Discurso durante a 132ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Pedido para que seja designado, na CCJ, o relator do projeto de lei, de autoria de S. Exª, que inclui entre os encargos das concessionárias de serviços públicos a obrigação de divulgar suas demonstrações financeiras.

Autor
Casildo Maldaner (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/SC)
Nome completo: Casildo João Maldaner
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TRANSPARENCIA ADMINISTRATIVA.:
  • Pedido para que seja designado, na CCJ, o relator do projeto de lei, de autoria de S. Exª, que inclui entre os encargos das concessionárias de serviços públicos a obrigação de divulgar suas demonstrações financeiras.
Publicação
Publicação no DSF de 11/09/2014 - Página 18
Assunto
Outros > TRANSPARENCIA ADMINISTRATIVA.
Indexação
  • DEFESA, IMPORTANCIA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ASSUNTO, OBRIGAÇÃO, DIVULGAÇÃO, BALANÇO FINANCEIRO, CONCESSIONARIA, PERMISSIONARIA, SERVIÇO PUBLICO, OBJETIVO, AUMENTO, TRANSPARENCIA ADMINISTRATIVA, DEVOLUÇÃO, GASTOS PUBLICOS.

            O SR. CASILDO MALDANER (Bloco Maioria/PMDB - SC. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Caro Presidente Aureliano Chaves, que preside esta sessão - motivo de honra para nós -, caro Senador Capiberibe e prezados colegas, trago, embora em breves pinceladas, um tema que entendo ser de vital importância para o País, para nós corrigirmos algumas questões que se apresentam: venho falar sobre concessões públicas.

            Em setembro do ano passado apresentei nesta Casa um projeto que considero de fundamental importância para a sociedade brasileira. E quando falo em setembro do ano passado, refiro-me especificamente ao dia 11 e, como hoje é dia 10, amanhã faz exatamente um ano que apresentei o Projeto de Lei nº 365, de 2013, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos para incluir entre os encargos da concessionária a obrigação de divulgar suas demonstrações financeiras. Este é o teor: as concessionárias e as permissionárias - prevê este projeto que amanhã completa um ano de tramitação - devem divulgar periodicamente seus resultados.

            O que é que significa? Transparência e responsabilidade na gestão dos serviços públicos são mais que conceitos abstratos, uma exigência permanente no Estado democrático de direito.

            Um amplo arcabouço legal permitiu ao Brasil avançar consideravelmente nesse aspecto nas últimas décadas, notadamente após a Constituição de 1988.

            Contudo, sempre podemos aprimorar nosso regramento. Para tanto, incluímos entre os encargos das concessionárias e das permissionárias a obrigação de divulgar, periodicamente, suas demonstrações financeiras dentro de parâmetros mais rigorosos, seguindo o modelo exigido pela Lei das S.A.

            Por que é que a gente faz isso? Porque, hoje, uma empresa concessionária de transporte de pessoas numa cidade, o trem, o ônibus, ou a concessionária desses modos de mobilidade urbana, de vez em quando, vem quem concedeu o poder - a Prefeitura, o Estado, a União ou coisa que o valha - e vê que não dá mais, que tem que aumentar o custo da passagem, etc. e tal, e faz um plano demonstrando isso. Mas, muitas vezes, fica aquele empurra-empurra, vem daqui, vem de lá.

            O que é que nós queremos? É que, periodicamente, essa concessionária demonstre, que divulgue isso, porque é concessão pública, e tem que ter o conhecimento da sociedade.

            E, aí, os órgãos acompanham, veem como é que está, para ver se há fundamento ou não. Não pode haver caixa preta. Fala-se em caixa preta. Então, temos que abrir isso. Só fica entre a concessionária e o responsável do poder concedente, da Prefeitura muitas vezes, discutindo, um pouco mais, um pouco menos.

            Não! Se isso for aberto publicamente, essa concessão, como a Lei das S.A., os que entendem poderão acompanhar, da sociedade organizada. Fica muito melhor!

            Assim, as companhias que operam sob o sistema de concessão deverão apresentar, entre outras coisas, balanço patrimonial; demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; do resultado do exercício; das origens e aplicações de recursos e dos fluxos de caixa, como prevê a Lei das S.A.

            A proposta foi aprovada, caros colegas, pelos nobres Senadores que fazem parte da Comissão de Assuntos Econômicos, onde obteve relatório favorável do Senador Pedro Taques.

            Como um grande jurista que é, o nobre colega não apenas concordou com a relevância da proposta, como a aprimorou, apresentando emendas da maior relevância.

            Por exemplo, a Emenda nº 3 é a que traz maior contribuição ao projeto. O Senador Pedro Taques lembra uma situação completamente descabida e, entretanto, de frequente ocorrência, que precisa ser coibida. Refere-se à realização de obras custeadas pelo orçamento público em bens de infraestrutura (em especial, rodovias e ferrovias) concedidos ou arrendados a empresas privadas, notadamente pelo Governo Federal. É a concessão de uma rodovia, de uma BR, por exemplo, ou de uma ferrovia - e, aí, eu vou chegar aonde a gente quer.

            Essas obras, custeadas com recursos públicos, melhoram, significativamente, as condições de operação e lucratividade dessas empresas privadas. No entanto, não consta ter havido qualquer devolução ao poder concedente de nenhum centavo dos lucros provenientes dessa melhora das condições de exploração que foi causada pelas obras pagas pela própria União.

            O que é que ocorre? Muitas vezes, recebe-se a concessão de uma estrada, por vinte, vinte e cinco anos e, dali a pouco, ela está fazendo a obra, vê que não dá e para. Vem o Poder Público, então, e entra com uma parte para poder continuar e não paralisar, e para não causar prejuízo. Acontece que, quando se entra com esse dinheiro, a obra tem andamento, a empresa cobra pedágio, consegue terminar a obra, mas, além do contrato assinado, no andar da carruagem, o Poder Público entrou com o dinheiro.

            Isso dá um lucro extraordinário e a empresa - como se diz - privatiza o lucro e faz com que o investimento seja socializado.

            Eu digo aqui: a prática fere uma série de princípios legais, inclusive constitucionais. Citando textualmente o relatório da emenda que apresentou o Senador Pedro Taques ao nosso projeto - abro aspas -: "por este artifício, socializam-se os custos das obras de infraestrutura (custeadas pelos cofres públicos) e privatizam-se os ganhos auferidos pelo concessionário em regime de monopólio" - fecho aspas.

            É claro que todo poder concedente pode intervir nas condições de exploração da concessão para melhor adequá-la ao interesse público, especialmente em operações de longo prazo como as rodovias e as ferrovias, que apresentam grandes mudanças ao longo do seu ciclo de concessão. No entanto, essa possibilidade não prescinde do recálculo e a formalização do reequilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo mediante o termo aditivo correspondente.

            Então, tem que rever. Ela vai melhorar? Vai ganhar mais? Vai poder colocar em prática? Aí tem que rever. O Estado não vai só colocar, mas vai ter que receber de volta, o Poder Público. Não é só socializar o prejuízo, o Poder Público, e privatizar o resultado. Tem que ter uma análise disso. Porque, senão, aquela que vai participar da licitação oferece um preço que praticamente não dá, mas depois vai ser atendida. Dessa forma, muitos que poderiam fazer a obra não entram, não participam. Então, tem que botar um freio nisso. Acho que isso é justo.

            Consultando - para terminar, Sr. Presidente, caros colegas - a tramitação de nossa proposta, constatamos que o próximo passo será a análise de forma terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal. Na Comissão de Assuntos Econômicos, já foi aprovado esse projeto. Já foi aprovado, já está em dia, só falta a CCJ agora.

            Então, há necessidade de que o Presidente da CCJ designe -se não me engano, é o Senador Vital do Rêgo, a quem faço um apelo -, com urgência, o Relator para que o PLS nº 365, de 2013. E salientamos que, desde o dia 4 de junho deste ano, aguarda-se a designação do relator para analisar esse assunto tão importante para a sociedade brasileira.

            Contamos, mais uma vez, com os nobres colegas, para a análise e aprovação de matéria que, certamente, tornará mais transparentes e eficientes as concessões e permissões públicas.

            São essas as considerações que trago na tarde de hoje, caro Presidente Aureliano e nobres colegas aqui presentes, entre eles o Senador Capiberibe, sobre essa matéria que considero importante para o Brasil. Sem dúvida alguma.

            Oxalá possamos aprovar esta matéria, ainda este ano, para entrarmos em um novo tempo, com um novo Presidente, um novo comando para o Brasil, novas eras, já com as coisas mais claras em relação a essas concessões públicas.

            Muito obrigado, Sr. Presidente e caros colegas.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/09/2014 - Página 18