Fala da Presidência durante a 81ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Crítica à portaria do Ministério da Saúde que regulamenta os procedimentos de aborto no Brasil.

Autor
Magno Malta (PR - Partido Liberal/ES)
Nome completo: Magno Pereira Malta
Casa
Senado Federal
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
SAUDE.:
  • Crítica à portaria do Ministério da Saúde que regulamenta os procedimentos de aborto no Brasil.
Publicação
Publicação no DSF de 28/05/2014 - Página 690
Assunto
Outros > SAUDE.
Indexação
  • CRITICA, PORTARIA, MINISTERIO DA SAUDE (MS), OBJETO, FIXAÇÃO, CRITERIOS, INTERRUPÇÃO, GRAVIDEZ, COMENTARIO, ATUAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, POLITICA, ABORTO.

Maio de 2014 DIÁRIO DO SENADO FEDERAL Quarta-feira 28 691


O SR. PRESIDENTE (Magno Malta. Bloco União e Força/PR - ES) - Obrigado, Senador Acir.

    Antes de passar a palavra ao Senador Eduardo, eu quero fazer um registro muito importante com relação à portaria baixada pelo Ministério da Saúde que basicamente legaliza o aborto no Brasil.

    O Senado, a Câmara, o Congresso Nacional nunca aprovaram uma lei de legalização de aborto neste País. O País não tem uma lei, porque o País não é “abortista”; e a portaria do Ministro da Saúde, basicamente, legaliza o aborto no Brasil.

    Vejam bem, a mulher, na aludida portaria, não é obrigada a apresentar boletim de ocorrência policial ao médico que vai atendê-la, para abortar. Em 2004, foi feita essa Norma Técnica de Atenção Humanizada ao Abortamento, no mandato do Senador Humberto Costa.

    A lei não é clara se o procedimento deve ser imediato após o estupro, com a mulher interessada em abor- tar, podendo alegar que foi estuprada, mesmo que tenha semanas de gestação. A portaria abre interpretações jurídicas - quero que o Brasil preste atenção nisso - que podem causar a liberação do aborto para outras pos- sibilidades que não são as três acima.

    São três os requisitos colocados: primeiro, que a gestação apresente risco à vida da mãe; segundo, que a gravidez seja resultante de estupro; terceiro, que haja comprovação de anencefalia fetal. Então, se ela não é obrigada a apresentar nada disso, qualquer aborto, por qualquer iniciativa, vale.

Texto da portaria:

    “Consiste em procedimento direcionado a mulheres em que a interrupção da gestação é prevista em lei, por ser decorrente de estupro, por acarretar risco de vida para a mulher ou por ser gestação de anencéfalo”.

    A vírgula abre interpretações, a exemplo de “o risco de vida para a mulher” não estar necessariamente ligado às causas do estupro. A gestante pode alegar qualquer risco à sua saúde, mesmo que não tenha sido estuprada? Como vai ficar?

    A Portaria pode obrigar os médicos a executarem o nascituro, excluindo os princípios éticos e religiosos de cada profissional, o que agora passa a ser criminoso.

    Segundo o Ministério da Saúde, em 2013, o SUS registrou 1.520 casos de abortos legais em todo o País. Há uma observação: existem relatos de resistência médica, com a equipe de saúde responsável se recusando a fazer o aborto por causa de suas crenças religiosas. Isso não está previsto na Portaria do Ministro.

    O valor repassado pelo Governo é de R$443,00 por cada procedimento realizado, com as pacientes tendo o direito a um acompanhante. Esse valor inclui o pagamento de equipe multiprofissional, formada por médico, por psicólogo, por enfermeiro, por técnico em enfermagem, por assistente social e por terapêutico.

    Cito o Código de Direito Canônico da Igreja Católica, para não dizerem que esse é um enfrentamento de evangélicos, até porque nós nos levantamos, as pessoas de confissão evangélica, mas somos cristãos de todas as confissões, e as pessoas tentam fazer um debate polarizado, achando que é implicância nossa.

    O Código de Direito Canônico, de 1398, diz o seguinte: “Quem provoca o aborto, seguindo-se o seu efei- to, incorre em excomunhão”. É o que diz Código de Direito Canônico, pelo próprio fato de se cometer o delito nas condições previstas pelo Direito.

 

    

    O catecismo da Igreja Católica prega: “A cooperação formal para um aborto constitui falta grave. A Igreja sanciona como uma pena canônica de excomunhão esse delito contra a vida humana. O católico que se declara a favor do aborto é um ‘lobo em pele de cordeiro’”. É o que diz o texto.

E aqui vem o texto das Escrituras Sagradas.

    Então, quero dizer que a sociedade civil deste País, representada na Câmara, até hoje, na sua grande maioria, nunca aprovou o aborto. Então, essa atitude inscrita nessa Portaria, que, certamente, o Ministro não fez sozinho... E chamo a atenção da sociedade, porque, no pleito eleitoral passado, de 2010, quase a Presiden- te Dilma perde as eleições pela questão do aborto. E, agora, chamo a atenção para isso, porque o aborto está legalizado por uma portaria, sem que estas duas Casas tenham votado nada de aborto. Não existe lei de abor- to neste País. Eu chamo a atenção, para que nós, que não acreditamos em aborto e entendemos aborto como uma afronta à natureza de Deus, levantemo-nos, insurjamo-nos e exijamos que essa Portaria seja revogada.

    Era o que eu tinha a fazer. Faço esse registro à Nação brasileira, como pessoa, como indivíduo, fora da figura de Senador da República, mas como cristão que não acredita em aborto, em nome daqueles que me mandaram para esta Casa e que ficam na expectativa de uma reação da nossa parte em favor da vida.

    Nosso querido Senador Amorim, perdoe-me ter usado um pouco do seu tempo, mas fique à vontade para fazer seu pronunciamento.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/05/2014 - Página 690