Comunicação inadiável durante a 113ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Referência à matéria publicada pela revista Veja que denuncia a suposta entrega prévia de perguntas relativas à CPI da Petrobras a dirigentes da estatal; e outro assunto.

Autor
Rodrigo Rollemberg (PSB - Partido Socialista Brasileiro/DF)
Nome completo: Rodrigo Sobral Rollemberg
Casa
Senado Federal
Tipo
Comunicação inadiável
Resumo por assunto
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), PETROLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS). ORGANIZAÇÃO NÃO-GOVERNAMENTAL (ONG), POLITICA SOCIAL.:
  • Referência à matéria publicada pela revista Veja que denuncia a suposta entrega prévia de perguntas relativas à CPI da Petrobras a dirigentes da estatal; e outro assunto.
Publicação
Publicação no DSF de 05/08/2014 - Página 55
Assunto
Outros > COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), PETROLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS). ORGANIZAÇÃO NÃO-GOVERNAMENTAL (ONG), POLITICA SOCIAL.
Indexação
  • REGISTRO, ARTIGO DE IMPRENSA, PERIODICO, VEJA, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), REFERENCIA, ABANDONO, INVESTIGAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), ASSUNTO, IRREGULARIDADE, GESTÃO, PETROLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS), ACUSAÇÃO, FRAUDE, DEPOIMENTO, SENADO, FONTE, VIDEO, CONTEUDO, FORNECIMENTO, INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL, DIRIGENTE, EMPRESA, DEFESA, MESA DIRETORA, MATERIA.
  • REGISTRO, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, ASSUNTO, REGULAMENTAÇÃO, ASSOCIAÇÕES, ORGANIZAÇÃO NÃO-GOVERNAMENTAL (ONG), PODER PUBLICO, OBJETIVO, FORNECIMENTO, SEGURANÇA, ORGANIZAÇÃO CIVIL.

            O SR. RODRIGO ROLLEMBERG (Bloco Apoio Governo/PSB - DF. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a revista Veja, deste final de semana, apresenta, em sua edição, a denúncia de que a CPI da Petrobras abriu mão do seu papel de investigar as irregularidades na gestão da empresa e teria montado uma fraude em torno dos depoimentos colhidos no Senado Federal.

            Segundo a revista, os depoentes receberam, com antecedência, as perguntas que seriam feitas aos Parlamentares. Dessa forma, puderam se preparar, evitando contradições em temas espinhosos. A Veja baseia sua denúncia em um vídeo que mostra uma reunião entre o chefe do escritório da Petrobras em Brasília, o advogado da empresa e uma terceira pessoa não identificada.

            Eles afirmam que a maior parte das perguntas feitas nos depoimentos de Nestor Cerveró e José Sérgio Gabrielli, ex-Diretor e ex-Presidente da Petrobras, foram entregues previamente aos dois. De acordo com a reportagem, as perguntas foram preparadas na Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República e na Liderança do Governo no Senado.

            Esse fato, Sr. Presidente, é da maior gravidade. É da maior gravidade porque, em primeiro lugar, acaba com o equilíbrio entre os Poderes, desmoraliza o Congresso Nacional, porque o Congresso Nacional abre mão de uma das suas principais prerrogativas e um de seus principais instrumentos: a sua prerrogativa de fiscalizar o Poder Executivo e o instrumento das Comissões Parlamentares de Inquérito.

            Essa matéria da Veja exige por parte da Mesa do Senado Federal uma profunda apuração, mas uma apuração de verdade. Não uma apuração nos moldes da encenação que parece ter sido feita pela Comissão Parlamentar de Inquérito. Eu fico impressionado com a capacidade dos próprios agentes do Poder Legislativo de desmoralizarem uma instituição porque, realmente, será muito ruim para o Congresso Nacional brasileiro, será muito ruim para o Senado se as informações trazidas pela revista Veja se confirmarem. É importante!

            Cumprimento, aqui, o Senador Vital do Rêgo, que disse que vai fazer uma investigação no âmbito da CPI. Mas não é suficiente essa investigação apenas no âmbito da CPI. Deve ser responsabilidade da Mesa do Senado Federal promover uma profunda investigação para esclarecer esses fatos.

            Quero registrar que o instrumento das comissões parlamentares de inquérito não é de hoje que vem perdendo a credibilidade. Tivemos o exemplo vergonhoso da Comissão Parlamentar de Inquérito do Cachoeira, que teve um final melancólico.

            E, como Líder do PSB, fomos um partido que assinamos a CPI, fomos fundamentais para a instalação da CPI, e, por alguns momentos, eu, pessoalmente, tive dúvidas se assinava exatamente pelo fato do que já tinha acontecido com a CPI do Cachoeira, que acabou se transformando numa grande pizza e contribuiu para o descrédito do Poder Legislativo e para a desmoralização do instituto das comissões parlamentares de inquérito.

            Estamos tratando de algo muito grave, algo que trata da atribuição constitucional do Congresso Nacional, do Senado Federal. E essa questão não pode ficar sem resposta. Tenho convicção de que isso será tema de debates ao longo desta semana. Falaremos disso outras vezes, mas aqui queremos manifestar a nossa indignação e cobrar da Mesa do Senado Federal respostas claras, objetivas, uma investigação rigorosa acerca das informações trazidas pela revista Veja.

            Quero, também, Sr. Presidente, aproveitar este momento na tribuna para registrar, com alegria, a sanção, pela Presidente da República, do Marco Civil que regulamenta as relações do Poder Público com as organizações da sociedade civil em todo o Brasil.

            Tive a honra de ser o Relator dessa matéria e autor do substitutivo aprovado, por unanimidade, nas comissões, que tramitou no Senado, aprovado sem alterações na Câmara dos Deputados e sancionado pela Presidente da República a partir de um projeto, Senador Aureliano, do Senador Aloysio Nunes Ferreira, que aproveitou as conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito das ONGs para apresentar um projeto de lei.

            Tive a oportunidade de me reunir por diversas vezes com as instituições representativas das organizações da sociedade civil e aqui quero agradecer a colaboração de todas elas, no nome da Srª Vera Masagão, Presidente da Abong, a Associação Brasileira de ONGs, que permitiu, a partir de um amplo debate, que construíssemos essa proposta, agora transformada em lei.

            Quero aqui destacar alguns pontos dessa lei fundamental, porque hoje nós sabemos que a grande maioria das organizações do terceiro setor são organizações sérias, que desenvolvem projetos na área de cultura, na área social, na área de controle, extremamente importantes, e nós temos que ter um instrumento jurídico que dê tranquilidade e segurança jurídica para a relação do Poder Público com as organizações do terceiro setor, para que o Estado possa fazer a parceria com essas entidades, ampliando a sua presença no seio da sociedade.

            Entre as inovações dessa lei, está a necessidade de chamamento público, Senador Ruben Figueiró, para a seleção das organizações não governamentais, as organizações da sociedade civil que vão prestar o serviço. A necessidade de que a organização da sociedade civil tenha pelo menos três anos de efetivo funcionamento e que no seu estatuto e na sua prática esteja comprovada a sua habilidade para atuar naquela parceria que se está fazendo com o Poder Público.

            Nós estamos criando dois novos instrumentos para a relação do Governo com as entidades do terceiro setor. Entendendo que o convênio é a modalidade adequada para a relação do Governo Federal com os entes estaduais e os entes municipais, no caso do Poder Público com o terceiro setor, com as organizações da sociedade civil, nós criamos o termo de colaboração e o termo de fomento. No termo de colaboração, para uma determinada política pública, o Governo coloca um edital nas ruas, uma seleção pública, e seleciona, entre as diversas organizações da sociedade civil, aquela mais apta a empreender aquela parceria com o Poder Público. Mas o termo de fomento também permite que as organizações da sociedade civil apresentem sugestões de trabalhos inovadores a serem desenvolvidos com a população e que podem ter o apoio do Governo em todas as suas instâncias, Federal, estaduais e municipais.

            Importante registrar também a adoção da Lei da Ficha Limpa, uma conquista da sociedade brasileira que vai contribuir para melhorar a qualidade da política e dos políticos no Brasil, como também a exigência dos critérios dessa Lei da Ficha Limpa tanto para as organizações do terceiro setor como também para os seus dirigentes. Organizações da sociedade civil que, porventura, sejam presididas ou dirigidas por pessoas que tenham condenação em segunda instância, por órgão colegiado, não poderão fazer parcerias com o Poder Público.

            Mas quero destacar também o avanço da transparência, ao obrigar o Governo a manter sítio oficial na internet e, ao mesmo tempo, também obrigar as organizações da sociedade civil a terem sítios na internet com todos os convênios firmados, com todas as parcerias firmadas com o Poder Público ou, no caso do Poder Público, as organizações do terceiro setor, para que a população possa acompanhar e ter informações claras, informações precisas das parcerias realizadas entre o Poder Público e as organizações da sociedade civil, as organizações do terceiro setor.

            Por outro lado, também buscamos simplificar a prestação de contas em função do tamanho do termo de colaboração ou do termo de fomento, criando instrumentos para obrigar o Poder Público a fazer a fiscalização dos resultados dessas parcerias com as organizações do terceiro setor.

            Tenho convicção, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, de que demos um passo importante. Construímos uma legislação de extrema importância para o País. Um país do tamanho do Brasil, com diversidades regionais, com imensa desigualdade entre regiões e pessoas, tem nas organizações sérias da sociedade civil - que, como disse, são a maioria nessas organizações - um aliado estratégico para chegar aonde muitas vezes o braço do Estado não chega.

            Existem muitas organizações desenvolvendo projetos no interior da Amazônia, no interior do Nordeste, nas periferias das grandes cidades brasileiras, e esse trabalho precisa ser apoiado, precisa ser reconhecido. Precisamos de instrumentos jurídicos que deem tranquilidade, transparência e segurança jurídica na relação do Poder Público com essas organizações do terceiro setor.

            Fiquei muito feliz ao ver o reconhecimento, por parte das diversas organizações da sociedade civil de todo o País, do nosso trabalho, do trabalho empreendido com a colaboração de todos. E não posso deixar aqui de fazer um agradecimento especial à consultoria do Senado, à própria consultoria do nosso gabinete e dos diversos Senadores, mas, sobretudo, essa colaboração com as entidades representativas do terceiro setor para a construção desse marco legal, fundamental nessa nova construção entre o Poder Público e a sociedade civil.

            Não posso deixar aqui também de reconhecer o trabalho da Secretaria-Geral da Presidência da República, na figura do Ministro Gilberto Carvalho e de toda a sua equipe, que interagiu fortemente com a nossa equipe, com a consultoria do Senado e com a plataforma por um novo marco civil nas relações do Estado com as organizações da sociedade civil, que reunia um conjunto grande de organizações não governamentais.

            Portanto, Sr. Presidente, é com muita alegria que faço este anúncio da importância do trabalho do Congresso Nacional, de um trabalho coletivo, trabalho que envolveu na origem um Senador do PSDB, Senador a quem eu atribuo muitas qualidades, um grande Parlamentar, Senador Aloysio Nunes Ferreira; um Senador do PSB, que foi o Relator da matéria e construiu um substitutivo ouvindo a sociedade civil; mas também com a participação do Governo através do Secretário-Geral da Presidência da República, Ministro Gilberto Carvalho.

            Quem ganha com isso é a sociedade brasileira, é a população brasileira, que, a partir de agora, tem um instrumento claro, que dá tranquilidade, segurança jurídica, transparência e seriedade às relações do Poder Público no âmbito federal, no âmbito estadual e no âmbito municipal, com as organizações do terceiro setor.

            Eu não poderia deixar de fazer esse registro, hoje, com muita alegria, Senador Ruben Figueiró.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/08/2014 - Página 55