Discurso durante a 92ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Defesa da imediata votação, pela Comissão de Constituição e Justiça, do relatório do Senador Pedro Taques referente ao projeto de decreto legislativo que visa sustar os efeitos do decreto executivo que cria a Política de Participação Social.

Autor
Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PRESIDENTE DA REPUBLICA, ATUAÇÃO, SENADO.:
  • Defesa da imediata votação, pela Comissão de Constituição e Justiça, do relatório do Senador Pedro Taques referente ao projeto de decreto legislativo que visa sustar os efeitos do decreto executivo que cria a Política de Participação Social.
Publicação
Publicação no DSF de 11/06/2014 - Página 258
Assunto
Outros > PRESIDENTE DA REPUBLICA, ATUAÇÃO, SENADO.
Indexação
  • DEFESA, URGENCIA, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SENADO, VOTAÇÃO, RELATORIO, AUTORIA, PEDRO TAQUES, SENADOR, ESTADO DE MATO GROSSO (MT), ASSUNTO, SUSTAÇÃO, EFEITO, DECRETO EXECUTIVO, AUTOR, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, REFERENCIA, CRIAÇÃO, POLITICA NACIONAL, PARTICIPAÇÃO, SOCIEDADE.

            O SR. ALVARO DIAS (Bloco Minoria/PSDB - PR. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, V. Exª cumpre bem seu papel neste momento. Nós temos, em algumas oportunidades, não reagido à altura. A reação que se apresenta a determinados fatos não tem a dimensão dos fatos provocados. E, às vezes, essa reação ocorre tardiamente, e seus efeitos estão comprometidos. Nesse caso, há uma reação imediata em relação ao decreto presidencial.

            Na segunda-feira da semana passada, daquela tribuna, nós nos manifestamos a esse respeito. Trouxemos a opinião de juristas e de respeitáveis lideranças a respeito do decreto da Presidente Dilma e apresentamos um projeto de decreto legislativo com o objetivo de sustar os efeitos do decreto presidencial.

            O Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Senador Vital do Rêgo, prontamente, designou Relator o Senador Pedro Taques, que, imediatamente, apresentou seu parecer favorável à apresentação de projeto de decreto legislativo.

            Cabe-nos, neste momento, Sr. Presidente, pedir o seu apoio, o apoio do seu Partido, o apoio do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, o Senador Vital do Rêgo, para que possamos submeter à votação imediatamente, já amanhã, se possível, o parecer do Senador Pedro Taques, para que, como consequência, possamos sustar os efeitos desse decreto presidencial.

            Nenhum mecanismo de aprimoramento democrático que implique participação popular deve ter rejeição de quem quer que seja num País que quer aprimorar o regime democrático. Mas não é esse o caso. Neste caso, é evidente que não se compara com o Ato Institucional do regime autoritário, que cassava mandatos, que fechava o Congresso Nacional. Longe essa pretensão de comparar. Mas, sem dúvida, dispensa o Legislativo. Esse decreto está dispensando o Poder Legislativo, pois o considera desnecessário. Em assunto de tamanha importância, não se pode prescindir da contribuição do Poder Legislativo como instituição essencial da democracia.

            Essa cópia de modelo cubano ou de modelo venezuelano não aprimora o regime democrático que tanto desejamos aprimorar. Ao contrário, constitui-se em flagrante retrocesso, que tem de ser combatido, que tem de ser repelido.

            O discurso já se pronunciou na palavra do Presidente desta instituição, na palavra de lideranças da Câmara e do Senado, na palavra de lideranças da sociedade e de juristas. Há o entendimento de que essa medida não significa avanço, especialmente em razão da forma adotada. Temos de discutir, sim, a participação popular em todos os níveis, mas essa discussão se trava aqui, no Congresso Nacional.

            Sr. Presidente, para concluir, agora, resta a ação. O discurso foi feito, o bom discurso, o discurso correto neste momento, de reação, de defesa da instituição. Mas é preciso a ação. E a ação imediata é a aprovação do projeto de decreto legislativo para sustar os efeitos do decreto presidencial.

            Muito obrigado, Sr. Presidente. Mais uma vez, os cumprimentos pela atitude de V. Exª!


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/06/2014 - Página 258