Fala da Presidência durante a 23ª Sessão Solene, no Congresso Nacional

Destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 82/2014, oriunda da Proposta de Emenda à Constituição nº 55/2011 (nº 77/2013, no Senado Federal), que inclui o § 10º ao art. 144 da Constituição Federal, para disciplinar a segurança viária no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Autor
Renan Calheiros (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AL)
Nome completo: José Renan Vasconcelos Calheiros
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.:
  • Destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 82/2014, oriunda da Proposta de Emenda à Constituição nº 55/2011 (nº 77/2013, no Senado Federal), que inclui o § 10º ao art. 144 da Constituição Federal, para disciplinar a segurança viária no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Publicação
Publicação no DCN de 17/07/2014 - Página 13
Assunto
Outros > CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Indexação
  • PROMULGAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, ASSUNTO, ALTERAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, REFERENCIA, AGENTE DE TRANSITO, ESTADOS, MUNICIPIOS, IMPORTANCIA, COMBATE, ACIDENTE DE TRANSITO.

    O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Maioria/PMDB-AL) - É com grande satisfação que promul- gamos, no dia de hoje, a Emenda Constitucional conhecida como a PEC dos Agentes de Trânsito.

    Inicialmente, gostaria de relembrar a expressiva aprovação dessa matéria, que acentua sua necessidade e conveniência. Além de merecer sua inclusão no calendário especial, foram 58 votos favoráveis no primeiro

 

    

turno e 60 em segundo turno. Ressalte-se, não houve votos contrários nem abstenções, e a proposta contou com o entusiasmado apoio dos profissionais do setor, que acompanharam as votações aqui nas galerias do Senado Federal.

    Eu fico, sinceramente, Senador Mário Couto, duplamente honrado de poder apresentar ao País, em nome do Congresso Nacional, do Senado Federal, dos Senadores e dos Deputados, esta nova legislação, que irá con- tribuir decisivamente para reduzir nossas constrangedoras estatísticas de mortes e acidentes no trânsito.

    Quando fui honrado pelo meu partido para comandar o Ministério da Justiça, tive a oportunidade de conduzir pessoalmente a regulamentação do Código de Trânsito Brasileiro. Trata-se, portanto, de um tema que acompanho com muita atenção. A completa regulamentação deu vida à nova legislação e, ao lado do aperto na fiscalização que fizemos naquela oportunidade, poupamos 6 mil vidas no primeiro ano.

    Mais do que vidas preservadas, Deputado Amauri Teixeira, a redução de acidentes de trânsito também colabora para desafogar a saúde pública brasileira.

    Depois de um período inicial de grande empolgação com o Código de Trânsito, voltamos, como todos sabem, Senador Paulo Paim, a nos acostumar com os números trágicos em nossas rodovias, dados estes que são revelados a cada grande feriado, principalmente no período das férias e no Carnaval. Não podemos permitir que essa quantidade de acidentes continue a ocorrer. O Congresso Nacional estará sempre aberto a modificar e aprimorar leis, a qualquer tempo, no sentido de que elas não fiquem no papel.

    Por essa razão, aprovamos e estamos promulgando esta PEC, que representa um momento importante e de dignidade para a categoria dos agentes de trânsito e para a segurança viária em todo Brasil.

    Como se sabe, ela inclui um parágrafo no art. 144 da Constituição Federal, que trata da estruturação do sistema de segurança pública e estabelece que a segurança viária compreende um conjunto de ações - edu- cação, engenharia e fiscalização de trânsito -, com o objetivo de garantir ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente.

    O texto dá caráter constitucional à competência dos órgãos e aos agentes de trânsito, estruturados em carreira, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Ao incluir a educação e a engenharia de trânsito ao lado da fiscalização, no âmbito de atuação dos órgãos ou entidades de trânsito, a proposição adota uma mudança fundamental, priorizando a prevenção de acidentes.

    Gostaria de, ao encerrar estas breves palavras, parabenizar todos os envolvidos na discussão deste tema e sobretudo na aprovação desta Emenda Constitucional.

    Eu quero, em primeiríssimo lugar, parabenizar o autor da proposta, o primeiro signatário, Deputado Hugo Motta, e saudar também os Relatores, na Câmara e no Senado, que trabalharam para que esta promulgação pudesse hoje aqui acontecer.

    Tenho convicção de que, a partir de agora, esta nova legislação e o empenho de Estados, Municípios e Distrito Federal irão ajudar a reverter nossos índices de violência no trânsito.


Este texto não substitui o publicado no DCN de 17/07/2014 - Página 13