Pela Liderança durante a 86ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro da apresentação de PDS de autoria de S. Exª para sustar os efeitos de Decreto Presidencial supostamente contrário ao regime democrático.

Autor
Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
ATUAÇÃO PARLAMENTAR, ESTADO DEMOCRATICO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ATUAÇÃO.:
  • Registro da apresentação de PDS de autoria de S. Exª para sustar os efeitos de Decreto Presidencial supostamente contrário ao regime democrático.
Publicação
Publicação no DSF de 03/06/2014 - Página 120
Assunto
Outros > ATUAÇÃO PARLAMENTAR, ESTADO DEMOCRATICO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ATUAÇÃO.
Indexação
  • REGISTRO, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, AUTORIA, ORADOR, OBJETIVO, ANULAÇÃO, DECRETO EXECUTIVO, AUTOR, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ASSUNTO, IMPLANTAÇÃO, POLITICA NACIONAL, PARTICIPAÇÃO, SOCIEDADE, ATIVIDADE POLITICA, MOTIVO, INCOERENCIA, ESTADO DEMOCRATICO.

            O SR. ALVARO DIAS (Bloco Minoria/PSDB - PR. Pela Liderança. Sem revisão do orador.) - Srª Presidente, Senadora Ana Amélia, Srªs e Srs. Senadores, anuncio à Casa a apresentação de um decreto legislativo com o objetivo de sustar os efeitos do Decreto Federal nº 8.243, publicado no Diário Oficial pela Presidência da República.

            Sabemos que a instituição Poder Legislativo é essencial ao Estado democrático de direito. Nela estão fincados os alicerces básicos da democracia.

            Ao longo da História, em várias oportunidades, atentou-se contra a soberania do Poder Legislativo. Os atos institucionais, notadamente o Ato Institucional nº 5, possibilitavam a cassação de mandatos e até mesmo o fechamento do Congresso Nacional.

            O Decreto nº 8.243 não impõe cassação de mandatos, não propõe o fechamento do Congresso, mas deseja um Congresso Nacional da ficção, um Congresso Nacional para a encenação, para a homologação, a convalidação dos atos emanados do Poder Executivo, uma espécie de almoxarifado à disposição de quem governa o País.

            Esse decreto, Srª Presidente, trouxe inquietação aos mais diversos segmentos da sociedade organizada e causou perplexidade no meio jurídico do País. O jurista Hélio Bicudo, por exemplo, ex-presidente da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, foi taxativo ao afirmar que esse decreto enfraquece a democracia. Hélio Bicudo é também um ex-petista.

            Com a proposta de "fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a Administração Pública Federal e a sociedade civil", a Presidente criou o "Programa Nacional de Participação Social".

            No tocante aos conselhos populares criados pelo decreto, o jurista Hélio Bicudo ressalta que "esses conselhos não podem ter poder de decisão". E prossegue afirmando: "Esse decreto só enfraquece o Poder Legislativo e pode até engessar decisões importantes do Governo e relevantes para a sociedade".

            O professor de Administração Pública da Universidade de Brasília, José Matias Pereira afirmou que o decreto é uma "atitude arrogante e autoritária" do Governo. Ele acredita que o PT "promove um movimento de enfraquecimento das instituições, ao atacar o Poder Judiciário e o Ministério Público, por exemplo." E destacou, lembrou que pode haver um aparelhamento, já que o PT e outros Partidos controlam as principais estruturas sociais, como os sindicatos.

            "A aplicação desse decreto seria um retrocesso para a democracia brasileira. E leva uma sentença de morte ao Poder Legislativo corno caixa de ressonância da sociedade".

            Para o jurista de respeitabilidade ímpar, o jurista Carlos Velloso, ex-Presidente do Supremo Tribunal Federal, "há risco de enfraquecimento do Poder Legislativo como fórum de representação da sociedade e de discussão de grandes temas, além do engessamento das decisões do governo. Um tema polêmico pode demorar devido à exigência de se ouvir diversos representantes da sociedade", exemplifica.

            “Isso é um exagero! E utilizar decreto é exagero demais. Acredito que essa discussão só poderia ser feita por lei ou até por meio da Constituição. A Constituição estabelece os casos em que pode haver consulta popular. E isso acaba deixando o Legislativo no córner", destacou Carlos Velloso.

            É inegável que, ao assinar esse decreto, a Presidente da República decreta a falência do Poder Legislativo Federal e o sucateamento total e absoluto do Congresso Nacional. Sua Excelência, por meio dessa proposta, ratifica o desrespeito permanente que dedica ao Parlamento, como faz rotineiramente com a edição desenfreada de medidas provisórias e a dominação da pauta do Congresso Nacional.

            O famigerado decreto, como bem explicitou o editorial do jornal O Estado de S. Paulo, é um conjunto de barbaridades jurídicas que se assenta no mais puro oportunismo, aproveitando os ventos do momento para impor velhas pretensões do PT, sempre rejeitadas pela Nação, a respeito do que membros desse Partido entendem que deva ser uma democracia.

            Ao fixar como objetivo consolidar a participação social como método de governo, a Presidente ignora que a participação social numa democracia se vertebra por intermédio de seus representantes no Parlamento, legitimamente eleitos.

            As vulnerabilidades do decreto da Presidente Dilma são ostensivas. A primeira delas refere-se ao risco da burocratização da participação popular.

            A fiscalização por parte do cidadão, a abertura da máquina governamental para ouvir as críticas e considerá-las na correção de rumos e até mesmo na premiação e/ou punição de funcionários é sempre desejável. Porém, esse tipo de participação ocorre em torno de demandas específicas da população, atendidas por políticas igualmente específicas.

            O lugar de instâncias nacionais de caráter geral deveria ser secundário em relação a instâncias locais de caráter específico. Queremos participação e fiscalização do cidadão, em primeiro lugar, sobre a delegacia, o posto de saúde, as escolas e o transporte público de seu bairro. Num segundo lugar distante, estaria como prioridade sua participação nas conferências nacionais e outros instrumentos do mesmo tipo.

            A segunda crítica refere-se ao risco da participação popular, ou da partidarização da participação popular.

            A sociedade organizada é plural; organiza-se em torno de reivindicações que poucas vezes refletem a diversidade partidária.

            Para ser mais preciso, sua eficácia como mobilizadora depende em grande parte da sua autonomia em relação às divergências partidárias, principalmente entre governo e oposição. Movimentos e organizações estruturados em torno de objetivos específicos devem ser capazes de mobilizar todos os interessados na sua pauta, sejam eles simpatizantes de qualquer ou de nenhum Partido. Com organismos montados a partir de convites do governo, é fácil prevalecer o viés partidário, com a convocação dos movimentos e organizações mais "autênticos" ou, na prática, mais governistas.

            A terceira crítica refere-se ao risco da cooptação de setores organizados por parte do governo. Exemplos visíveis nos últimos anos, o MST e a própria UNE são instituições que foram alcançadas por uma ação de cooptação do Governo.

(Soa a campainha.)

            O SR. ALVARO DIAS (Bloco Minoria/PSDB - PR) - Não se trata aqui de convidar apenas os movimentos assemelhados ideologicamente ao governo da ocasião, mas de conseguir o apoio de movimentos até então independentes, por meio de participação em processos de deliberação e até mesmo por meio de repasse de recursos, como previsto no §5º do art. 10 do referido Decreto. Não é necessário lembrar que a cooptação mata a autonomia desses movimentos, retirando com isso sua razão de ser.

            Em suma, Srª Presidente, a Política Nacional de Participação Social é mais uma forma de subverter a ordem democrática, de usurpar o papel das nossas instituições e de impor vontades a qualquer custo. A participação popular precisa, sim, ser fortalecida com cobrança firme sobre governantes e decisores. A fórmula mais sábia para isso é o voto. A urna é o caminho mais adequado para aprimorar o País.

(Soa a campainha.)

            O SR. ALVARO DIAS (Bloco Minoria/PSDB - PR) - Estou concluindo, Presidente.

            Com o objetivo de sustar essa inconstitucional proposta, por nítida invasão de atribuições constitucionais do Congresso Nacional, bem como visando zelar pela preservação de sua competência legislativa, estou propondo este decreto legislativo que susta os efeitos advindos dessa equivocada proposta presidencial.

            Eu peço a V. Exª, Srª Presidente Ana Amélia, que autorize a publicação, na íntegra, deste decreto legislativo, que tem por objetivo conter esse processo de afronta ao Legislativo.

            Como diz o jornal O Estado de S. Paulo, quer a Presidente da República extinguir o regime democrático através de decreto. Se não há extinção da democracia, há uma violenta invasão das prerrogativas do Poder Legislativo. Isso por si só diminui o regime democrático no nosso País.

            Espero, Srª Presidente, que os Srs. Senadores apoiem essa proposta, impondo um freio nas pretensões autoritárias do Poder Executivo, nesta hora comandando pela Presidente Dilma Rousseff.

            Muito obrigado, Srª Presidente.

 

DOCUMENTO ENCAMINHADO PELO SR. ALVARO DIAS EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e §2º, do Regimento Interno.)

Matéria referida:

            - Projeto de Decreto Legislativo nº …, de 2014.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/06/2014 - Página 120