Discurso durante a 92ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Defesa da aprovação do projeto decreto legislativo, de autoria do Senador Álvaro Dias, que visa sustar os efeitos do decreto executivo que cria a Política Nacional de Participação Social.

Autor
Pedro Taques (PDT - Partido Democrático Trabalhista/MT)
Nome completo: José Pedro Gonçalves Taques
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PRESIDENTE DA REPUBLICA, ATUAÇÃO, SENADO.:
  • Defesa da aprovação do projeto decreto legislativo, de autoria do Senador Álvaro Dias, que visa sustar os efeitos do decreto executivo que cria a Política Nacional de Participação Social.
Publicação
Publicação no DSF de 11/06/2014 - Página 259
Assunto
Outros > PRESIDENTE DA REPUBLICA, ATUAÇÃO, SENADO.
Indexação
  • DEFESA, APROVAÇÃO, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, AUTORIA, ALVARO DIAS, SENADOR, ESTADO DE RORAIMA (RR), OBJETIVO, SUSTAÇÃO, EFEITO, DECRETO EXECUTIVO, AUTOR, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, REFERENCIA, CRIAÇÃO, POLITICA NACIONAL, PARTICIPAÇÃO, SOCIEDADE.

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco Apoio Governo/PDT - MT. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, também quero me associar aos Senadores que se manifestaram de forma contrária a esse decreto.

            O Senador Alvaro Dias apresentou um projeto de decreto legislativo, e fui incumbido de relatar esse projeto de decreto legislativo. Portanto, no mesmo dia, Sr. Presidente, ofertei um parecer pela total inconstitucionalidade desse decreto e pela necessidade de aprovação do decreto legislativo cujo projeto foi apresentado por S. Exª o Senador Alvaro Dias.

            O decreto não é lei. O decreto serve para minudenciar, esclarecer, estabelecer o que está na lei. O decreto chega às raias da inconstitucionalidade desvairada, da inconstitucionalidade chapada, evidente. Eu vou dar um único exemplo, Sr. Presidente. O art. 5º do decreto dá atribuições à Administração Pública direta e indireta, ofendendo o princípio da legalidade. Todos nós sabemos que a Administração Pública só pode fazer o que está escrito na lei. Não cabe à Administração Pública fazer o que não está na lei. Decreto não é lei.

            E, quando a Constituição, no art. 37, fala em lei, fala em lei naquele sentido que está expresso no art. 59: lei em sentido formal, lei em sentido material, lei criada pelo Congresso Nacional. Decreto não é lei!

            Muito bem, a Constituição tem gosto, Sr. Presidente, pela participação popular. A Constituição incentiva a participação popular. A Constituição nos dá exemplos de participação popular direta. Trago aqui alguns exemplos, como o do tribunal do júri, no art. 5º, inciso XXXVIII, em que o povo diretamente julga o seu semelhante. A ação popular está no art. 5º, inciso LXXIII, da Constituição, em que o cidadão diretamente coloca o administrador no trilho, Sr. Presidente. Eu poderia citar também a consulta popular, que está no art. 14 da Constituição, através do referendo e do plebiscito. Eu poderia citar, Sr. Presidente, os conselhos. A Constituição nos dá exemplos de conselhos. No entanto, os conselhos precisam ser criados por lei em sentido formal, em sentido material, tudo inaugurando o que se denomina de democracia participativa, democracia dialógica, democracia em que o cidadão é um dos agentes na organização do Estado.

            Agora, o parágrafo único do art. 1º da Constituição, em sua cláusula final, diz o seguinte: “[...] na forma desta Constituição”. Este decreto aqui é o exemplo de tudo o que não pode ocorrer em uma democracia.

            Parabéns a V. Exª por ter tomado essa atitude!

            Nós temos de votar esse decreto legislativo e sustar isso. Nada temos contra a participação popular. Nós devemos incentivar, como a Constituição o faz, a participação popular. Agora, não é possível criar responsabilidade para a Administração Pública sem que seja através de lei, substituindo o que se denomina de Poder Legislativo.

            Nós não podemos, com um decreto, com uma canetada, com uma penada, acabar com o Legislativo. Esse decreto busca esta direção: trazer o Legislativo ao seu ponto mais ínfimo, ao seu ponto mais insignificante, ao ponto que nós todos não desejamos. Desejamos um Senado da República e uma Câmara dos Deputados que possam exercer a plena democracia que o cidadão deseja, com os defeitos que a representatividade popular nos mostra, com os vícios da representatividade popular. Mas não há melhor caminho do que essa representatividade. Nós conhecemos os defeitos, Sr. Presidente, os vícios, mas isso não significa que nós tenhamos de jogar a criança junto com a água suja.

            Parabéns a V. Exª pela tomada dessa posição!

            Temos de votar o decreto legislativo, para que nós possamos, através de lei, discutir uma maior participação do cidadão. Aliás, tenho projetos aqui, inclusive uma proposta de emenda à Constituição, que buscam incentivar a democracia participativa, a democracia dialógica, mas através do debate salutar na Casa do cidadão, que é a Câmara dos Deputados, e na Casa da Federação, que é o Senado da República.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/06/2014 - Página 259