Discurso durante a 116ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Congratulações ao CNJ pela Recomendação nº 15, que estabelece prioridade a processos relativos a crianças e adolescentes, em especial nos casos de abuso e exploração sexual, tortura e maus tratos.

Autor
Mozarildo Cavalcanti (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/RR)
Nome completo: Francisco Mozarildo de Melo Cavalcanti
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
JUDICIARIO.:
  • Congratulações ao CNJ pela Recomendação nº 15, que estabelece prioridade a processos relativos a crianças e adolescentes, em especial nos casos de abuso e exploração sexual, tortura e maus tratos.
Publicação
Publicação no DSF de 08/08/2014 - Página 492
Assunto
Outros > JUDICIARIO.
Indexação
  • ELOGIO, ATUAÇÃO, CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), MOTIVO, CRIAÇÃO, RECOMENDAÇÃO, ASSUNTO, PRIORIDADE, JULGAMENTO, PROCESSO JUDICIAL, ABUSO SEXUAL, MAUS-TRATOS, VITIMA, CRIANÇA, ADOLESCENTE, SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, DOCUMENTO.

            O SR. MOZARILDO CAVALCANTI (Bloco União e Força/PTB - RR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu quero, antes de começar meu pronunciamento, assinar embaixo do que disse aqui o Senador Anibal Diniz. Também estou com esse documento e acho que é de suma importância que essa questão seja resolvida.

            É lógico que até na casa da gente deve-se fazer economia, mas fazer economia naquilo que é supérfluo, não no que é essencial. Nesse caso, entendo que, além de essencial, como foi bem dito pelo Senador Anibal, é uma incoerência porque, se há vagas a mais do que os concursados, por que não nomeá-los? Não há lógica. Então, quero também encaminhar à Mesa esse documento escrito pela comissão dos aprovados para o cargo de policial legislativo do Senado Federal e hipotecar a minha solidariedade e me empenhar nessa questão.

            Sr. Presidente, hoje eu quero falar sobre uma instituição que é a mais sagrada e a mais importante de todas, que é a família. Ora, até nos relatos bíblicos dizem que Deus, olhando o homem só lá no Paraíso, disse que não era bom que ele ficasse só e, portanto, deu-lhe uma companheira e, desses dois, nasceram alguns filhos. Na análise dos vários sociólogos e filósofos, se diz que a família é a célula mater da sociedade.

            É verdade isso. O que é a sociedade? A sociedade civil, o que é? É o conjunto de famílias que formam a Nação. Então, acho que um ponto em que temos que bater com muita insistência e avançar mais é nessa questão do crime contra a família. Temos já a Lei Maria da Penha, temos uma lei mais recente sobre a questão dos abusos cometidos contra crianças, seja pelo pai, pelo padrasto ou por terceiros que, de alguma maneira, têm intermediários para fazer esse tipo de trabalho.

            Resolvi fazer esse pronunciamento hoje porque, ontem, foi publicado, no Diário Oficial do Conselho Nacional de Justiça, a seguinte recomendação, Senador Ruben Figueiró: Recomendação nº 15, repito, publicada ontem, mas que é do dia 31 de julho, portanto, quentinha ainda, em que o CNJ decidiu o seguinte:

Dispõe sobre a celeridade das ações penais que tenham como vítima crianças e adolescentes. [E aí vai.]

O Corregedor Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, tendo em vista a relevância do tema e o disposto no artigo 8°, X do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça; considerando [ainda] o disposto no art. 1º, incisos I e IX, "b" e no Anexo II, art. 1º, III da Carta de Constituição de Estratégias em Defesa da Proteção Integral dos Direitos da Criança e do Adolescente, subscrita pelo Conselho Nacional de Justiça no dia 9 de outubro de 2012; considerando os princípios da celeridade e duração razoável do processo dispostos no art. 5º LXXVIII da Constituição Federal, bem como as consequências negativas para a vítima e sua família na demora em sua instrução e julgamento, especialmente nos casos de abuso e exploração sexual, tortura e maus tratos de crianças e adolescentes; [e aí vêm as resoluções]

Resolve:

Art. 1°. Recomendar aos juízes com jurisdição criminal que deem prioridade no andamento das ações penais que tratam de crimes de abuso e exploração sexual, tortura e maus tratos de crianças e adolescentes, de preferência:

a) identificando com tarja apropriada na capa, [e aqui, palavras minhas, se possível, uma tarja preta, porque é realmente altamente importante] caso físicos, ou destaque no caso de eletrônicos, os referidos processos.

b) instruindo com celeridade estes feitos, buscando, tanto quanto possível, seu julgamento no prazo máximo de 12 (doze) meses.

            Vejam, o Conselho Nacional de Justiça está recomendando aos tribunais todos do Brasil que esses crimes não fiquem dormindo em gaveta ou que pessoa influente consiga bons advogados que manobrem para que esses casos não sejam julgados e terminem ficando na impunidade, sem se levar em conta, repito, o prejuízo para a família, no caso da exploração sexual de menores, que, em muitos casos - se tem notícia pela imprensa -, é cometida pelo próprio pai, mais frequentemente pelo padrasto ou por terceiros que conseguem aliciar esses jovens.

            E o art. 2º:

Art. 2º Oficiem-se a todas as Corregedorias-Gerais de Justiça dos Tribunais de Justiça dos Estados, determinando que fiscalizem o efetivo cumprimento do aqui recomendado.

Art. 3º A presente Recomendação entrará em vigor na data de sua publicação.

            Foi de 31 de julho, comunicado ontem no Diário.

            Então, Sr. Presidente, se há uma coisa que causa orgulho a qualquer ser humano, no caso do homem, é ser, primeiro, um esposo e, depois, um pai que não só, vamos dizer assim, possa prover o sustento da família, mas que dê amor, que dê carinho, que dê proteção a seus filhos. Não é só hediondo, quando se vê crianças dando depoimento de que, desde os oito anos, desde os nove anos, o pai, o padrasto ou outros abusavam sexualmente desta criança. Então, vários casos do que se intitula como pedofilia estão aí nesse Brasil impunes ainda - impunes! -, porque, quando se trata de autoridades, por exemplo, que têm foro privilegiado, vem ou para o STJ, ou para o Supremo, e é aí onde entra a história dos bons advogados, bons no sentido de serem ardilosos para encontrar mecanismos de postergar a questão.

            Nós aprovamos aqui, também no Congresso, a Lei Maria da Penha. Era uma coisa extremamente necessária, porque a cultura, digamos assim, dos homens, até bem pouco tempo, era a de que a mulher, quando casava com ele, passava a ser uma propriedade dele. Propriedade que tinha que obedecer sem reclamar e fazer sem contestar. E, aí, vinham os maus-tratos, às vezes, por agressões verbais, depois, por agressões físicas, e até morte.

            Então, eu quero aqui dizer que eu tenho orgulho de ser desses pais. Primeiro, tive pais maravilhosos e convivi com meus três irmãos - somos quatro irmãos - de maneira muito tranquila. Meu pai sempre foi um homem preocupado com o que eu estudasse, os filhos todos estudassem. Dizia que ele podia fazer economia em tudo, menos na alimentação e na educação.

            Então, na verdade, é preciso que, nesse momento político em que nós vivemos, que os eleitores se alertem para pessoas que são acusadas de pedofilia, de estupro de vulnerável, enfim, ou que batem nas esposas, largam as esposas toda hora. Analisem: se a pessoa não tem um perfil de bom pai de família, como pode ser um bom cidadão? Isso é muito difícil.

            Então, é importante que leis como essa... E essa atitude do CNJ para mim já justificaria a sua existência, porque, realmente, deixando, vamos dizer assim, na vontade, simplesmente, dos juízes criminais - repito -, eles não têm outra coisa a fazer senão atender a questão da ampla defesa, que os advogados sabem explorar muito bem. Esse prazo de um ano pode parecer pouco, mas é muito em relação ao que era, porque não havia prazo - não havia prazo!. Eu conheço algumas figuras públicas deste País acusadas de pedofilia, cujo processo está tramitando devagar ou já está quase prescrito.

            Então, quero aqui louvar o Conselho Nacional de Justiça por essa decisão, que é a Recomendação nº 15, publicada ontem no Diário Oficial, que, realmente, norteia, de maneira muito clara, qual é a conduta dos juízes e dos tribunais, através das suas corregedorias, para que esses casos sejam julgados no prazo máximo de 12 meses. Para mim é um avanço enorme, Senador Ruben Figueiró, que preside esta sessão, porque, de fato, se tivermos famílias desestruturadas, famílias que, às vezes, são obrigadas a prostituírem suas filhas, se continuarmos tratando um crime desse tipo como crime comum, não vai melhorar a condição das famílias do Brasil. Então, quero dizer que, até quase sem voz, quis vir à tribuna hoje para fazer esse registro, considero um grande feito do Conselho Nacional de Justiça editar essa recomendação.

            Espero que os Tribunais de Justiça de todos os Estados, realmente, cumpram isso fielmente e que suas corregedorias fiscalizem e cobrem a execução dessa medida, porque não dá para conviver mais, no século 21, com violência na família. É marido que bate em mulher, pai que espanca os filhos ao extremo, porque acha que pode fazer, e, ao mesmo tempo, o pior dos piores é a exploração sexual de menores, é a vida desregrada de algumas famílias. Com essa recomendação, boto muita fé em que a realidade de proteção das nossas famílias vai aumentar.

            Eu quero repetir que me sinto muito honrado de ter tido bons pais e de ser pai de três filhos e avô de seis netos. Nunca tive com meus filhos qualquer descuido que pudesse colocá-los em risco, sempre fui um pai presente. E estou casado com a minha esposa há 45 anos, depois de ter namorado com ela por 8 anos - foram 53 anos de amor -, e, hoje, eu me sinto feliz e defendo a mesma coisa para todas as famílias.

            Não interessa o estado social das famílias, o que interessa é que a família tenha dignidade. Fala-se tanto em obras, em obras, em obras. Acho que a obra maior que poderia ser feita neste País é, realmente, assistir à família na educação, na saúde, na alimentação, e não só em programas sociais temporários, etc.

            Nós deveríamos partir, como disse...

            O SR. PRESIDENTE (Ruben Figueiró. Bloco Minoria/PSDB - MS) - Senador Mozarildo Cavalcanti, antes de V. Exª concluir, eu gostaria de saudar os jovens da instituição de ensino Colégio Militar D. Pedro II daqui, de Brasília, que nos honram com a sua presença. Um abraço a todos vocês, em nome dos Senadores da República.

            Com a palavra, o Senador Mozarildo Cavalcanti.

            O SR. MOZARILDO CAVALCANTI (Bloco União e Força/PTB - RR) - Não casualmente, eu estava falando sobre crianças e adolescentes, e estavam aqui esses jovens, essas crianças e esses adolescentes.

            Então, quero encerrar, Sr. Presidente, pedindo a transcrição dessa recomendação do Conselho Nacional de Justiça e me dirigindo a todo o Conselho, na pessoa do seu Presidente, parabenizando-o por essa medida que mostra, pelo menos, um caminho para que, de fato, as nossas famílias sejam valorizadas, respeitadas e façam jus ao que diz: a família é a célula mater da sociedade. Então, em defesa da família sempre, eu fico honrado de fazer esse registro.

 

DOCUMENTO ENCAMINHADO PELO SR. SENADOR MOZARILDO CAVALCANTI EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e §2º, do Regimento Interno.)

Documento referido:

- Recomendação nº 15 do Conselho Nacional de Justiça, de 31 de julho de 2014;

- Comissão dos 71 Aprovados para o cargo de Policial Legislativo do Senado Federal


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/08/2014 - Página 492