Comunicação inadiável durante a 82ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Alegria pela edição de medida provisória que desonera o registro e licenciamento de aparelhos automotores destinados a trabalhos agrícolas; e outros assuntos.

Autor
Cidinho Santos (PR - Partido Liberal/MT)
Nome completo: José Aparecido dos Santos
Casa
Senado Federal
Tipo
Comunicação inadiável
Resumo por assunto
POLITICA DE TRANSPORTES, POLITICA AGRICOLA. POLITICA ENERGETICA. ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. PRESIDENTE DA REPUBLICA, TRIBUTOS.:
  • Alegria pela edição de medida provisória que desonera o registro e licenciamento de aparelhos automotores destinados a trabalhos agrícolas; e outros assuntos.
Publicação
Publicação no DSF de 29/05/2014 - Página 106
Assunto
Outros > POLITICA DE TRANSPORTES, POLITICA AGRICOLA. POLITICA ENERGETICA. ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. PRESIDENTE DA REPUBLICA, TRIBUTOS.
Indexação
  • APOIO, EDIÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ASSUNTO, ISENÇÃO, LICENCIAMENTO, VEICULO AUTOMOTOR, AUXILIO, TRANSPORTE, EQUIPAMENTO AGRICOLA, MOTIVO, RESPONSABILIDADE, OCORRENCIA, ACIDENTE DE TRANSITO, ESTRADA.
  • ANUNCIO, AUMENTO, MISTURA, COMBUSTIVEL, Biodiesel, PRODUÇÃO, INDUSTRIA, BRASIL, INCENTIVO, AGRICULTURA FAMILIAR, BENEFICIO, COOPERATIVA.
  • COMENTARIO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ASSUNTO, REGULAMENTAÇÃO, CRITERIOS, DECLARAÇÃO, INADIMPLENCIA, CONSORCIO PUBLICO, PARTICIPAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
  • COMENTARIO, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ATUAÇÃO, DESONERAÇÃO TRIBUTARIA, PAGAMENTO, INCENTIVO, CRIAÇÃO, EMPREGO, INDUSTRIA, BRASIL.

            O SR. CIDINHO SANTOS (Bloco União e Força/PR - MT. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, telespectadores da TV Senado, ouvintes da Rádio Senado, vejo sempre, aqui, críticas muito ácidas à nossa Presidente da República, Dilma Rousseff, e não vejo, da mesma forma, quando o Governo faz alguma coisa de bom pelo Brasil…

            Há poucos dias, Sr. Presidente, tivemos a oportunidade de assistir, aqui, no plenário do Senado, ao fato de a Presidente Dilma ser muito criticada em razão do veto do projeto do Deputado Alceu Moreira, que desobrigava os tratores e outros veículos para trabalhos agrícolas, como as colheitadeiras, tanto do licenciamento anual como do registro.

            De acordo com a justificativa do veto por parte do Governo, o projeto de lei deixava muito amplo o conceito de "veículos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas", o que seria contrário ao interesse público.

            A discussão do tema vem se arrastando desde 1997, quando o licenciamento se tornou regra para máquinas agrícolas, com a aprovação do Código de Trânsito Brasileiro.

            A principal crítica é a de que, mesmo com a isenção da necessidade de fazer o licenciamento, os trabalhadores ainda deverão pagar anualmente o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o que equivale à média de mil por veículo.

            Atendendo o nosso apelo, o apelo da Frente Parlamentar de Agropecuária, a Presidente Dilma publicou no Diário Oficial do dia 26 de maio de 2014 a Medida Provisória 646/2014, que altera a Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997.

            Essa Medida Provisória possibilitará, novamente, a discussão e o entendimento de todos perante as dificuldades dos agricultores.

            Ela contém os seguintes termos, Sr. Presidente:

Art. 1º A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 115 ....................................................................................

§4º Os tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinário agrícola de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas e de construção ou de pavimentação são sujeitos, desde que transitem em vias públicas, ao registro e ao licenciamento na repartição competente.

...................................................................................................

§8º Os tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinário agrícola de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas, licenciados na forma do §4º, não estão sujeitos à renovação periódica do licenciamento.

            E, também, o mais importante:

Art. 2º Não é obrigatório o registro e o licenciamento para o trânsito em via pública de tratores e demais aparelhos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas, a puxar ou a arrastar maquinário agrícola de qualquer natureza fabricado antes de 1 de agosto de 2014.

            Eu acredito que essa Medida Provisória 646 traz as respostas que a sociedade brasileira queria, porque nós vemos, constantemente, acidentes, imagens de rodovias com máquinas agrícolas, com máquinas de pavimentação de obras, e não tinha, até o momento, nenhuma responsabilização de ninguém.

            Fica muito bem estabelecido, dessa forma, o que tem que ser licenciado, que são esses veículos que puxam essas máquinas nas vias públicas, e que os tratores agrícolas não têm essa necessidade, porque são dedicados, exclusivamente, ao trabalho agrícola na propriedade pequena, média ou grande.

            Também hoje, Sr. Presidente, eu, juntamente com o Senador Valdir Raupp, tivemos a oportunidade de estar no Palácio, na parte da manhã, quando foi anunciado pela Presidente Dilma, pelo Ministro Aloizio Mercadante e pelo Ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, o aumento da mistura do biodiesel, dos atuais 5% para 7%. Serão 6% agora, no leilão que vai acontecer no início de junho, e 7% no leilão que vai acontecer em 1 de novembro.

            Isso tem um grande significado para a indústria de biodiesel no Brasil. São 40% a mais da produção atual, o que significa que o Brasil, com essa atitude, passa ao segundo lugar no mundo na produção de biocombustível, de biodiesel.

            E a medida vem num momento essencial. Os empresários brasileiros acreditaram no programa do biodiesel, lançado em 2003, pelo Presidente Lula, e esses empresários construíram indústrias, fábricas em todo o Brasil, hoje, num total de 59 fábricas existentes.

            Efetivamente, o programa iniciou-se em 2005, e nós temos agora, em 2014, 7% da mistura do biodiesel ao óleo diesel, isso vai fazer com que tenhamos menos emissão de CO2, um combustível ecologicamente mais correto e 70% menos poluente.

            E nós, aqui no Senado, quando essa medida provisória chegar, pretendemos, junto à Frente Parlamentar do Biodiesel, fazer algumas emendas para melhorar essa medida provisória, prevendo um marco regulatório para o biodiesel, para que possamos, naqueles Estados onde o biodiesel é mais viável, ter condições de chegar até o B20, porque entendemos que o biodiesel, como já disse, é um combustível ecologicamente correto.

            Com 1% que foi aumentado, significa o plantio de 14 milhões de árvores no Brasil; com 2%, esse total chega a 28 milhões, segundo dados da Ubrabio.

            No Brasil, os maiores Estados produtores de biodiesel, no ano de 2013, foram o Rio Grande do Sul, com 28,5%, seguido do nosso Estado, o Mato Grosso, com 22,8%, e de Goiás, com 17,1%. A Região Centro-Oeste é responsável pela oferta de 46,7% do biodiesel no Brasil.

            Além do incentivo à agricultura familiar - hoje 83 mil famílias são oriundas da agricultura familiar, trabalham em cooperativas associadas às empresas de biodiesel -, faz com que essas famílias fomentem a produção de soja, de algodão e de outras oleaginosas, como o girassol, que são usadas para a indústria do biodiesel.

            E ainda, Sr. Presidente, quero falar do projeto de lei que apresentei aqui no Senado, sobre a questão dos consórcios públicos. Fui presidente da Associação Mato-Grossense dos Municípios e tive a oportunidade de, no meu Estado, instalar, junto ao governo do então Governador Blairo Maggi, 17 consórcios regionais.

            Entendo que o consórcio é uma grande alternativa para que os Municípios possam se unir e trabalhar em conjunto nas áreas de saúde, desenvolvimento regional, transporte, lixo. E me deparei com a situação, quando estive aqui no Senado pela primeira vez e agora também, de que quando um Município se encontra inadimplente, Sr. Presidente, todo o consórcio se torna inadimplente.

            Eu tinha colocado algumas emendas parlamentares, de nossa autoria, destinadas a aterros sanitários, kits de pavimentação urbana, máquinas também para atender os consórcios, e esses recursos foram perdidos, porque algum Município do consórcio estava inadimplente, e a lei não permitia que tal consórcio recebesse esses recursos.

            Então, nós apresentamos o Projeto de Lei nº 178, que estabelece critérios para que, quando um Município do consórcio esteja inadimplente, se faça um processo interno, e esse Município seja excluído, e o consórcio não venha a ser prejudicado e possa receber o seu recurso e atender toda a região.

            Quero pedir o apoio dos demais colegas Senadores para esse projeto de lei que acredito seja de fundamental importância. Com certeza, pelas dificuldades que vivem os Municípios brasileiros, só na união, através de consórcio, nas áreas de saúde, de transporte, de lixo (tratamento de lixo), e até na questão de compras, é que vamos poder superar essas dificuldades.

            E o Governo Federal tem linhas de recursos, programas de recursos, especificamente, para atender aos consórcios públicos. Infelizmente, em função dessa legislação, que acredito seja arcaica, os Municípios não estão sendo beneficiados. Mas quero crer que, nos próximos dias, possamos ter na Comissão aprovado o meu projeto de lei e, depois, aqui no plenário, para que não venhamos a prejudicar mais os consórcios e os Municípios que a eles pertencem.

            Eram só essas as palavras, Sr. Presidente.

            Quero ainda ressaltar que, no dia de ontem, a Presidente Dilma também estendeu a 56 setores da economia brasileira a isenção…

(Soa a campainha.)

            O SR. CIDINHO SANTOS (Bloco União e Força/PR - MT) - … a desoneração da folha de pagamento. Para os empresários brasileiros de vários setores, é uma sinalização importante essa desoneração, que foi feita ao longo de 2013 e venceria agora, em 31 de dezembro de 2014.

            A prorrogação, de forma definitiva, demonstra, por parte do Governo da Presidente Dilma, o interesse em continuar. Nas empresas brasileiras de 56 setores, especialmente da avicultura, da indústria automobilística e de vários setores de geração de emprego, nós chegamos agora ao menor nível da história do Brasil em índice de desemprego, menos de 5%, graças aos incentivos que o Governo Federal tem dado.

            E a coragem da Presidente Dilma de fazer a desoneração da folha de pagamento foi uma atitude corajosa, que fez com que milhares de empresários brasileiros voltassem a acreditar, e nós tivéssemos essa condição hoje de produzir mais e ter muito mais empregos, gerando renda para o nosso Brasil.

            Muito obrigado.

            Parabenizo a Presidente Dilma pela atitude e todo o seu Governo. E eu, como Senador e como empresário, também aqui representando, fico bastante feliz.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.

            Eram essas as minhas considerações.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/05/2014 - Página 106