Discurso durante a 92ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Reflexões acerca dos problemas do sistema de saúde brasileiro e defesa de maior regulamentação da área de saúde suplementar.

Autor
Casildo Maldaner (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/SC)
Nome completo: Casildo João Maldaner
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SAUDE.:
  • Reflexões acerca dos problemas do sistema de saúde brasileiro e defesa de maior regulamentação da área de saúde suplementar.
Publicação
Publicação no DSF de 11/06/2014 - Página 243
Assunto
Outros > SAUDE.
Indexação
  • REGISTRO, PRECARIEDADE, SITUAÇÃO, SAUDE, LOCAL, BRASIL, MOTIVO, INSUFICIENCIA, DESTINAÇÃO, RECURSOS PUBLICOS, APLICAÇÃO, SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS), FALTA, MEDICO, EQUIPAMENTOS, MEDICAMENTOS, COMENTARIO, DADOS, CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), REFERENCIA, AUMENTO, NUMERO, PROCESSO, JUDICIARIO, OBJETIVO, GARANTIA, ATENDIMENTO, HOSPITAL, DEFESA, REGULAMENTAÇÃO, PLANO DE SAUDE.

            O SR. CASILDO MALDANER (Bloco Maioria/PMDB - SC. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Prezada Senadora Ana Amélia, que preside a sessão, ilustres colegas, trago um tema que, deveras, entendo que está na pauta, na ordem do dia do Brasil, e há muito tempo. Falo da saúde, de quando as pessoas dela precisam para si ou para alguém da família. É um drama. É algo por que ninguém espera, que ninguém quer, mas ninguém está impedido, ninguém é imune de necessitar. Quando vem a necessidade, as dificuldades surgem, os problemas, as demoras, os dramas. Como enfrentar? Como analisar? Conhecemos isso. Até tenho um título: Constitucionalismo e Saúde Pública.

            Todos sabemos que a Constituição Federal é a lei maior de uma nação, um limite aos poderes dos governantes e, ao mesmo tempo, a garantia suprema de direitos e deveres dos cidadãos. Nos últimos anos, contudo, temos visto um fenômeno bastante singular, que merece a nossa reflexão.

            A Carta Magna, que antes era tida mais como uma espécie de declaração de princípios, teve sua força normativa ampliada, ou seja, as premissas nela contidas têm força normativa e seu cumprimento pode e deve ser exigido pelo cidadão. Esse constitucionalismo moderno produz uma série de desdobramentos que merecem nossa atenção.

            Neste momento, no entanto, gostaria de me ater a uma de suas facetas, que é a busca pelo direito à saúde. Já em seu art. 6º, logo no começo da Constituição brasileira, Senador Requião, onde estão elencados os direitos sociais de todo brasileiro, está lá garantia à saúde, bem como educação, segurança etc.

            Pois bem. O Brasil é o único país do mundo, com mais de 200 milhões de habitantes, que oferece atendimento de saúde universal e gratuito, através do SUS (Sistema Único de Saúde), como prevê a nossa própria Constituição.

            As carências do Sistema, entretanto, são gigantescas. Faltam médicos, profissionais, leitos, equipamentos para diagnóstico, medicamentos, e por aí vai. Na busca pela concretização de seu direito constitucional, muitas pessoas têm buscado apoio onde? Na Justiça. Um fenômeno relativamente recente que ganhou o nome de judicialização da saúde.

            O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) constatou que tramitam, hoje, no Judiciário brasileiro, mais de 240 mil processos judiciais na área de saúde, denominados demandas judiciais da saúde. E aí vai se acumulando. E a pessoa esperando, doente, precisando. A maior parte é de reclamações relacionadas ao acesso a medicamentos e a procedimentos médicos pelo Sistema Único de Saúde, assim como vagas em hospitais públicos e ações diversas movidas por beneficiários de planos de saúde, etc. O Conselho Nacional de Justiça estima ainda que, entre 2005 e 2010, o Ministério da Saúde tenha gasto mais de R$2,2 bilhões para pagar as demandas judiciais.

            O caminho da judicialização, apesar de totalmente legítimo, provoca distorções. Se, por um lado, pode tratar-se da possibilidade de ver atendida sua demanda urgente, as ações judiciais restringem seus benefícios apenas àqueles que podem arcar com suas custas, advogados etc. Consomem, ainda, uma fatia do orçamento que seria destinada ao custeio geral do Sistema.

            Como há essa questão da judicialização, entram com demandas, e quem acaba pagando essas demandas judiciais - não a questão do atendimento, do procedimento, mas o advogado, o profissional que demandou as custas judiciais - é o Sistema de Saúde, que tem gasto aí R$2 bilhões e pouco.

            É, sem dúvida, um problema grave, que deve ser analisado com extrema atenção, especialmente por se tratar de uma área tão sensível - sensível, repito -, que é a questão da saúde.

            Para afastar-se das complicações do SUS, uma significativa parcela dos brasileiros tem buscado também a alternativa da saúde complementar, ou seja, dos planos privados. De tanto esperar e não conseguir, vai daqui, vai de lá, se tiver um pouco de economia, faz um plano, um plano suplementar. E aí reúne as suas economias e, com custos elevados, começa a pagar um plano. Mas também surgem os problemas dos planos privados, que têm suas demandas.

            Segundo informação da Agência Nacional de Saúde, a ANS, ao final de 2013, que dizer, ao final do ano passado, mais de 50 milhões de brasileiros eram beneficiários de planos de saúde complementar - e aí há também centenas, milhares de demandas.

            Um estudo realizado pelo Tribunal de Contas da União lança luzes sobre a situação. Segundo o TCU, o País apresenta uma participação do Poder Público nos gastos totais em saúde de 46% - enquanto os gastos de particulares responderam por 54%. Esses são dados que a gente colhe.

            O índice, vejam bem, de judicialização, junto aos planos de saúde também é bastante elevado, e, ao fim, vemos um quadro de insegurança jurídica e planos caros, em que o grande prejudicado acaba sendo o cidadão.

            Por isso, um dos mais intrigantes desafios dos últimos anos para o gestor de políticas públicas em saúde, incluindo o Poder Judiciário, é a melhoria na regulação da área de saúde suplementar. Ainda há muito que se debater e pesquisar sobre o setor. De maneira que estudos aprofundados são amplamente necessários nessa área.

            Compartilhando a posição da advogada e diretora da OAB-SC, Sandra Krieger Gonçalves, que inspirou esta reflexão, devemos buscar, de forma refletida e técnica, critérios que restabeleçam a segurança jurídica, por meio de decisões que conciliem a saúde suplementar, a saúde pública e a proteção ao consumidor, principalmente porque dessa regulação depende o futuro do setor.

            Trago essas considerações, nobre Presidente Ana Amélia, na tarde de hoje, porque sinto, andando pelo meu Estado - eu sei que V. Exª também anda pelo interior do Rio Grande do Sul, nos encontros, nos debates, como eu faço em Santa Catarina, e como sei que fazem os colegas que aqui se encontram -, que esta é uma das principais questões que levantam famílias daqui e de lá, de dificuldades. Ou é falta de vaga, ou é esse problema, ou é demanda por saúde.

            Mesmo o Sistema Único de Saúde, que é um programa extraordinário, não consegue atender à demanda. Temos que fortalecer a saúde preventiva, buscar fazer com que o médico de família vá procurar atender, mudar a cultura, ajudar a mudar isso, visando a prevenção. A prevenção é fundamental para evitarmos os acúmulos mais tarde. Eu acho que os esforços nesse sentido são fundamentais. E, quando precisarem do SUS os que não podem pagar planos, tenham condição de encontrar, porque a judicialização da saúde também encontra dificuldades. Ele vai esperar ser atendido, muitas vezes demora e não encontra amparo. Muitas vezes, o ente acaba viajando, deixando o seio familiar para sempre, e fica aí a família abandonada pelo responsável pelo custeio da família ou pelas lutas. É o ente querido, é o irmão, é a mãe, é o filho ou coisa que o valha.

            E a mesma coisa do SUS, da questão pública, com a saúde suplementar: que ela seja eficiente, que procure resolver, porque há 50 milhões de brasileiros com demandas judiciais, pelos levantamentos feitos. Não deve ser só pela judicialização, porque senão acumula tudo.

            Por isso, eu não poderia deixar de trazer, Senadora Ana Amélia, na tarde de hoje, essas considerações sobre essa reflexão que está na pauta do dia no Brasil há muito tempo, que é a questão da saúde.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/06/2014 - Página 243