Discurso durante a 102ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Expectativa com a realização de audiência pública, na CE, para debate relativo ao ensino à distância no País.

Autor
Casildo Maldaner (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/SC)
Nome completo: Casildo João Maldaner
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
EDUCAÇÃO.:
  • Expectativa com a realização de audiência pública, na CE, para debate relativo ao ensino à distância no País.
Publicação
Publicação no DSF de 16/07/2014 - Página 320
Assunto
Outros > EDUCAÇÃO.
Indexação
  • EXPECTATIVA, REALIZAÇÃO, AUDIENCIA PUBLICA, LOCAL, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, ASSUNTO, ENSINO, DISTANCIA, COMENTARIO, HISTORIA, EDUCAÇÃO, DEFESA, NECESSIDADE, FINANCIAMENTO, FUNDO DE FINANCIAMENTO AO ESTUDANTE DE ENSINO SUPERIOR (FIES).

            O SR. CASILDO MALDANER (Bloco Maioria/PMDB - SC. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Caro Presidente desta sessão, Ricardo Ferraço, do nosso Espírito Santo, eminentes colegas, a Comissão de Educação, no dia de amanhã, fará um debate, uma audiência pública com especialistas sobre o ensino a distância no Brasil. Alguns personagens ligados ao ensino on-line, à educação a distância, de que tem sido um dos berços o Brasil, vão participar do debate na Comissão de Educação, nessa audiência pública no dia de amanhã. Em função disso, desejo fazer algumas considerações em relação a este tema.

            Será de muita importância a democratização do ensino em nosso País. Em debate, a implementação do ensino on-line no Brasil, reunindo técnicos do Ministério da Educação, da Ciência e Tecnologia e consultores especializados.

            Além da relevância da educação a distância, que por si só já merece toda a nossa atenção, guardo uma particular afeição pelo tema. Foi em meu Estado, Santa Catarina, em 1995 - vejam bem, 1995 -, que as universidades brasileiras tomaram pé da educação a distância com uso das novas tecnologias.

            Entre 1995 e 2000, foram criados ali os primeiros cursos superiores a distância através da internet, de aulas via satélite, de sessões de defesa de mestrado e de doutorado através de videoconferências, e também a criação dos primeiros ambientes virtuais de aprendizagem.

            Naquela época, caros colegas, a UFSC - Universidade Federal de Santa Catarina - implantou o Laboratório de Ensino a Distância, o LED, que foi pioneiro no desenvolvimento de técnicas didáticas para o uso desses novos recursos.

            Com o incentivo do Ministério da Educação, da Capes e da Finep, foram criados programas avançados de pós-graduação on-line em parceria com a Petrobras, com a Usiminas, com o Senai e outras importantes organizações do País.

            Nasceu ali, portanto, a educação a distância on-line no Brasil. Fui testemunha e apoiador daquele projeto, fato que registrei à época, neste mesmo plenário, com a presença do então Reitor da UFSC, Prof. Rodolfo Pinto da Luz.

            Registro, ainda, com satisfação, que a UFSC dava um passo a mais numa estrada aberta já anteriormente pela Universidade de Brasília - da qual o Senador Cristovam Buarque foi Reitor. Eu tive a honra de começar na nossa universidade e, quando Deputado Federal, tive, como disse, a satisfação de completar o meu curso de Direito na UnB, no início dos anos 80.

            No final da década de 1970, a UnB firmou um convênio com a The Open University, da Inglaterra, e trouxe para o Brasil cursos a distância sobre os grandes pensadores políticos.

            Como não tínhamos ainda as novas tecnologias de comunicação e informação, os cursos da UnB foram ofertados pelas mídias da época, principalmente com o uso de cartilhas impressas. Cumprimento todo o pioneirismo da UnB na pessoa do Senador Cristovam, que, embora não esteja no plenário agora, em seu gabinete ou onde estiver, saberá da menção que fiz a ele, de que, quando tive a honra de frequentar a UnB - à época eu era Deputado Federal -, ele era o nosso reitor.

            Desde então, a educação on-line tem gerado frutos progressivos, não apenas em Santa Catarina, mas em todo o País. Estão matriculados mais de um milhão de estudantes - vejam bem: estão matriculados mais de um milhão de estudantes - em cursos de graduação a distância no Brasil. É significativo isto: mais de um milhão, Senador Mozarildo Cavalcanti!

            É importante observar que eles são justamente os alunos mais carentes do País. Isso já foi demonstrado, inclusive, no plenário da Comissão de Educação do Senado, numa conferência em 2012, com dados do próprio Ministério da Educação.

            Os alunos da educação a distância são mais velhos, de menor renda e com mais encargos familiares que os alunos que estudam no ensino presencial - geralmente é isso, claro que em toda regra há exceção, mas, na regra geral, é isso que ocorre.

            A semente da educação a distância, on-line, germinada na nossa Universidade Federal de Santa Catarina, hoje está frutificada plenamente em meu Estado. Trabalham assim a nossa Universidade Federal, o Instituto Federal de Santa Catarina, a Universidade do Sul - Unisul -, o Senai e o Senac.

            O modelo extrapolou nossas fronteiras, Senador Ricardo Ferraço. Hoje, dentre as 20 maiores universidades no Brasil, 16 delas já utilizam também a educação on-line.

            Há, no entanto, uma grande lacuna a ser preenchida pela União. Não se concebe que o Ministério da Educação e seus órgãos vinculados não contemplem os alunos da educação a distância com acesso ao Programa de Financiamento Estudantil - Fies.

            É preciso saber quais são os parâmetros de qualidade utilizados pelo MEC, pelo FNDE e órgãos vinculados para definir a valoração dos cursos presenciais que recebem o financiamento pelo Fies, com o aval de até 85% do valor da dívida concedido pela União. Se esses critérios de fato existirem, por que não são aplicados também para a educação a distância? É a pergunta que se faz. É preciso encerrar essa discriminação que prejudica justamente, Senador Jorge Viana, os que mais necessitam. Claramente, não faz sentido. E é claro que, na audiência pública de amanhã, na Comissão de Educação, com a presença de técnicos do MEC e de outros representantes, esse debate virá à tona.

            Eu digo então, caro Presidente e eminentes colegas, que esses e outros questionamentos estão reunidos em um pedido de informações ao Ministério da Educação, que repassarei ao Presidente da Comissão de Educação, Senador Cyro Miranda, ilustre Senador do Estado de Goiás que preside a Comissão de Educação e que amanhã, naturalmente, na audiência pública, deverá estar presidindo.

            A educação a distância e as novas tecnologias são ferramentas de imenso potencial na democratização do ensino no País, levando oportunidade aos mais distantes rincões, com baixos custos, condição fundamental para a construção da cidadania e da democracia em nosso País.

            Faço estas considerações, Sr. Presidente, caros colegas, encerrando esta análise da tarde de hoje. A educação a distância foi algo que começou em 1995...

(Soa a campainha.)

            O SR. CASILDO MALDANER (Bloco Maioria/PMDB - SC) - ... e que, em 2000 - portanto, há 14 anos, 15 anos -, teve as raízes fincadas. Começou devagarinho, modestamente, Senador Ricardo Ferraço, a proliferar pelo Brasil afora, e hoje mais de um milhão de alunos frequentam, participam nesse aprendizado, na qualificação, na formação, usando os meios, as tecnologias que estão à disposição. Nada melhor do que se fazer isso. E o Brasil tem que usar disso, e, das 20 maiores universidades do País, 16 já participam também, usando essas ferramentas modernas para levar o conhecimento aos nossos amigos, aos nossos jovens dos lugares mais distantes deste País. Isso é fundamental.

(Interrupção do som.)

            O SR. CASILDO MALDANER (Bloco Maioria/PMDB - SC) - Estou encerrando. Oxalá, na Comissão de Educação, nessa audiência pública, possamos progredir nesses temas para fazer com que melhoremos, cada vez mais, a questão da educação, dando condições para que todos possam participar.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/07/2014 - Página 320