Discurso durante a 82ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Críticas à atuação do Tribunal Superior Eleitoral, devido à alteração da representação das bancadas estaduais na Câmara dos Deputados.

Autor
Antonio Carlos Valadares (PSB - Partido Socialista Brasileiro/SE)
Nome completo: Antonio Carlos Valadares
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO ELEITORAL, JUDICIARIO.:
  • Críticas à atuação do Tribunal Superior Eleitoral, devido à alteração da representação das bancadas estaduais na Câmara dos Deputados.
Publicação
Publicação no DSF de 29/05/2014 - Página 143
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO ELEITORAL, JUDICIARIO.
Indexação
  • CRITICA, INTERFERENCIA, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE), RELAÇÃO, MATERIA, COMPETENCIA, PODER, LEGISLATIVO, MOTIVO, ALTERAÇÃO, NUMERO, BANCADA, CAMARA DOS DEPUTADOS.

            O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Apoio Governo/PSB - SE. Sem revisão do orador.) - Presidente, eu quero louvar V. Exª pela coerência com que se houve ao tomar a iniciativa de propor uma ADC, visando a corrigir uma decisão inconstitucional tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral.

            O Supremo Tribunal Federal, na sua competência como guardião da Constituição, certamente tomará a decisão mais correta, que é a de devolver ao Poder que tem a atribuição de legislar, que é o Legislativo, através de uma lei complementar, fazer as alterações que forem necessárias nas Bancadas estaduais.

            Não é a primeira vez, sabe V. Exª, que o Tribunal Superior Eleitoral procura legislar. Nós somos 81 Senadores e 513 Deputados Federais, eleitos pela vontade livre da população. Os membros do Tribunal, apesar da respeitabilidade que têm, apesar da legitimidade que têm para as suas decisões, Sr. Presidente, não foram eleitos pelo povo. Eles foram escolhidos em sabatina realizada na Comissão de Justiça e pelo voto do Plenário do Senado Federal. Isso significa dizer, Sr. Presidente, logicamente, que os Ministros do Supremo que são designados para o Tribunal Superior Eleitoral foram escolhidos, segundo a atribuição prevista na Constituição, pelo Senado Federal.

            Então, Sr. Presidente, eles não foram eleitos nem indiretamente. Eles foram escolhidos, conforme a Constituição, pelo Poder Legislativo, que faz as leis. Não há, portanto, nenhuma razão para que, antes que o Legislativo tome uma providência, o Judiciário se apresse e, em nome de quem pode legislar, resolva, através de um ato administrativo, derrubar a Constituição, o que é lamentável porque aquele Tribunal é constituído de juristas da mais alta competência. São intelectuais, são homens estudiosos e sabem tanto quanto nós, ou mais do que nós, que a competência não está do lado deles. Está do nosso lado.

            Parabéns a V. Exª.

            O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Maioria/PMDB - AL) - Muito obrigado, Senador.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/05/2014 - Página 143