Discurso durante a 141ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Apresentação de propostas relativas à aposentadoria no País.

Autor
Casildo Maldaner (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/SC)
Nome completo: Casildo João Maldaner
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PREVIDENCIA SOCIAL.:
  • Apresentação de propostas relativas à aposentadoria no País.
Publicação
Publicação no DSF de 09/10/2014 - Página 93
Assunto
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL.
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, PROPOSTA, OBJETIVO, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO, ASSUNTO, APOSENTADORIA, COMENTARIO, AUMENTO, PEDIDO, JULGAMENTO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), REFERENCIA, REVISÃO, VALOR, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, MOTIVO, NECESSIDADE, RETORNO, MERCADO DE TRABALHO, IDOSO, RENDA.

            O SR. CASILDO MALDANER (Bloco Maioria/PMDB - SC. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Caro Presidente Odacir Soares e eminentes colegas, sem dúvida alguma, também quero estender os cumprimentos ao ex-Senador Paulo Hartung, eleito Governador do Espírito Santo pela segunda vez, com quem tivemos a honra de conviver aqui de 1995 a 2003. Aliás, nós também estivemos juntos naquela época no Senado. Todos nós nos congratulamos com isso.

            Caro Presidente e eminentes colegas, trago, nesta tarde, um tema sobre o qual se inicia hoje o debate no Supremo Tribunal Federal, sobre uma proposta da Previdência Social. É uma proposta que diz respeito a milhares de pessoas aposentadas no Brasil, Sr. Presidente, que continuam contribuindo, que continuam trabalhando depois de conseguirem uma aposentadoria após 30 ou 35 anos de trabalho. Elas ganham lá seus R$1.200,00 ou dois, três ou quatro salários e, ao final disso, lá com seus 65 anos - vamos a uma comparação - sentem a obrigação de continuar trabalhando para terem melhores condições de vida, para poderem adquirir seus medicamentos, para poderem ajudar seus netos ou terem uma vida mais condigna e, em vez de fazerem algum “bico” ou algum trabalho informal, continuam recolhendo ao INSS.

            E qual é a proposta dessas pessoas? Que, ao longo do tempo, ao trabalharem mais cinco anos ou seis ou sete, por exemplo, tenham condições de, em um cálculo atuarial, acrescentar o que vêm ganhando. Que alguém que ganha R$1.200, ao cabo de cinco anos, possa agregar, se houver esse cálculo, mais R$300. Ele chega aos 70, não pode mais trabalhar naquela função. Por suas condições físicas, não é mais possível. Aí, ele pode agregar esse direito da sua contribuição.

            O que ocorre hoje?

            O SR. PRESIDENTE (Odacir Soares. Bloco Maioria/PP - RO) - Senador.

            O SR. CASILDO MALDANER (Bloco Maioria/PMDB - SC) - Pois não.

            O SR. PRESIDENTE (Odacir Soares. Bloco Maioria/PP - RO) - Se V. Exª me permite, eu queria registrar a presença no plenário do Senador Aécio Neves, que acaba de ir para o segundo turno das eleições presidenciais deste ano.

            Quero cumprimentar S. Exª pela posição que ocupou nas eleições.

            V. Exª tem a palavra.

            O SR. CASILDO MALDANER (Bloco Maioria/PMDB - SC) - Na volta a esta Casa do candidato a Presidente da República, agora no segundo turno, que volta a rever os colegas - ele está se preparando para a segunda caminhada -, associamo-nos aos cumprimentos que V. Exª faz ao Senador Aécio Neves.

            Como eu vinha dizendo, quando ele não tem mais condições físicas, ele quer buscar isso, agregar isso, sempre buscando, Sr. Presidente, o teto da Previdência Social geral - que é o tetinho, não é o teto maior que existe, não, o pequeno.

            E o que o Supremo começa a analisar hoje? A proposta de desaposentação. E aí esses que estão contribuindo possam ter o direito... Hoje, a Previdência recebe e se apropria desse valor - e não o devolve a esses que contribuem legalmente, na formalidade, que não têm direito algum. Então, é isso que o Supremo começa a analisar hoje. E registro alguns detalhes sobre isso.

            A sociedade brasileira passa por uma série de importantes transformações, sob inúmeros pontos de vista. Uma delas diz respeito à nossa pirâmide etária. Sr. Presidente, gradativamente vivenciamos uma redução no número de jovens e um incremento cada vez maior no topo da pirâmide, entre os mais velhos. Então, a pirâmide, que, há tempos, vem com um lastro maior, se inclina: ela mais ou menos está numa posição desta e, com o tempo, começa a se equilibrar - em função da ciência, da Medicina. A base começa a chegar próximo, e a parte da pirâmide superior começa a se alastrar. A longevidade chega. E o que acontece então? Menos jovens chegam e a maior idade aumenta.

            A chamada terceira idade está cada vez mais numerosa e, além disso, mais ativa. Vivemos mais, com mais qualidade, e tal fato tem reflexo direto no mercado de trabalho.

            Para fazer frente a essa realidade, que traz consigo benefícios e, ao mesmo tempo, uma série de responsabilidades, é cada vez maior o número de pessoas que, já aposentadas, continuam trabalhando formalmente e, com isso, seguem contribuindo com a Previdência Social. O problema, Sr. Presidente, é que hoje elas não recebem absolutamente nada por suas contribuições adicionais.

            Atualmente, no Brasil, aproximadamente 280 mil trabalhadores com mais de 65 anos continuam contribuindo com a Previdência. Somente entre aqueles que têm mais de 70 anos, são cerca de 90 mil contribuintes. As informações são do Ministério da Previdência Social. Estes números não levam em conta, ainda, os trabalhadores que, depois de aposentados, voltam à labuta em bicos, ou seja, na informalidade.

            A questão, obviamente, já chegou aos tribunais. O Supremo Tribunal Federal, como eu disse no início, começa a julgar hoje a possibilidade de o aposentado pedir a revisão do benefício por ter voltado a trabalhar e a contribuir para a Previdência Social. A questão é conhecida como desaposentação.

            Atualmente, o INSS não reconhece a desaposentação e vai defender a ilegalidade da revisão durante o julgamento - esse é o papel da Previdência Social, que vai defender isso. Segundo o art. 18 da Lei nº 9.528/97, o aposentado que volta a trabalhar não pode ter o benefício revisado. Diz o texto da lei - abro aspas:

O aposentado pelo Regime Geral da Previdência (RGPS) que permanecer em atividade sujeita a esse Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício da atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.

            Fecho aspas.

            A decisão que for tomada pelos ministros terá impacto automático em mais de 6.800 processos semelhantes que foram suspensos pelo Supremo Tribunal Federal até que a questão seja julgada.

            De acordo com o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, que vai defender a desaposentação, 70 mil ações aguardam a decisão do Supremo. O relator da ação é o Ministro Luís Roberto Barroso. Hoje começa esse debate.

            Em 2011, Sr. Presidente, propusemos nesta Casa - tivemos a honra de propor - um projeto que traz uma solução para a questão. Levei, inclusive, uma cópia disso ao Ministro Garibaldi Alves, da Previdência Social. Trata-se do PLS nº 188, que prevê a devolução das contribuições adicionais feitas pelo aposentado que retorna ao mercado de trabalho, garantindo um ganho extra no decorrer de sua vida - nunca ultrapassando o teto da Previdência Social.

            É um direito claro. Hoje não tem que pensar como era antigamente, uma coisa diferente. Havia milhares de jovens para entrar e a idade média era 55, 60, 65 anos. Hoje não é isso, mudou, a pirâmide é outra.

            O montante correspondente será reajustado mensalmente pelo IPCA - é o que prevê o nosso projeto que tramita nesta Casa - e a devolução será realizada por meio de pagamentos mensais. Acerca desse ponto, preocupamo-nos em manter o valor do saldo, reajustando-o mensalmente pelo IPCA - o que é justo.

            Para facilitarmos a organização dessa devolução, estabelecemos que ela será devida após um prazo de carência de 36 contribuições, Sr. Presidente, ou seja, o trabalhador precisa completar três anos de contribuição para ter direito a solicitar a devolução dos valores vertidos.

            Destaco que a nossa proposta permite quantas devoluções forem possíveis, desde que sempre respeitada a referida carência. Desse modo, caso ocorra, o aposentado que permaneça em atividade poderá ter mais de uma devolução, cada qual com um fluxo de recebimento independente.

            Neste Parlamento, outros esforços têm sido feitos para suprir tal carência e incorporar em nossa legislação essa garantia ao trabalhador. São muitas iniciativas louváveis, Sr. Presidente. Faço questão de destacar a luta do nosso colega Paulo Paim - faço questão de destacar. Paulo Paim é um desdobrado nessa luta, uma referência na defesa dos aposentados em todos os níveis, reconhecido no Brasil inteiro e, até acredito, no exterior.

            Tais propostas visam o atendimento de algumas das amplas carências dos aposentados, que vivem praticando esse verdadeiro malabarismo financeiro para garantir a sobrevivência.

            Sob a alegação de que a medida provocará um comprometedor aumento nas despesas da Previdência Social, os projetos arrastam-se em sua tramitação. A intenção, velada e, ao mesmo tempo, cristalina, é sepultar as iniciativas sob a turva fumaça da lentidão do processo legislativo, Sr. Presidente.

            Nosso projeto hoje segue em tramitação conjunta com outras propostas que versam sobre o mesmo tema, num verdadeiro emaranhado legislativo, que funciona à perfeição quando se tratam de matérias que não gozam da simpatia governamental. E aí procuro, porque tem uma palavra que diz respeito a isso, então, tem que aderir, tem que juntar, tem que fazer, e aí volta para a comissão, vai para outra... E a procrastinação. É um malabarismo, como digo aqui, extraordinário.

            Cada Parlamentar exerce livremente seu direito de voto e manifestação, seguindo sua consciência e principalmente os desejos e anseios da sociedade que representa. Não é nossa intenção convencer ninguém de votar dessa ou daquela maneira. Rogo, tão somente, Sr. Presidente, que permitam que tais matérias sejam analisadas e votadas, cumprindo plenamente os princípios democráticos, em que prevalece o desejo da maioria. Do contrário, mais uma vez, presenciamos o Judiciário regulamentando a questão, face à inércia do Legislativo.

            São essas reflexões que trago na tarde de hoje, Sr. Presidente, a esta Casa, principalmente no momento em que o Supremo inicia a análise dessa questão, que está o Brasil inteiro acompanhando, com milhares de pessoas que chegaram a essa situação que continuam contribuindo com a Previdência por necessidade, sempre respeitando o teto. E sabemos que há uma apropriação indébita da própria Previdência Social nesse sentido.

            São as reflexões que trago, Sr. Presidente.

            Muito obrigado.

 

            O SR. PRESIDENTE (Odacir Soares. Bloco Maioria/PP - RO) - V. Exª aborda uma questão muito importante. E nós esperamos que o Ministro Luís Roberto Barroso, com a sua sensibilidade e seu conhecimento jurídico, possa relatar essa matéria do ponto de vista do interesse dos trabalhadores que se encontram nessa situação.

            Na realidade, esse fato caracteriza do ponto de vista do INSS um enriquecimento sem causa. V. Exª falou em apropriação indébita. É mais que isso. É enriquecimento sem causa, porque essa contribuição, retirada do salário dos aposentados que são empregados novamente, vai para os cofres do INSS e não retorna aos trabalhadores, conforme a defesa de V. Exª para que isso aconteça.

            Desse modo, quero cumprimentá-lo pela abordagem de um tema de alta relevância social que beneficiará, como V. Exª disse, mais de 200 mil trabalhadores, sem considerar o recolhimento do INSS sobre o salário daqueles que ocupam cargos em comissão na Administração Pública municipal, estadual e federal.

            Parabéns a V. Exª pela oportuna abordagem dessa questão que é muito importante para os trabalhadores.

            O SR. CASILDO MALDANER (Bloco Maioria/PMDB - SC) - Muito obrigado a V. Exª, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/10/2014 - Página 93