Discurso durante a 114ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Contentamento com a promulgação da Emenda Constitucional nº 83, que prorroga por mais 50 anos os benefícios tributários da Zona Franca de Manaus.

Autor
Ângela Portela (PT - Partido dos Trabalhadores/RR)
Nome completo: Ângela Maria Gomes Portela
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, TRIBUTOS, DESENVOLVIMENTO REGIONAL.:
  • Contentamento com a promulgação da Emenda Constitucional nº 83, que prorroga por mais 50 anos os benefícios tributários da Zona Franca de Manaus.
Publicação
Publicação no DSF de 06/08/2014 - Página 1390
Assunto
Outros > CONSTITUIÇÃO FEDERAL, TRIBUTOS, DESENVOLVIMENTO REGIONAL.
Indexação
  • CONGRATULAÇÕES, PROMULGAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, ASSUNTO, PRORROGAÇÃO, PRAZO, VIGENCIA, ZONA FRANCA, LOCAL, MANAUS (AM), ESTADO DO AMAZONAS (AM), IMPORTANCIA, DESENVOLVIMENTO REGIONAL, ECONOMIA, MOTIVO, INCENTIVO, AREA DE LIVRE COMERCIO, CRIAÇÃO, EMPREGO, POPULAÇÃO.

            A SRª ANGELA PORTELA (Bloco Apoio Governo/PT - RR. Sem apanhamento taquigráfico.) - Srs. Senadores, Srªs Senadoras, habitantes da Região Amazônica.

            Graças a uma política inteligente de incentivos, o Brasil dá hoje mais um passo importante no projeto de desenvolvimento econômico do país e no caminho da redução das desigualdades existentes entre as regiões brasileiras.

            Em Sessão Solene, realiza há pouco, aqui no Plenário do Senado, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional número 83, que prorroga por mais 50 anos, os benefícios tributários da Zona Franca de Manaus, no Estado do Amazonas, na região Norte do Brasil.

            De autoria do Executivo e voltada a oferecer segurança jurídica para o setor empresarial, a proposta de emenda altera o artigo 92-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), permitindo, desta forma, o acréscimo de 50 anos ao prazo fixado no dispositivo, segundo o qual a vigência dos benefícios se encerraria em 2023.

            Com a emenda que promulgamos, este prazo vai até 2073, contribuindo, sobremaneira, para o desenvolvimento socioeconômico da Amazônia, bem como para a efetivação da redução das desigualdades regionais.

            A proposta de emenda, que tramitou aqui neste Congresso Nacional em caráter especial, revelou à sociedade a importância da Zona Franca de Manaus.

            Criada para impulsionar o desenvolvimento econômico da Amazônia, em especial de sua parcela ocidental, além de constituir-se como um divisor de águas para a Região Norte, a Zona Franca de Manaus influencia diretamente na economia do País.

            A importância da Zona Franca de Manaus foi reconhecida pela Constituição de 1988. No artigo 40 de suas disposições transitórias, foi garantida a sobrevivência da Zona Franca de Manaus por mais 25 anos; prazo este, acrescido de mais dez anos. Agora, a prorrogação por mais 50 anos veio coroar a luta de trabalhadores e trabalhadoras, de empresários e empreendedores assim como de políticos da região, para estender ainda mais o modelo de desenvolvimento para o futuro.

            Um modelo de desenvolvimento, senhores senadores, que vem intensificar o adensamento das cadeias produtivas, buscar a internacionalização da indústria já instalada e a ser instalada e expandir os efeitos positivos desse modelo em toda a sua área de abrangência.

            A Zona Franca de Manaus é um polo industrial que exibe tecnologia de ponta, concentrada na informática. Só foi possível estabelecer-se esse polo tecnológico, graças a uma política inteligente de incentivos.

            E, neste momento, mister se faz registrar que, ao adotar esta política de incentivos fiscais, visando o desenvolvimento de toda a região brasileira, a presidenta Dilma Rousseff transformou uma grande ideia em uma política de seu governo.

            É a isenção de impostos - de Importação e de Exportação - que assegura a competitividade da Zona Franca de Manaus. Somemos a isso, é claro, o desconto parcial, fornecido pelo governo do Estado, do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços, o ICMS. O município também se associa a essa parceria, mediante a isenção do IPTU e das taxas de limpeza, conservação pública e de licença para funcionamento dos empreendimentos.

            Durante o tempo em que tramitou nesta Casa, a proposta que prorrogou o prazo de existência da Zona Franca, a opinião pública brasileira veio a saber que o Polo Industrial de Manaus (PIM) reúne cerca de 600 empresas de alta tecnologia nos segmentos eletroeletrônico, de informática e produção de veículos de duas rodas.

            Para se ter ideia da importância deste Polo industrial, faz-se relevante saber que somente em 2013, estas empresas geraram aproximadamente 113 mil empregos diretos e alcançaram receita que chegou perto de R$ 90 bilhões.

            Neste contexto, impossível se torna pensa na possibilidade de retrocesso de um projeto de desenvolvimento que proporcionou um saudável contexto de sustentabilidade ambiental.

            Com efeito, é graças a esse modelo de desenvolvimento que preservamos 98% da cobertura florestal da região.

            Em função desse processo, o País vem contribuindo para amenizar os efeitos danosos causados pelas mudanças climáticas ao redor do planeta.

            Estender esse modelo de desenvolvimento para o futuro, intensificando o adensamento das cadeias produtivas, garantindo a internacionalização da indústria e expandindo os efeitos positivos desse modelo em toda sua área de abrangência, significa “a alavancagem do processo de industrialização das Áreas de Livre Comércio, ALC, com base nas potencialidades regionais”.

            Faço esta referência às Áreas de Livre Comércio, amparada nas autoridades brasileiras, especialmente, na presidenta Dilma Rousseff, que não hesitou em acatar a proposta de prorrogar o prazo de vigência da Zona Franca por mais 50 anos.

            As Áreas de Livre Comércio, como já destaquei daqui mesmo desta tribuna, são complementares à Zona Franca de Manaus. Fazem parte de um mesmo processo, de um mesmo modelo. Não podemos esquecer de que, integrantes que somos de uma só região, nossos centros urbanos estão a distâncias muito grandes uns dos outros.

            Sem contar que, além de centenas de quilômetros, enfrentamos, ainda, uma infraestrutura para além de precária. Para nós, de Roraima, as Áreas de Livre Comércio se revestem de enorme importância. E aqui, faço questão de relembrar que no meu Estado de Roraima, a criação das Áreas de Livre Comércio de Boa Vista e Bonfim, pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2008, foi fundamental.

            As áreas de Livre Comércio de nossa capital e de Bonfim haviam sido criadas, década de 1990, ainda no governo Collor de Melo, mas nunca implementadas, efetivamente.

            A aprovação no Congresso Nacional, veio corrigir uma injustiça de quase 20 anos. Sem as Áreas de Livre Comércio, a economia de Roraima sofria cada vez mais com a evasão de recursos. Isso sem se falar, no fato de que estamos situados ao lado tanto da Zona Franca de Manaus quanto das áreas de livre comércio de Santa Elena, na Venezuela, e Lethen, na Guiana.

            Uma situação, aliás, semelhante ao que ocorre em outras regiões amazônicas e que, é bom lembrar, necessitam de medidas semelhantes.

            Com a circulação do dinheiro na própria região, como propiciam as Áreas de Livre Comércio os comerciantes locais passam a usufruir dos mesmos benefícios da Zona Franca de Manaus, podendo, inclusive, gerar novos empregos e dinamizar a economia local.

            Por isso que venho aqui reafirmar que ao tomar a iniciativa de acatar a proposta de prorrogação do prazo da Zona Franca de Manaus, a presidenta Dilma deixa uma marca indelével na história da Região Amazônica.

            Refiro-me à garantia da sobrevivência de um modelo bem sucedido que proporcionou o desenvolvimento de toda uma região, abrindo empregos, criando renda e internalizando tecnologia avançada. E que, além disso, vem preservando o meio ambiente, garantindo o crescimento com sustentabilidade.

            Hoje, era o registro que eu precisava fazer: registrar neste tribuna dos benefícios que uma política de governo pode fazer pela população de seu país. As populações que compõem a região Amazônica estão em festa neste dia, tão importante de promulgação da Emenda Constitucional número 83, que prorroga por mais 50 anos, os benefícios tributários da Zona Franca de Manaus, no Estado do Amazonas, em nossa região Norte do Brasil.

            Muito obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/08/2014 - Página 1390