Discurso durante a 130ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Comentário do documento encaminhado pela OAB em que a instituição manifesta-se pela rejeição de projetos de lei que supostamente limitariam manifestações coletivas; e outro assunto.

Autor
Odacir Soares (PP - Progressistas/RO)
Nome completo: Odacir Soares Rodrigues
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
CALAMIDADE PUBLICA, POLITICA DE DESENVOLVIMENTO, POLITICA DE TRANSPORTES. MANIFESTAÇÃO COLETIVA, LEGISLAÇÃO PENAL.:
  • Comentário do documento encaminhado pela OAB em que a instituição manifesta-se pela rejeição de projetos de lei que supostamente limitariam manifestações coletivas; e outro assunto.
Publicação
Publicação no DSF de 05/09/2014 - Página 89
Assunto
Outros > CALAMIDADE PUBLICA, POLITICA DE DESENVOLVIMENTO, POLITICA DE TRANSPORTES. MANIFESTAÇÃO COLETIVA, LEGISLAÇÃO PENAL.
Indexação
  • REGISTRO, INAUGURAÇÃO, PONTE, LOCAL, PORTO VELHO (RO), ESTADO DE RONDONIA (RO), CONEXÃO, ESTADO DO AMAZONAS (AM), PRESENÇA, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DOS TRANSPORTES (MTR), DIRETOR GERAL, DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DOS TRANSPORTES (DNIT), PEDIDO, VISITA, ESTRADA, DEFESA, NECESSIDADE, OBRA PUBLICA, MOTIVO, EPOCA, CHUVA.
  • COMENTARIO, SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, DOCUMENTO, AUTORIA, PRESIDENTE, ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB), ASSUNTO, DESAPROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, DEFINIÇÃO, PUNIÇÃO, TERRORISMO, MOTIVO, REDUÇÃO, LIBERDADE DE EXPRESSÃO, INTIMIDAÇÃO, MANIFESTAÇÃO COLETIVA, POPULAÇÃO.

            O SR. ODACIR SOARES (Bloco Maioria/PP - RO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ouvintes e telespectadores da Rádio e TV Senado, minhas senhoras e meus senhores, no próximo dia 15 de setembro, será inaugurada em Porto Velho, Rondônia, meu Estado, a ponte que liga Porto Velho à capital do Estado do Amazonas, Manaus, e, portanto, a região toda do Estado do Amazonas.

            Estarão presentes nesta inauguração o Ministro dos Transportes, Dr. Paulo Sérgio Oliveira Passos, e o General Jorge Ernesto Pinto Fraxe, Diretor-Geral do DNIT, que ficarão na nossa região durante dois dias, isto é, nos dias 15 e 16 de setembro, e irão visitar, inclusive, o Estado do Acre.

            A pedido do Senador Ivo Cassol e é meu pedido também, eu queria solicitar às duas autoridades que visitassem o trecho da BR-319 chamado Araras, que foi completamente inundado, agora, nas últimas cheias deste ano, impedindo o tráfego para os Municípios de Guajará-Mirim e Nova Mamoré, e também a localidade chamada Jaci-Paraná, um Distrito de Porto Velho, na BR-364 - Araras fica na BR-319, que liga a BR-364 à cidade de Guajará-Mirim -, para que S. Exªs possam verificar in loco a possibilidade, uma vez que as obras não se iniciaram nesses dois trechos - a obra de elevação no nível da estrada, trechos esses que foram totalmente inundados nas últimas cheias, ilhando, isolando aquela região de Guajará-Mirim e Nova Mamoré e também o Estado do Acre, impedindo que o Estado do Acre continuasse sendo abastecido pela BR-364.

            Aproximam-se as chuvas de fim de ano e há um receio generalizado de que as duas rodovias sejam novamente inundadas, impedindo esse tráfego.

            Como S. Exª e o Ministro dos Transportes vão estar em Rondônia, nos dias 15 e 16 de setembro, juntamente com o Diretor- 
Geral do DNIT, o Senador Ivo Cassol e eu também estamos convidando as duas autoridades a visitarem esses dois trechos, para que saiam de lá com uma visão completa e acabada da verdadeira situação da estrada, uma vez que nenhuma obra nesses dois trechos foi realizada e uma vez também que os trechos têm que ser elevados a quatro ou cinco metros de altura, para impedir que neste ano se repita o alagamento das duas estradas.

            Mas, Sr. Presidente, trago ao conhecimento desta Casa e da sociedade brasileira que recebi do Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Dr. Marcus Vinícius Furtado Coelho, manifestação daquela instituição no sentido de votar pela rejeição do Projeto de Lei do Senado n° 499/2013, de autoria da Comissão Mista destinada a consolidar a legislação federal e a regulamentar dispositivos constitucionais, do Projeto de nº 508, de 2013 também, de autoria do Senador Armando Monteiro Filho, e ainda do Projeto de Lei nº 5.964, de 2013, de autoria do Deputado Federal Rogério Peninha Mendonça.

            O Projeto de Lei do Senado nº 499, de 2013, que define crimes de terrorismo e dá outras providências, estabelece como prática terrorista “provocar ou infundir terror ou pânico generalizado mediante ofensa ou tentativa de ofensa à vida, à integridade física ou à saúde ou à privação da liberdade da pessoa humana”. Trata, também, ao longo dos seus 13 artigos, das penas a serem aplicadas, do financiamento ao terrorismo, do terrorismo contra a coisa, da incitação ao terrorismo, do favorecimento pessoal ao terrorismo, do grupo terrorista, do arrependimento e proteção legal, do cumprimento da pena e da competência para processar e julgar a prática de terrorismo.

            O Projeto de Lei do Senado n° 508/2013 tipifica como crime de vandalismo a promoção de atos coletivos de destruição, dano ou incêndio em imóveis públicos ou particulares, equipamentos urbanos, instalações de meios de transporte de passageiros, veículos e monumentos, mediante violência ou ameaça, por qualquer motivo ou a qualquer título. Trata das formas qualificadas e do cumprimento da pena.

            O Projeto de Lei n° 5.964, de 2013, que se encontra na Câmara dos Deputados, proíbe a utilização de objeto ou substância que dificulte a identificação do usuário em local público.

            Alega o Conselho Federal da OAB que tais dispositivos legais foram propostos sem que a comunidade jurídica brasileira fosse ouvida, assim como também não foram ouvidos segmentos relevantes da sociedade e sem critérios previamente definidos.

            Essas são as alegações da OAB.

            Afirma a OAB que seus autores valem-se da lei penal como mecanismo de intimidação e resposta rápida e fácil para problemas conjunturais e estruturais do País.

            Aduz, também, o Conselho Federal da OAB, na pessoa do seu Presidente Marcus Vinícius, que tais leis buscam criminalizar as condutas dos movimentos sociais, com forte viés intimidatório, valendo-se do Direito Penal como instrumento político de coerção, violando-se princípios básicos do Direito Penal.

            O documento encaminhado pelo Conselho Federal da OAB, denominado Proposição nº 49.0000.2014.002010-1COP, traz detalhadamente a posição da OAB, onde afirma, em conclusão, que as instituições, inclusive o Congresso Nacional, devem ser de respeito aos postulados constitucionais da livre manifestação, da liberdade de expressão, do direito de reunião, dentre outros, coibindo os excessos praticados que configurem crimes de forma segura e equilibrada, aplicando o ordenamento jurídico vigente suficiente para tipificar todas as condutas praticadas - cujo inteiro teor requeiro que faça parte do presente pronunciamento.

            Com efeito, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a posição da Ordem dos Advogados do Brasil merece uma ampla reflexão da nossa parte.

            É sabido que, quando agimos no afã dos acontecimentos, corremos o risco de cometer equívocos e excessos, o que nos parece ser o caso desses projetos de lei.

            A sociedade brasileira, considerada moderada nas suas reações de insatisfação, mudou seu comportamento e foi às ruas pedir por melhorias nos serviços públicos, notadamente em saúde, educação e segurança, censurar a corrupção, protestar contra o aumento de tarifas de ônibus e chamar a atenção para os excessivos gastos com a Copa do Mundo, naquele momento.

            Direito legítimo dos cidadãos, as manifestações foram usadas por alguns baderneiros para tumultuar e praticar atos violentos que marginalizaram o movimento reivindicatório, principalmente quando do incidente em que foi vitimado o repórter cinematográfico Santiago Andrade, da Rede Bandeirantes.

            Mesmo com a identificação e prisão daqueles que se excederam no seu direito de protesto, dentro dos princípios e normas legais vigentes, houve a propositura dos projetos de lei acima descritos.

            Destacamos aqui um trecho deles - abre aspas:

"Óbvio que ninguém em sã consciência vai defender ou estimular protestos violentos, com uso de fogos de artifício, sinalizadores, artefatos explosivos, bastões, pedras e quaisquer outros objetos que possam causar danos materiais e, sobretudo, físico à população. Entrementes, valer-se do uso e o abuso do Direito Penal como panaceia para os males da segurança pública no Brasil, e agora para contenção de protestos violentos, sempre causa sérios prejuízos ao fortalecimento das garantias fundamentais e a uma cultura de respeito aos direitos humanos, bem como a banalização da lei penal, situações típicas de um Estado autoritário [fecha aspas]."

            Entendemos, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, que os movimentos sociais não podem e não devem ser intimidados. Ao contrário, a livre manifestação é requisito básico em um Estado democrático de direito e não cabe o enrijecimento das normas visando cerceá-lo.

            O Governo atual tem entre os seus integrantes cidadãos e cidadãs que sofreram outrora a amargura da falta de liberdade, da repressão e cassação de direitos.

            Não podemos retroceder àqueles tempos. Necessário se faz o hasteamento de uma bandeira branca, onde a paz reine entre governantes e governados, abrindo-se um sério e consistente diálogo entre todas as áreas da sociedade.

            Por isso, a Ordem dos Advogados do Brasil, que em vários momentos partiu em defesa da sociedade, da liberdade e convívio harmônico, novamente se insurge contra a tentativa de cerceamento da livre manifestação democrática e sem badernas e depredações da propriedade pública e privada, e na integridade física das pessoas.

            Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente Mozarildo Cavalcanti. É um prazer estar aqui sob a Presidência de V. Exª.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/09/2014 - Página 89