Pela Liderança durante a 75ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Satisfação com a aprovação do projeto, de autoria de S. Exª, que torna crime hediondo a exploração sexual de menor.

Autor
Alfredo Nascimento (PR - Partido Liberal/AM)
Nome completo: Alfredo Pereira do Nascimento
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO PENAL.:
  • Satisfação com a aprovação do projeto, de autoria de S. Exª, que torna crime hediondo a exploração sexual de menor.
Publicação
Publicação no DSF de 21/05/2014 - Página 746
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO PENAL.
Indexação
  • COMENTARIO, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ASSUNTO, DEFINIÇÃO, CRIME HEDIONDO, HIPOTESE, ASSEDIO SEXUAL, VITIMA, CRIANÇA.

            O SR. ALFREDO NASCIMENTO (Bloco União e Força/PR - AM. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocupo hoje a tribuna desta Casa para tratar de um assunto que tem, ao longo dos últimos anos, causado uma grande revolta à nossa sociedade, especialmente, às populações mais distantes, mais desassistidas e mais sofridas.

            Desde 2010, eu tenho defendido a necessidade de tornar mais dura a punição à exploração sexual de crianças e adolescentes. Perverso, esse delito tornou-se uma verdadeira praga em nossa sociedade, aviltando o presente e comprometendo o futuro de nossas crianças. É uma chaga que se alastra em diversas regiões do nosso País, especialmente no meu Amazonas, onde a prática de tais abusos tem constrangido à população.

            Como pai e avô, sempre me coloquei no lugar das milhares de mães e pais de família atingidos por uma violência dessa magnitude; sempre me ressenti do sofrimento silencioso imposto a essas crianças, desprotegidas por uma legislação que não combatia essa prática com o rigor necessário.

            Foi com esse sentimento e com o compromisso de contribuir para o bem estar das nossas crianças e jovens que apresentei projeto de lei incluindo a exploração sexual de crianças e adolescentes entre os crimes hediondos.

            Sensíveis ao problema, tanto o Senado quanto a Câmara dos Deputados endossaram a minha proposta, que foi aprovada pelas duas Casas com a rapidez que o enfrentamento desse problema exige. Com o sentimento de dever cumprido, celebro a conversão de meu projeto em lei, com a esperada sanção pela Presidente Dilma Rousseff.

            Não tenho dúvidas de que demos um passo grande nesse sentido. Conseguimos dar uma resposta à sociedade, que há anos pede medidas mais severas para punir esse crime abominável, e um sinal inequívoco àqueles que se dedicam a essa prática de que o Brasil não tolera a exploração de crianças e está atento e mobilizado no seu combate.

            Ao unir forças e voto, o Congresso Nacional se coloca ao lado do cidadão que o sustenta e reafirma seu papel de indutor de soluções e da defesa dos interesses da sociedade. A exploração sexual de crianças e de adolescentes suscita o mais intenso repúdio social, sobretudo porque se revela como a face mais nefasta da pedofilia.

            A nova lei, que será sancionada pela Presidenta Dilma na próxima quarta-feira, dia 21, mantém as diretrizes do texto aprovado pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados. A partir de sua sanção, que celebro hoje, será enquadrado como crime hediondo e inafiançável o favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável.

            A nova lei fixa a pena em 4 a 10 anos de reclusão, em regime fechado. A progressão do regime, por sua vez, só poderá ocorrer após o cumprimento de dois quintos da pena, para réus primários, e de três quintos, no caso de reincidentes.

(Soa a campainha.)

            O SR. ALFREDO NASCIMENTO (Bloco União e Força /PR-AM) - Iguais penas serão atribuídas a quem for flagrado praticando sexo ou outro ato libidinoso com menor de 18 anos no contexto da prostituição.

            Estou convencido, Sr. Presidente, de que a aplicação desta lei pelo Judiciário terá um efeito pedagógico importante para coibir a prática desse crime, assim como garantirá a punição exemplar dos criminosos. Não podemos tolerar qualquer brecha que ofereça impunidade para essas pessoas.

            É preciso fortalecer os mecanismos de proteção às famílias, às mulheres, às crianças e aos jovens do nosso País. É preciso ampliar os mecanismos e combater os crimes, apoiar sua investigação e garantir a aplicação das leis, e que os culpados sejam exemplarmente punidos.

            A aprovação desse projeto é uma vitória de toda a sociedade brasileira e, especialmente, da população do Amazonas, onde essa prática tem causado muita dor. Espero que essa lei seja aplicada com severidade em todos os casos apurados e devolva a segurança às nossas crianças.

            A união de forças entre o Congresso Nacional e o Governo Federal, que garantiu os apoios e a rapidez exigidos em um tema dessa importância, demonstra que o Brasil tem condições e energia para avançar no combate à criminalidade.

            Não podemos esmorecer na busca de soluções que fortaleçam o combate à criminalidade e, principalmente, na criação de instrumentos que tragam segurança para nossas crianças.

            E, para encerrar, Sr. Presidente, afirmo que, ao fazermos isso, estamos cuidando do futuro do nosso País, pois é essa a nossa obrigação.

            Era o que eu tinha a dizer.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/05/2014 - Página 746