Comunicação inadiável durante a 101ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Defesa da aprovação do projeto de lei, de autoria de S. Exª, que aperfeiçoa os trâmites do processo de adoção.

Autor
Cidinho Santos (PR - Partido Liberal/MT)
Nome completo: José Aparecido dos Santos
Casa
Senado Federal
Tipo
Comunicação inadiável
Resumo por assunto
CODIGO CIVIL, DIREITOS HUMANOS.:
  • Defesa da aprovação do projeto de lei, de autoria de S. Exª, que aperfeiçoa os trâmites do processo de adoção.
Publicação
Publicação no DSF de 15/07/2014 - Página 578
Assunto
Outros > CODIGO CIVIL, DIREITOS HUMANOS.
Indexação
  • DEFESA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ASSUNTO, APERFEIÇOAMENTO, PROCESSO, ADOÇÃO JUDICIAL.

            O SR. CIDINHO SANTOS (Bloco União e Força/PR - MT. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, telespectadores da TV Senado e ouvintes da Rádio Senado, adotar uma criança não é fácil no Brasil. O Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos (CNCA) comprovam que para cada criança pronta para adoção há seis pessoas dispostas a acolhê-la na família. Então, por que o número de meninas e meninos do cadastro não para de crescer se há tanta gente disposta a acolher uma criança sem família?

            Existem hoje cerca de 5.500 crianças em condições de serem adotadas e quase 30 mil famílias na lista de espera do CNA, sendo que atualmente cerca de 44 mil crianças e adolescentes vivem em abrigos no Brasil, segundo o CNCA. A burocracia jurídica e a discrepância entre o perfil da maioria das crianças do cadastro e aquele imaginado pelos que aguardam na fila de adoção são os principais entraves para que essas crianças sejam adotadas. E engana-se quem pensa que a questão racial é o maior obstáculo às adoções.

            A maior incompatibilidade difícil de ser suplantada é, na verdade, que apenas um em cada quatro pretendentes admite adotar crianças com quatro anos ou mais. Do outro lado, apenas 4,1% dos que estão no Cadastro Nacional de Adoção à espera de uma família têm menos de quatro anos. Em março deste ano, eram apenas 227 crianças em um universo de 5.465, e, por isso, cada dia que as crianças passam nos abrigos diminui ainda mais as chances de encontrarem um novo lar. Dessa forma, não podemos aceitar a morosidade nos processos de adoção, pois estaremos contribuindo para que vidas sejam desperdiçadas.

            Em Mato Grosso, Estado que representamos aqui no Senado Federal, muitas pessoas aguardam de três a cinco anos para conseguir a guarda de uma criança. O principal problema para essa demora está no acúmulo de processos na esfera judicial. O Estatuto da Criança e do Adolescente determina prazo máximo de quatro meses para conclusão do estudo social de análise que irá decidir se a criança continuará ou não no poder familiar.

            O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já determinou mudanças para acelerar os processos. Entre as medidas, está a investigação de juízes que conduzem processos de adoção há mais de um ano sem proferir sentença. E, por entender que é de supraimportância a celeridade e transparência em todo o processo que envolve a adoção de crianças e adolescentes, apresentei nesta Casa o Projeto de Lei n° 212, de 2014, para incluir a Defensoria Pública, quando cabível, como legitimada a ter acesso ao cadastro da criança ou adolescente submetido à medida de proteção.

            O art. 227 da Constituição Federal deixa claro que a defesa dos direitos fundamentais assegurados à criança e ao adolescente não é tarefa de apenas um órgão ou entidade, devendo ocorrer a partir de uma ação articulada entre família, sociedade e Poder Público como um todo. A Defensoria Pública tem por função prestar assistência jurídica integral e gratuita à população que não tenha condições financeiras de pagar as despesas desses serviços. E, dentro desse contexto jurídico, a assistência aos hipossuficientes, ou seja, a defesa da criança e do adolescente, tanto judicial quanto extrajudicial, é direito e garantia fundamental de cidadania. Neste caso, o Defensor Público zela pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e a inserção do parágrafo §13°, que dispõe: “A Defensoria Pública, quando cabível, terá igualmente acesso ao cadastro, nos termos do §12°” - como propomos, somente explicita a importância da Defensoria no universo do ECA.

            Nobres colegas, conto com o apoio dos Congressistas para a aprovação desse projeto, cuja finalidade é aperfeiçoar os trâmites do processo de adoção e, quem sabe, assim ver o número do Cadastro Nacional de Adoção decrescer ao invés de crescer.

            E quero, ao encerrar, Presidente, registrar o almoço que tivemos hoje, no Itamaraty, com a Presidente Dilma e o Presidente da Rússia, Vladimir Putin. Alguns Senadores participaram também.

(Soa a campainha.)

            O SR. CIDINHO SANTOS (Bloco União e Força/PR - MT) - Vejo com muito otimismo a oportunidade deste momento, em que a Rússia tem o Brasil como parceiro fundamental em suas relações de negócio, a possibilidade das questões comerciais, das relações que nós temos principalmente na área de agroindústria. O Brasil tem sofrido muito, ao longo dos últimos anos, com os entraves colocados pelo governo russo em questões sanitárias, em barreiras comerciais. A nossa expectativa, do setor do agronegócio do Brasil, da agroindústria, é a de que essa visita do Presidente Putin, com toda a sua equipe de governo, possa destravar vários assuntos que hoje incomodam os exportadores brasileiros, que têm a Rússia como um país estratégico, um país fundamental.

            Durante o almoço, pudemos perceber o clima amistoso entre a Presidente Dilma e o Presidente da Rússia, Vladimir Putin. Eu estou bastante otimista, como os empresários que estiveram lá, que tiveram essa mesma impressão, de que, a partir de então, possamos ter uma nova relação comercial com a Rússia, uma relação de lealdade, uma relação em que possamos ter um comércio bilateral...

(Soa a campainha.)

            O SR. CIDINHO SANTOS (Bloco União e Força/PR - MT) - ... crescente entre os dois países, e possamos dizer que os países do BRICS, cada vez mais, estão interagindo, crescendo juntos e se transformando em potências mundiais. Então, quero felicitar a Presidente Dilma, felicitar o Itamaraty e todos os envolvidos nesse processo, para que possamos rediscutir as relações comerciais entre Brasil e Rússia.

            Muito obrigado, Sr. Presidente. São essas as minhas palavras.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/07/2014 - Página 578