Pela Liderança durante a 81ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Satisfação com a aprovação da “PEC do trabalho escravo”.

Autor
Lúcia Vânia (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/GO)
Nome completo: Lúcia Vânia Abrão
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, POLITICA SOCIAL.:
  • Satisfação com a aprovação da “PEC do trabalho escravo”.
Publicação
Publicação no DSF de 28/05/2014 - Página 694
Assunto
Outros > CONSTITUIÇÃO FEDERAL, POLITICA SOCIAL.
Indexação
  • ELOGIO, APROVAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, OBJETO, COMBATE, TRABALHO ESCRAVO, COMENTARIO, HISTORIA, ATUAÇÃO, BRASIL, ERRADICAÇÃO, EXPLORAÇÃO.

            A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco Minoria/PSDB - GO. Pela Liderança. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, eu não poderia deixar de saudar a votação unânime que tivemos hoje aqui da PEC que trata do trabalho escravo.

            De fato, o trabalho escravo ou sob condições análogas à escravidão é uma mancha em nossa história. Não se concebe um país desenvolvido que ainda conviva com tal realidade cruel, desumana e degradante.

            Infelizmente, demorou 14 anos até que chegássemos a este momento histórico da aprovação de um projeto de combate efetivo e definitivo do trabalho escravo e de punição àqueles que dele se utilizam.

            O conceito de trabalho escravo é o já conhecido conceito sedimentado pelo Decreto-Lei nº 2.848, de 1940, aceito pelos tribunais superiores brasileiros e elogiado inclusive por organismos internacionais.

Reduzir alguém à condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou à jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto.

            Nos últimos 20 anos, Sr. Presidente, o Brasil vem implementando medidas para erradicação do trabalho escravo, por exemplo, na forma de recomendação para que agentes financeiros neguem pedidos de financiamento a agentes que constem da lista de empregadores que utilizam trabalho escravo. De fato, estamos lutando também pela erradicação do "trabalho análogo ao de escravo", tanto do ponto de vista de cercear a liberdade quanto de suprimir a dignidade do trabalhador.

             Com a votação da PEC nº 57A, mantendo o conceito do art. 149 do referido decreto-lei, estamos entendendo que o que está em jogo não é apenas a liberdade, mas a dignidade da pessoa humana. É necessário que se mantenha a punição para quem desrespeita a dignidade do trabalhador brasileiro, sujeitando-o a condições de alojamento, alimentação, trabalho, saúde e segurança desumanos; ou ainda que o obrigue a trabalhar acima de suas forças até a morte. E os auditores fiscais utilizam a CLT e a Constituição para julgar se o trabalho é degradante ou não e se a jornada é exaustiva ou não.

            Desde 1995, quando foi criado o sistema público de combate a esse crime no Brasil, 42 mil pessoas já foram libertadas do trabalho escravo, embora não haja estimativa confiável de quantos trabalhadores estão submetidos a esse tipo de trabalho. No mundo, estima-se que sejam 12 milhões de pessoas.

            Na zona rural, as principais vítimas têm entre 18 e 44 anos. Na zona urbana há uma grande quantidade de sul-americanos, principalmente bolivianos, e o trabalho escravo se aplica também à exploração sexual de mulheres e de crianças.

            Em Goiás, o meu Estado, neste ano, segundo o titular do Ministério Público do Trabalho da 18ª Região, Dr. Antônio Carlos Cavalcante, até o momento, foram libertadas 121 pessoas. Ele acha que, até o fim da safra, esse número aumentará bastante.

            A Constituição do Brasil afirma que toda propriedade rural deve cumprir a sua função social. Portanto, não pode ser usada como instrumento de opressão ou submissão de qualquer pessoa. Escravagista é aquele que rouba a dignidade e a liberdade das pessoas. Escravidão é violação dos direitos humanos e deve ser tratada como tal.

            Portanto, quero, aqui, festejar este momento importante da vida nacional e, principalmente, festejar, porque o meu Estado, embora seja um Estado agrícola, temos a certeza de que estamos no caminho certo, coibindo, fiscalizando e não permitindo que o Estado seja manchado com essa chaga.

            Portanto, era o que tinha dizer, Sr. Presidente.

            Muito obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/05/2014 - Página 694