Discurso durante a 88ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre projeto de lei de autoria de S. Exª que dispõe sobre a transferência direta de recursos aos beneficiários do Programa Bolsa Família para aquisição de material escolar.

Autor
Lúcia Vânia (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/GO)
Nome completo: Lúcia Vânia Abrão
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
EDUCAÇÃO, ATUAÇÃO PARLAMENTAR.:
  • Considerações sobre projeto de lei de autoria de S. Exª que dispõe sobre a transferência direta de recursos aos beneficiários do Programa Bolsa Família para aquisição de material escolar.
Publicação
Publicação no DSF de 05/06/2014 - Página 96
Assunto
Outros > EDUCAÇÃO, ATUAÇÃO PARLAMENTAR.
Indexação
  • DEFESA, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ASSUNTO, TRANSFERENCIA, RECURSOS, BOLSA FAMILIA, AQUISIÇÃO, MATERIAL ESCOLAR, ELOGIO, ATUAÇÃO PARLAMENTAR, FLEXA RIBEIRO, SENADOR.

            A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco Minoria/PSDB - GO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, gostaria de compartilhar com meus pares aqui no Senado Federal a aprovação, ontem, na Comissão de Educação, Cultura e Esporte, do relatório elaborado pelo Senador Flexa Ribeiro ao projeto de minha autoria que dispõe sobre a transferência direta de recursos aos beneficiários do Programa Bolsa Família para aquisição de material escolar.

            Ao mesmo tempo em que parabenizo o Senador Flexa Ribeiro pela sensibilidade com que elaborou seu relatório, quero ressaltar alguns aspectos importantes desse projeto.

            Primeiramente, trata-se de um projeto que pretende que a União desenvolva, por meio de convênios com Estados e Municípios, programas voltados para a transferência direta de recursos para aquisição de material escolar pelas famílias beneficiadas pelo programa Bolsa Família. As famílias beneficiadas deverão ter crianças ou adolescentes entre 4 e 17 anos de idade que estejam matriculados em escolas públicas.

            O programa brasileiro de transferência de renda com condicionantes, hoje chamado de Bolsa Família, anteriormente Bolsa Escola, implementado em nível nacional em 2001, representou e ainda representa um grande avanço das políticas sociais em nosso País. Por meio dele, retiramos da extrema pobreza milhares de famílias em todas as regiões do Brasil.

            É sabido, Sr. Presidente, que a pobreza não se restringe à falta de dinheiro. Ela é definida pela conjugação de outros fatores, como a falta de educação, de saúde, de saneamento, de acesso à comunicação e à cultura. Por este motivo é fundamental erradicar também estes outros fatores que contribuem para a pobreza, e a educação é seguramente o mais importante deles. E também por este motivo que o recebimento do benefício está condicionado à frequência escolar.

            Com a aprovação do PLS nº 122, de 2013, estaremos colocando as bases para que, além de renda, as famílias possam desfrutar dos benefícios da educação na erradicação da pobreza. Estaremos garantindo que as famílias tenham acesso a um recurso direcionado exclusivamente para a aquisição de material escolar junto a uma rede credenciada de estabelecimentos comerciais, mediante o uso de um cartão magnético.

            Na operacionalização orçamentária do programa, o projeto prevê que os recursos federais destinados à aquisição de material escolar pelas famílias possam advir de fontes vinculadas à manutenção e ao desenvolvimento do ensino.

            Além disso, prevê que o valor transferido por aluno possa variar de acordo com cada etapa escolar cursada e com o custo médio do material escolar em cada unidade da Federação. Isso permite que o programa tenha forte aderência às necessidades de cada etapa do ensino, que apresentam custos específicos com livros, cadernos, material de escrita, e muitos outros.

            Outro ponto importante, Sr. Presidente, é o forte componente de responsabilidade fiscal do projeto, segundo o qual a estimativa do montante de gastos decorrente da execução dos programas propostos deverá ser incluída no projeto de lei orçamentária. Trata-se, portanto, de uma iniciativa que não só avança na materialização do direito à educação das crianças e adolescentes mais pobres, mas também fortalece as economias locais.

            Por este motivo, Sr. Presidente, considero que o projeto é de extrema importância e vem ao encontro da necessidade de aprimorarmos a rede de atendimento social que o Brasil vem estabelecendo desde a década de 90 e cujos resultados são evidentes na redução da pobreza em nosso País.

            Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.

            Muito obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/06/2014 - Página 96