Pela Liderança durante a 92ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Críticas à forma de criação do Plano Nacional de Participação Social.

Autor
Randolfe Rodrigues (PSOL - Partido Socialismo e Liberdade/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
PRESIDENTE DA REPUBLICA, ATUAÇÃO.:
  • Críticas à forma de criação do Plano Nacional de Participação Social.
Publicação
Publicação no DSF de 11/06/2014 - Página 262
Assunto
Outros > PRESIDENTE DA REPUBLICA, ATUAÇÃO.
Indexação
  • CRITICA, FORMA, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, IMPLANTAÇÃO, POLITICA NACIONAL, PARTICIPAÇÃO, SOCIEDADE, COMENTARIO, IMPORTANCIA, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, OBJETIVO, CONGRESSO NACIONAL, DEBATE, MATERIA.

            O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Apoio Governo/PSOL - AP. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Obrigado.

            Presidente, é sobre esse assunto. Presidente, com relação a esse tema, como já foi dito aqui pelo Senador Pedro Taques, não se pode jogar a água com o bebê dentro.

            O questionamento, é óbvio, é a forma do decreto. A forma do decreto é questionável, mas é importante, é fundamental suscitar o espírito do que está presente, inclusive no texto da Constituição.

            A nossa Constituição, no parágrafo único do art. 1º, funda, em nosso País, uma democracia de espírito participativo. O parágrafo único do art. 1º da Constituição diz, claramente, que o poder, em nosso Estado federativo, emana do povo. É exercido pelos representantes ou diretamente pelo próprio povo, na forma do art. 14, inciso I, II e III, através do plebiscito, do referendo, da iniciativa popular de lei. E, como já foi dito aqui pelos Senadores que me antecederam, pelo próprio Senador Pedro Taques, as formas de exercício do poder são de acordo com os termos da Constituição.

            Ora, a própria Constituição trouxe formas de exercício do poder através de conselhos de deliberação, como previsão constitucional, como conquista da cidadania, como, por exemplo, o Sistema Único de Saúde, que funciona através de conselhos de participação social. Os conselhos autorizados por lei são uma realidade no nosso sistema jurídico.

            Ao mesmo tempo em que concordo que a forma é questionável e ao mesmo tempo em que suscito e cumprimento a medida de modificar, de sustar a forma de decreto, que não é mesmo a mais adequada, nós temos que insistir que a instituição de mecanismos de participação social, ao contrário de afrontar a norma jurídica, a contrario sensu de afrontar a norma constitucional, está dando cabimento ao espírito da Constituição da República.

            A Constituição da República, no parágrafo único do art. 1º, funda, neste País, uma Constituição participativa; e conselhos de participação social e mecanismos de participação social são os instrumentos de participação da sociedade.

            Há uma leitura enviesada, equivocada sobre o que é sociedade civil.

            Pensa-se logo em sociedade civil como participação de alguns setores da sociedade civil, notadamente somente dos setores representativos dos trabalhadores. Não o é. Sociedade civil, por assim dizer, é a participação nos segmentos do Estado brasileiro, Senador Anibal, dos setores dos empresários.

            Quando nós falamos em participação em instâncias do Estado brasileiro, como, por exemplo, conselhos das Forças Armadas, é óbvio que se pode falar em participação da representação dos trabalhadores rurais sem terra, mas também se fala na representação da CNA, da Confederação Nacional da Agricultura. Que mal há em ter um conselho representativo em que se sentem para discutir, na mesma mesa, os representantes dos trabalhadores e os representantes da CNA? Em que se sentem, para discutir, a Federação das Indústrias e os representantes dos trabalhadores?

(Soa a campainha.)

            O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Apoio Governo/PSOL - AP) - Ora, parece-me um excesso desmedido ter uma aversão à participação democrática. Então, ao mesmo tempo em que eu acho errado, e aí, sim, um equívoco em que deve ser condenada a forma, o decreto - assim, a forma, o decreto -; o decreto, a forma, é, de fato, equivocada, vai contra o Parlamento, e qualquer forma que avilte o Parlamento deve ser condenada. A ideia, a participação social, não; a participação social tem que ser saudada. Que a Presidente da República mande, por projeto de lei, para cá, e aqui nós vamos debater por projeto de lei; vamos debater por projeto de lei. E espero que o Congresso Nacional aprove, porque a participação social, e, ao contrário...

(Interrupção do som.)

            O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Apoio Governo/PSOL - AP) - E, ao contrário disso, não criminalize, não demonize, não rotule, como eu tenho visto ser rotulado, alguns tentando rotular e demonizar, rotular como - abre aspas - “soviete”; rotular e demonizar ao dizer que é coisa - abre aspas - “bolchevique”. Isso não ajuda. Rótulos, excessos, sejam de extrema esquerda, sejam de extrema direita. A extrema esquerda levou ao stalinismo; a extrema direita ao nazifascismo. Excesso de um lado ou de outro não resolve, não contribui. É a alma da nossa Constituição que está presente, o espírito da participação democrática.

            A ideia é das melhores, é a ideia da participação social, e essa ideia não pode ser demonizada, como tenho visto ser demonizada aqui. Que se corrija a forma e que a Presidente da República encaminhe a boa ideia, o bom projeto de lei da participação social para cá, para esta Casa, e que a aprovemos, porque é uma ideia boa para o Brasil, é o espírito que está presente na nossa Constituição.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/06/2014 - Página 262