisão ao plenário, o que, na prática, significaria o fim das CPIs.

            Portanto, o que a Ministro Rosa Weber fez foi interpretar a Constituição, que estava facilmente interpretável, como V. Exª interpretou corretamente na decisão de 2006.

            Agora, entre os recursos e a decisão da Ministra, também se conseguiram as assinaturas necessárias para uma Comissão Parlamentar Mista, com também fato determinado, tempo determinado e assinaturas suficientes. Neste caso, o Senador Pedro Taques tem razão. Não cabe e seria ridículo para o Congresso Nacional instalar duas Comissões Parlamentares de Inquérito. É óbvio!

            A decisão da Ministra Rosa Weber diz que tem que ser cumprida a Constituição Federal. E a Constituição Federal diz que, ao se ter o número de assinaturas necessárias, o fato determinado e o tempo, a CPI tem que ser instalada.

            Portanto, a CPI do Congresso Nacional deve ser instalada, porque ela cumpre todos os requisitos, e seria ridículo para o Congresso ter uma CPI do Congresso e outra do Senado.

            Essa é a posição do Partido Socialista Brasileiro, cumprimentando V. Exª pela decisão correta tomada em 2006.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/05/2014 - Página 153