Pela Liderança durante a 128ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da derrubada do veto aposto a projeto que autoriza a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios; e outros assuntos.

Autor
Jayme Campos (DEM - Democratas/MT)
Nome completo: Jayme Veríssimo de Campos
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL, POLITICA DE DESENVOLVIMENTO. EXERCICIO PROFISSIONAL, SEGURANÇA PUBLICA. DIVISÃO TERRITORIAL.:
  • Defesa da derrubada do veto aposto a projeto que autoriza a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios; e outros assuntos.
Aparteantes
Mozarildo Cavalcanti.
Publicação
Publicação no DSF de 03/09/2014 - Página 667
Assunto
Outros > GOVERNO FEDERAL, POLITICA DE DESENVOLVIMENTO. EXERCICIO PROFISSIONAL, SEGURANÇA PUBLICA. DIVISÃO TERRITORIAL.
Indexação
  • CRITICA, DEMORA, OBRAS, INFRAESTRUTURA, GOVERNO FEDERAL, ENFASE, DESABAMENTO, TELHA, AEROPORTO, CIDADE, CUIABA (MT), PROMESSA, CONSTRUÇÃO, FERROVIA, ESTADO DE MATO GROSSO (MT).
  • REGISTRO, APOIO, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, ASSUNTO, BENEFICIO, POLICIA RODOVIARIA FEDERAL.
  • CRITICA, VETO (VET), DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PROJETO DE LEI, ASSUNTO, REGULAMENTAÇÃO, CRIAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO, DESMEMBRAMENTO, MUNICIPIOS, ENFASE, ENTENDIMENTO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO.

            O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Minoria/DEM - MT. Pela Liderança. Sem revisão do orador) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ouvi atentamente as palavras do eminente Senador Paulo Bauer em relação às obras em seu Estado de Santa Catarina.

            Não é privilégio de Santa Catarina, mas praticamente, em todo o Brasil, o andamento das obras e as definições até de traçado das obras que, eventualmente, o Governo Federal possa executar em alguma parte deste País, lamentavelmente, além de não saírem do papel - e aquelas que saem - são de péssima e baixa qualidade. Ontem mesmo, em Cuiabá, bastou apenas um vento, um sopro de vento, para que 30% do forro do telhado do novo aeroporto Marechal Rondon, recentemente inaugurado, Senador Mozarildo Cavalcanti, fosse para o chão. É uma vergonha! É uma lástima!

            Ele fala em ferrovia de Santa Catarina. Em Mato Grosso, há dez anos falam de uma ferrovia, mas nem o projeto... É apenas uma engabelação, uma tapeação, uma lástima. Infelizmente, o povo brasileiro tem de conviver com esse tipo de política que, lamentavelmente, é uma prática quase constante de vários governos que se passaram.

Todavia, hoje nós temos importantes matérias para serem tratadas - e aqui vejo vários representantes da Polícia Rodoviária Federal. Quero, de antemão, manifestar-me para dizer que sou solidário ao PLC 72/14 que, hoje, tenho certeza, será colocado na pauta para a votação aqui, no plenário da Casa. De maneira que quero, antes de mais nada, dizer que contem comigo. O Senador Jayme Campos, em nome da Liderança dos democratas, da Minoria aqui no Senado, está, com certeza, consciente desse voto bastante responsável e que, acima de tudo, é um voto salutar. Eu terei a oportunidade de ter, no dia de hoje, essa responsabilidade de votar a favor desta categoria, da Polícia Rodoviária Federal, que presta relevante e extraordinário trabalho nas rodovias federais deste imenso País.

            Sr. Presidente, nós estamos aqui na iminência de examinarmos os vetos presidenciais referentes às proposições por nós, criteriosamente, discutidas e aprovadas. Venho a esta tribuna para, uma vez mais, trazer à reflexão dos ilustres pares a importância de nos mantermos vigilantes e atuarmos em defesa de nossas prerrogativas, do fortalecimento da nossa Casa e do respeito à soberania das decisões aqui tomadas.

            Meu caro Líder, amigo e irmão, Senador Mozarildo Cavalcanti, com tristeza vi que o projeto que V. Exª, há mais de 10, 12 anos, trabalhou na Câmara e no Senado, e lamentavelmente, depois do acordo com a Liderança do Governo, enfim, da Câmara - aceitamos, nos sujeitamos a todas as propostas -, aprovado aqui por, se não me falha a memória, 52 a 4, foi vetado pela Presidência da República. Isso é um desrespeito ao Parlamento e, sobretudo, ao Senado Federal.

            Refiro-me hoje, mais especificamente, à Mensagem nº 250, de 26 de agosto último, que submete à apreciação deste Parlamento o veto integral oposto ao Projeto de Lei Complementar nº 104, de 2014, sobre o procedimento para criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios. Trata-se de matéria da mais alta relevância, extremamente decisiva para o desenvolvimento de nossos centros urbanos e para a elevação da qualidade de vida dos que ali habitam.

            Da competente lavra, como eu bem disse aqui, do diligente e amigo, Senador Mozarildo Cavalcanti, o projeto é resultado, volto a repetir, de um amplo entendimento mantido no âmbito das duas Casas do Congresso, após exaustivos debates e intensas negociações. Cabe salientar que o PLS nº 104, deste ano, constitui uma alternativa ao PLS nº 98, do mesmo autor, apresentado há 12 anos e também integralmente vetado pela Presidente Dilma Rousseff, em outubro de 2013.

            Conforme muito bem explicita o parecer aprovado pela CCJ, o principal motivo do veto presidencial ao projeto de 2002 estava na “perspectiva de que a aprovação de lei levaria à criação de grande número de Municípios, a maioria deles de pequenas dimensões”, o que resultaria em “fragmentação dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios, perda de recursos para os Municípios já existentes, redução na escala de provisão de serviços públicos e consequente redução na eficiência e na gestão municipal”.

            Ademais, havia a percepção de que o PL nº 98 criava “pouco incentivo à fusão e incorporação de municipalidades disfuncionais e economicamente inviáveis”. Tudo isso foi feito.

            Por isso, além de estabelecer a existência de um núcleo urbano, a manutenção da continuidade territorial e o respeito às divisas estaduais; de definir as características do Estudo de Viabilidade Municipal, como condição necessária à alteração dos limites municipais, com parecer conclusivo sobre a viabilidade econômico-financeira, político-administrativa, socioambiental e urbana; de regulamentar a realização de plebiscitos e de procedimentos legais para instalação dos novos Municípios e as regras da divisão administrativa; além de estabelecer procedimentos através dos quais os governos estaduais devem manter atualizados os seus cadastros de informações municipais, o PLS nº 104, cujo veto estamos prestes a analisar, procurou alterar a proposta anterior em todos os pontos que levaram a Presidente da República a vetar aquela iniciativa.

            Assim, suas grandes inovações consistiram em elevar o quantitativo populacional mínimo necessário à criação de um Município para a maioria das regiões geográficas do País e em fixar condições mais propícias à fusão e incorporação de Municípios, visando a resolver o problema das unidades de baixa viabilidade econômica, que poderiam consolidar-se em unidades maiores, "com mais economia de escala na provisão de serviços públicos".

            Atendendo ainda a sugestão do Poder Executivo, a nova versão ampliou de dez para doze anos o período pelo qual fica vedada a realização de novo plebiscito no caso de o resultado do primeiro plebiscito ter sido pela rejeição da criação, desmembramento, fusão ou incorporação, tendo também o cuidado de regular os casos pendentes, de novos Municípios que eventualmente tenham sido instalados após 31 de dezembro de 2006, data limite para a convalidação efetivada pela Emenda Constitucional n° 57, de 2008, e de propor que permaneçam válidos os plebiscitos realizados em consonância com as respectivas leis estaduais até 31 de dezembro de 2013, Senador Paulo Paim, para evitar que os processos que já estão em andamento “voltem à estaca zero”.

            Ora, além de todas essas importantes adequações, o consenso foi obtido por meio de ampla negociação, havida a partir de uma minuta de proposta elaborada pelo próprio Planalto, para que não houvesse risco de um novo veto ou de uma eventual derrubada.

            Lamentavelmente, entretanto, apesar do acordo feito com a base aliada do Governo na aprovação do substitutivo da Câmara dos Deputados, aprovado por este Plenário por 52 votos a 4, enviado à sanção no início do mês passado, fomos surpreendidos por esse veto descabido. Aquilo que julgávamos ser fruto do entendimento, após tantos esforços empreendidos, demonstra aquele inequívoco sinal de arbítrio ante uma inesperada e desnecessária demonstração da força e abuso de poder.

            Portanto, eu estou aqui indignado. Quando fui Governador de meu Estado de Mato Grosso, tive a primazia, Senador Mozarildo, de criar 21 novos Municípios naquele Estado. Hoje, são cidades prósperas, cidades que dão orgulho para o Brasil, na medida em que...

(Soa a campainha.)

            O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Minoria/DEM - MT) - ... têm contribuído sobremaneira com a balança comercial, dando o exemplo de que, quando você cria um Município com responsabilidade, tem tudo para dar certo. Entretanto, lamentavelmente, já está feito. Após uma longa negociação, a Presidente da República veta um projeto meritório, acima de tudo feito com muita responsabilidade, não só pelo Senador Mozarildo Cavalcanti, mas sobretudo votado por duas Casas, tanto a Câmara quanto o Senado Federal.

            Eu concedo um aparte ao Senador Mozarildo Cavalcanti.

            O Sr. Mozarildo Cavalcanti (Bloco União e Força/PTB - RR) - Senador Jayme, eu apenas quero...

            O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Na verdade, Senador Mozarildo, agora não seria permitido um aparte, mas V. Exa, como autor do projeto - e eu concordo, foi acordado com todos -, tem direito a usar a palavra.

            O Sr. Mozarildo Cavalcanti (Bloco União e Força/PTB - RR) - Eu agradeço a V. Exa. Eu quero apenas dizer, Senador Jayme Campos, que fiz já um pronunciamento, no início desta sessão, mostrando a minha indignação com a conduta da Presidente da República. O primeiro, que levou doze anos para ser aprovado, arranjaram a desculpa de que tinha alguns probleminhas. Muito bem, vetou. Nós construímos, em cinco meses, um projeto que foi aprovado no Senado, na Câmara e no Senado de novo, tudo feito de comum acordo com o Palácio do Planalto. E depois disso, a Presidente - entendo eu, Senador Paim -, apenas por uma questão eleitoreira, veta um projeto desses, e, portanto, descredencia o Congresso Nacional, reduz o Congresso Nacional à situação de que nós aqui não sabemos o que é bom para o Brasil, quem sabe são os tecnocratas dos ministérios. Então, queria aproveitar e conclamar todos os companheiros para derrubarmos esses vetos e, portanto, termos uma legislação que seja responsabilidade do Congresso Nacional.

            O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Minoria/DEM - MT) - Agradeço a V. Exª, que tem toda a razão, até porque se dá a entender que o Planalto, a Presidente da República, tem alguma coisa na criação dos Municípios, como se está demonstrando aqui e, acima de tudo, também com os prefeitos. Parece que tem uma birra também com os prefeitos brasileiros.

            Eu tive um privilégio: além de ser Governador do meu Estado por quatro anos, fui por três vezes Prefeito da minha cidade, a segunda maior do meu Estado. Por 14 anos, fui Prefeito de Várzea Grande. Acho que, quando o prefeito é sério e o Município é criado com responsabilidade, há tudo para dar certo. Mas neste Governo parece que nada é para dar certo.

            Quero concluir, dizendo, que, da mesma forma, conclamo todos os nossos pares, para que votemos de fato com a consciência, não transformando nosso mandato em balcão de negócio.

            Há muita gente que aqui fala que vai votar, mas depois é chamado pela Casa Civil, por outro órgão ou pela Liderança do Governo e dá marcha a ré, ou seja, vota contra.

            Espero que os senhores, meus colegas, meus pares aqui, votem com a consciência. Vamos votar para derrubar esse veto e, também, em favor das boas leis para o nosso País.

            Muito obrigado, Senador Paulo Paim.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/09/2014 - Página 667