Discurso durante a 82ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apoio à decisão da Mesa Diretora de ajuizar ação direta de inconstitucionalidade em face da decisão do Tribunal Superior Eleitoral acerca da representação das bancadas estaduais na Câmara dos Deputados.

Autor
Wellington Dias (PT - Partido dos Trabalhadores/PI)
Nome completo: José Wellington Barroso de Araujo Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO ELEITORAL, JUDICIARIO.:
  • Apoio à decisão da Mesa Diretora de ajuizar ação direta de inconstitucionalidade em face da decisão do Tribunal Superior Eleitoral acerca da representação das bancadas estaduais na Câmara dos Deputados.
Publicação
Publicação no DSF de 29/05/2014 - Página 142
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO ELEITORAL, JUDICIARIO.
Indexação
  • APOIO, AJUIZAMENTO, AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, REFERENCIA, DECISÃO, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE), ASSUNTO, ALTERAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, BANCADA, CAMARA DOS DEPUTADOS.

            O SR. WELLINGTON DIAS (Bloco Apoio Governo/PT - PI. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, quero aqui somar-me também aos manifestantes aqui presentes.

            Agora, não está aqui meu Líder, o Senador Humberto Costa. Mas, como Vice-Líder, quero manifestar-me pela Bancada do Partido dos Trabalhadores e, tenho certeza, pelo bloco de apoio.

            Independentemente da situação de quem ganha ou de quem perde, acho que V. Exª atingiu o ponto principal, ou seja, nós estamos às vésperas de uma eleição. Aliás, já começou o calendário eleitoral. Foi uma decisão muito rara, pois foram poucas as vezes em que o Congresso Nacional, Senado e Câmara, usou do instrumento constitucional do decreto legislativo. Mas, neste caso, esse foi o remédio. Esse foi o remédio, inclusive, para se estabelecer a ordem.

            Nesta eleição, prevalece a Lei Complementar existente. Aliás, tramitam na Câmara e no Senado projetos de lei, lei complementar, fazendo a devida correção. Acho que têm razão os Estados que reclamam pelo número de vagas. Alguns pontos vão ter de ser discutidos.

            Em 1988, foi feita a Constituição, onde há um artigo que diz que é irredutível o número de vagas atuais. Aliás, as alterações ocorridas depois foram feitas com aumento de vaga. Sejamos sinceros, esse é o ponto.

            Então, eu quero aqui manifestar apoio a V. Exª, à Mesa da Câmara e à do Senado, compreendendo a importância desse encaminhamento, apoiando também esse encaminhamento de uma ação declaratória pela inconstitucionalidade. Aliás, é importante, inclusive, com um pedido de liminar pela razão que V. Exª aponta.

            Nós temos convenções começando já no próximo dia 10, nas 27 unidades da Federação. Os partidos vão ter que decidir. Vamos fazer composições. Vamos ter que apresentar candidaturas ao Parlamento, para as Assembleias, para a Câmara Federal. Qual o número de vagas que nós vamos considerar? O número de vagas previsto na lei complementar? O número de vagas previsto numa decisão administrativa?

            Enfim, por essa razão, compreendemos como da maior importância a ação que encaminha V. Exª e a forma firme com que a apresenta, tanto para o Plenário como para o País, e se dirige, com essas palavras, à importância de que seja restabelecida a lei. O que queremos é o cumprimento da Constituição, o respeito ao Poder Legislativo. O Poder Legislativo não pode arredar um milímetro. Independentemente, repito, de quem ganha ou de quem perde, não pode arredar um milímetro daquilo que é prerrogativa exclusiva. E nesse caso o é.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/05/2014 - Página 142