Discurso durante a 17ª Sessão Solene, no Congresso Nacional

Destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 79/2014, oriunda da Proposta de Emenda à Constituição nº 111/2011 (nº 11/2014, no Senado Federal), que altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da Administração Federal, de servidores e policiais militares admitidos pelos Estados do Amapá e de Roraima, na fase de instalação dessas unidades federadas, e dá outras providências.

Autor
Ângela Portela (PT - Partido dos Trabalhadores/RR)
Nome completo: Ângela Maria Gomes Portela
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.:
  • Destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 79/2014, oriunda da Proposta de Emenda à Constituição nº 111/2011 (nº 11/2014, no Senado Federal), que altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da Administração Federal, de servidores e policiais militares admitidos pelos Estados do Amapá e de Roraima, na fase de instalação dessas unidades federadas, e dá outras providências.
Publicação
Publicação no DCN de 28/05/2014 - Página 11
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.
Indexação
  • ELOGIO, PROMULGAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, ENQUADRAMENTO, SERVIDOR, CRIAÇÃO, ESTADOS, ESTADO DO AMAPA (AP), ESTADO DE RORAIMA (RR).

    A SRª ANGELA PORTELA (Bloco Apoio Governo/PT-RR. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presiden- te, Sras. e Srs. Parlamentares, foi com enorme alegria que participei hoje da sessão solene de promulgação da Emenda Constitucional 79, que trata da reintegração, ao quadro da União, de cerca de 8.500 servidores e poli- ciais civis e militares que tinham vínculo com os ex-territórios do Amapá e de Roraima.

    Esta Emenda Constitucional, como sabemos, é o resultado da PEC n° 11, de 2014, aprovada na semana que passou, aqui no Senado, em primeiro e segundo turnos, pela unanimidade dos 64 colegas senadores, pre- sentes em plenário no momento da votação.

    A aprovação desta PEC na Câmara dos Deputados e aqui neste Senado, onde teve tramitação rápida e foi transformada em PEC ii, é, sem sombra de dúvidas, uma grande vitória dos servidores beneficiados. Falo, no- bres senadores, dos servidores que foram admitidos entre outubro de 1988 até outubro de 1993, assim como servidores municipais admitidos até a data de criação dos estados. São servidores que há quatro anos lutavam para serem incluídos nos quadros da União. Uma luta árdua e permeada por expectativas e angústias, sentidas durante toda a tramitação no Congresso Nacional.

    Mas hoje, ficamos todos em festa diante deste ato solene que simboliza o reconhecimento que tivemos para com o trabalho que estes servidores prestaram ao Estado Brasileiro, no período de criação e instalação dos Estados de Amapá e Roraima.

    Apresentada em novembro de 2011, a PEC 11, que na Câmara dos Deputados tramitou com o número 111, de autoria da deputada Dalva Figueiredo, do PT do Amapá, teve como relator, o deputado federal, Luciano Castro (PR/RR). Esta PEC inclui pendências funcionais que há anos careciam de solução, como é o caso dos po- liciais civis e dos fiscais de tributos, categoria enormemente prejudicada entre os servidores dos ex-territórios.

    A PEC 111 trouxe de forma inovadora o propósito de beneficiar os servidores contratados no período de cinco anos completos, como foi o caso de Rondônia. De modo que, com a promulgação desta Emenda Cons- titucional a luta dos servidores atinge seu ápice, e coroa-se um tempo de lutas, negociações, entendimentos e vitórias.

    Senhoras e senhores, em toda história há sujeitos e ações. A história da PEC 111 tem muitos sujeitos e inúmeras ações. Mas nesta história vivida pelos servidores do Amapá e de Roraima há protagonismos que não poderei deixar de destacar.

    Um deles é a deputada Dalva Figueiredo, autora da PEC 111, que tem o mérito de ter apresentado e lu- tado incansavelmente por esta PEC. Outros grandes protagonistas são os servidores envolvidos e os dirigentes sindicais que aqui os representam com competência, e que muito lutaram pelos corredores das duas Casas Legislativas, particularmente, nos momentos decisivos e de negociações.

    Neste momento histórico, destaco aqui, a PEC 483, e o protagonismo da nossa querida senadora Fátima Cleide, do PT de Rondônia, que lutou pela inclusão dos servidores daquele Estado, nos quadros da União; uma luta que deu origem à Emenda Constitucional n° 60 e à PEC 111.

    Desse modo, que quero dirigir meus agradecimentos a todos que participaram deste processo de dis- cussão, apreciação e votação, negociação e mobilização em torno desta PEC.

    Agradeço aos sindicalistas de Roraima e do Amapá. São eles: Gilberto Rosas, Antonio Pereira, João Carlos, Elias Santos, Suely Cardozo, Rosinaldo Santos, Josias Licata, que se encontra aqui presentes.

 

    

    Sou muito grata ao Líder do PT na Câmara, deputado Vicentinho, ao Líder do governo na época da vota- ção, o deputado Arlindo Chinaglia, e ao Líder do governo aqui no Senado, Senador Eduardo Braga.

    Agradeço a todos os parlamentares - deputadas e os deputados - de todos os partidos políticos, que vo- taram em uma PEC que interessa apenas aos servidores do Amapá e de Roraima. Agradeço também aos 64 sena- dores e senadoras que garantiram com o seu voto, a aprovação da PEC 11/2014, neste Senado, nos dois turnos.

    Reconheço o compromisso do senador José Sarney que relatou esta matéria e reconheceu o direito dos servidores de Amapá e Roraima de terem isonomia com os servidores de Rondônia. Também destaco, com orgulho, a postura do governo comandado pela Presidenta DUma Rousseff, que reconheceu a importância da aprovação deste PEC.

    Por isso agradeço especialmente à ministra Mirian Belchior que abriu as portas do Ministério do Planeja- mento e colocou técnicos à disposição para discutir o texto e colaborar na elaboração do impacto orçamentário.

    De minha parte, tenho orgulho de acompanhar passo a passo esse processo de luta dos servidores dos extintos Territórios do Amapá e de Roraima. Participei diretamente das inúmeras reuniões realizadas no Ministé- rio do Planejamento e Secretaria de Relações Institucionais, presidência da Câmara e com os líderes partidários.

    Sobre a regulamentação que será um processo de responsabilidade do Ministério do Planejamento, como prevê a própria Emenda Constitucional, terá um prazo de 180 dias.

    Após a publicação da Emenda Constitucional, inicia-se o prazo para que o Ministério do Planejamento encaminhe o projeto de lei com as diretrizes para o enquadramento nos planos de cargos e carreiras do gover- no federal. Esse prazo será necessário em vista do número de categorias beneficiadas pela Emenda Constitu- cional e também, pela complexidade da legislação aplicada a cada plano de carreira e tabelas remuneratórias diferenciadas.

    Após aprovação da lei de regulamentação será criada uma comissão nos Ministérios do Planejamento e da Fazenda e será nesse momento que os documentos dos interessados poderão ser entregues, juntamente com o termo de opção assinado.

    Enfim, encerro meu pronunciamento, compartilhando essa alegria e a satisfação de dever cumprido com todos vocês, sindicalistas, servidores de todas as categorias, policiais civis, Fiscais de Tributos de Amapá que estiveram presentes em todo esse processo que culminou com uma grande vitória. Aos meus colegas de parlamento quero agradecer por terem nos ajudado a construir este dia histórico.

Muito obrigada. Estou muito feliz hoje.


Este texto não substitui o publicado no DCN de 28/05/2014 - Página 11