Discurso durante a 144ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Considerações sobre a desaposentação e a revisão do fator previdenciário.

Autor
Casildo Maldaner (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/SC)
Nome completo: Casildo João Maldaner
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PREVIDENCIA SOCIAL.:
  • Considerações sobre a desaposentação e a revisão do fator previdenciário.
Publicação
Publicação no DSF de 15/10/2014 - Página 23
Assunto
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL.
Indexação
  • COMENTARIO, IMPORTANCIA, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), MOTIVO, AUMENTO, NUMERO, CANCELAMENTO, APOSENTADORIA, PEDIDO, REVISÃO, VALOR, BENEFICIO, NECESSIDADE, RENDA, APOSENTADO.

            O SR. CASILDO MALDANER (Bloco Maioria/PMDB - SC. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Caro Presidente, Senador Jorge Viana; Senador Magno Malta, Senador Fleury, Senador Kaká Andrade, caro Senador Pedro Simon, Senadora Ana Amélia, e caros colegas, o Senador Jorge Viana dizia que fica feliz que a Ana Amélia volte ao Plenário, volte a casa, por mais quatro anos, e ela diz que a decisão soberana dos gaúchos foi de que ela se mantivesse aqui no Senado, permanecesse aqui. Eu diria também que, para uma grande parte dos gaúchos que votaram na Senadora Ana Amélia, essa votação extraordinária, sem dúvida alguma, ficará na poupança e poderá render juros e correção monetária para os gaúchos.

            Enfim, estamos aqui em um grande debate. O sistema democrático é esse mesmo. Hoje à noite, haverá um debate entre os candidatos à Presidência da República. No dia 26, que é um domingo - não é neste, é no outro - haverá a decisão para os brasileiros de quem vai, nos próximos quatro anos, dirigir os desígnios do País, como também em vários Estados do Brasil em que se realizam as eleições em segundo turno para governadores. Não é o caso do meu, Santa Catarina, em que já houve decisão em primeiro turno, mas eu sei que em vários deles deve acontecer agora, no dia 26.

            Um dos temas - principalmente para quem chega à Presidência da República - que está em pauta é a questão do fator previdenciário. Eu vou fazer uma breve referência sobre isso, até para ajudar a encontrar um caminho para isso. Tenho um projeto, que tramita na Casa, em relação àqueles que continuam trabalhando e que contribuem para o INSS, aqueles que não chegaram ao teto da previdência geral, ainda voltaram a trabalhar e entendem que devem contribuir, para encontrar um caminho. Vou fazer uma análise e acredito que haveremos de ajudar a enfrentar esse dilema.

            O fator previdenciário, Sr. Presidente e caros colegas, entrou, definitivamente, na pauta dos debates eleitorais do segundo turno. Com maior ou menor intensidade, candidatos têm assumido compromissos com a mudança do fator, que tanto incomoda os aposentados pelo Regime Geral da Previdência Social.

            É preciso, contudo, entender seu mecanismo e seu impacto tanto na vida dos aposentados como nas finanças da Previdência e buscar alternativas realistas que possam compensar suas perdas sem comprometer o balanço previdenciário.

            O fator é um multiplicador aplicado para cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição e idade, sendo opcional no segundo caso. Criado com o objetivo de equiparar a contribuição do segurado ao valor do benefício, baseia-se em quatro elementos: alíquota de contribuição, idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social e expectativa de sobrevida do segurado, conforme tabela do IBGE. São quatro os fatores levados em consideração, que acabei de citá-los. Repito, são quatro: alíquota de contribuição, idade do trabalhador, tempo de contribuição e expectativa de sobrevida do segurado, conforme tabela do IBGE.

            Criado em 1999, no Brasil, o fator teve origem na Suécia e tem por finalidade desestimular aposentadorias precoces. E lembro que eu estava aqui no Senado, naquele mandato.

            Em artigo publicado, esta semana, em revista de circulação nacional, o economista e ex-Ministro Maílson da Nóbrega faz uma sensata análise da situação. Ele lembra que a expectativa de vida tem aumentado de forma considerável em todo o mundo.

            Com isso, cresce, igualmente, o tempo de usufruto da aposentadoria - ótimo para as pessoas; ruim para as finanças previdenciárias, eu diria.

            Hoje, com o fator, quem se aposenta mais cedo acaba tendo um benefício menor, tendo em vista que, em tese, irá usufruí-lo por mais tempo.

            Dessa forma, estimula-se o trabalhador a prolongar sua atividade, contribuindo por um período a mais e, por conseguinte, obtendo maior benefício, em um equilíbrio de forças.

            A realidade, no entanto, tem revelado uma situação distinta. As pessoas têm optado por se aposentar logo que a idade e o tempo de contribuição permitem, sofrendo, assim, um impacto negativo do fator.

            Com o tempo, as demandas financeiras do cotidiano acabam se elevando e o aposentado depara-se com outra situação: acaba forçado a retornar ao mercado de trabalho para complementar a sua renda. É isso o que vem ocorrendo hoje. A pessoa tem os seus 30 ou 35 anos de contribuição e diz: “Eu tenho meu direito e eu vou buscar.” Eu saio, estou com 60 ou 65 anos, mas eu começo a sentir que eu teria condições de buscar mais alguma coisa: “Não vou ficar só em casa ou ficar só aposentado. Eu vou exercer uma função, eu vou fazer algum bico. Posso fazê-lo formal ou informalmente.” Se o fizer formalmente, ele vai contribuir, e aí é que está o nó górdio. Ele sente necessidade de buscar mais: “Eu não estou no teto da Previdência, por razões outras. Eu vejo que a coisa mudou. Hoje, a medicina ajuda. Hoje, com o avanço da ciência, a longevidade não é mais de 70 ou 72 anos, aposento-me com 60 ou 65 anos e eu sei que a minha sobrevida, hoje, já vai para 78, para 80 anos, ou vai para mais, vai para 90. Daqui a pouco, vai para 100 anos.” E a ciência evolui cada vez mais. E aí?

            Surge, então, outra distorção, que acabou nas barras dos tribunais: quando volta a contribuir com a Previdência, o aposentado não ganha nada como contrapartida. Aí, ele pensa: “Eu vou trabalhar informalmente.” Mas daí, também, é uma... Então, ele trabalha formalmente, contribui, mas não tem nada. Quer dizer, ele não tem o seu benefício recalculado, tampouco a devolução das contribuições adicionais. Hoje, acontece isso. Essa é a regra. É aí que começa...

            Ao fim, unindo as duas situações, quem não tem seu benefício recalculado nem as devoluções recebe, não tem essa expectativa. Então, são dois problemas.

            Unindo as duas situações, podemos ver na desaposentação uma alternativa para a revisão dos benefícios, sem a necessidade de extinção do fator previdenciário. O fator veio para tentar encontrar as quatro situações: o tempo, a longevidade, etc. - é o modelo da Suécia que veio e foi adaptado, no Brasil, em 1999.

            Então, vou repetir: ao fim, unindo as duas situações, podemos ver na desaposentação uma alternativa para a revisão dos benefícios, sem a necessidade de extinção do fator previdenciário. Estou levantando isso até para levar aos que estão neste debate nacional sobre a revisão do fator.

            Quem decidir se aposentar mais tarde não sofrerá a incidência do fator. Quem não o fizer e, posteriomente, arrepender-se tem a opção de voltar ao batente e ter seu benefício revisado de acordo com a nova situação, com mais idade e tempo de contribuição.

            A liberação da possibilidade de desaposentação, hoje não prevista em lei, é uma questão de tempo. O tema encontra-se, Senador Pedro Simon, em análise no Supremo Tribunal Federal, que iniciou o julgamento na semana passada. O relator do processo, Ministro Luís Roberto Barroso, Senador Eduardo Suplicy, já pronunciou seu voto favorável à desaposentação. Ele reconheceu, parcialmente, o direito dos trabalhadores que estão na ativa mesmo depois de aposentados. Ele reconhece em seu voto. Isso está sendo debatido. O debate foi reiniciado, na semana passada, no Supremo.

            O Ministro sugeriu que a renúncia de benefício para recálculo de um novo deverá levar em conta apenas o tempo de contribuição adicional - o que eu acho justo. Os outros dois indicadores que compõem a equação do fator previdenciário, que são a idade e a expectativa de sobrevida, devem ser os mesmos do pedido da primeira aposentadoria - de onde parou. O que ele continua a mais, dali em diante, ele não poderia perder. Esse é o voto, o encaminhamento dele. Na prática, Barroso propõe a criação de uma norma porque há vácuo legal sobre o tema. Há um vácuo legal, hoje, sobre o tema, no Brasil - disso estamos claros.

            Nos cálculos de Barroso, essa proposta aumentará o valor do benefício, em média, em 24,7% para os aposentados que se mantêm no mercado de trabalho e continuam a contribuir para a Previdência Social. Como o processo tem repercussão geral e afetará as decisões das mais de 123 mil ações que tramitam no Judiciário, ele detalhou que o rombo nos cofres públicos diminuiria de R$70 bilhões ao ano, como estima o Instituto Nacional do Seguro Social, que é o INSS, para em torno R$5 bilhões - ele está estimando isso.

            O magistrado justificou que não é justo um trabalhador aposentado ter a obrigação de contribuir e não ter o direito de receber um novo benefício - proporcional, é claro. Além disso, ele detalhou que não há lei no País que vede a desaposentação - ele detalha no voto. No voto, o relator ainda definiu um prazo de 180 dias, após a publicação da decisão, para que o INSS se adeque para atender à demanda que será criada. Nas estimativas da Previdência Social, 480 mil aposentados ainda estão no mercado de trabalho. Até justifico isso, 480 mil no mercado de trabalho. E vai aumentar. Por quê? Porque a pirâmide, nos anos deste século XXI - não estamos no século passado -, o que a pirâmide faz? Sua base era diferente. Hoje, está estreitando-se sua base e abrindo sua haste, está se equilibrando. E, com isso, entra menos gente, nasce menos; e, com a longevidade e o avanço da ciência, mais pessoas com mais idade permanecem no mundo. Isso é natural. E, no Brasil, não é diferente.

            Junto com outros Parlamentares, como o Senador Paulo Paim, que é um grande defensor, por exemplo...

(Soa a campainha.)

            O SR. CASILDO MALDANER (Bloco Maioria/PMDB - SC) - Já me encaminho para o finalmente, Sr. Presidente.

            Nós temos defendido esse caminho, para nós inescapável. Em 2011, propusemos, nesta Casa, um projeto que traz uma solução alternativa para a questão. Trata-se do PLS nº188, que prevê a devolução das contribuições adicionais feitas pelo aposentado que retorna ao mercado de trabalho, garantindo um ganho extra no decorrer de sua vida, nunca ultrapassando o teto da Previdência Social - você tem o teto, o tetinho da Previdência Geral, não é o outro famoso. É a esse que a gente se refere.

            Destaco que a nossa proposta permite quantas devoluções forem possíveis, desde que sempre respeitada a referida carência. Desse modo, caso ocorra, o aposentado que permaneça em atividade poderá ter mais de uma devolução, cada qual com um fluxo de recebimento independente.

            Até aqui o Legislativo não se pronunciou sobre a questão. Como lembrou o Ministro Barroso, não há norma que vede a desaposentação, como igualmente não existe uma que a regulamente.

            Longe de discursos demagógicos, é preciso buscar uma solução definitiva que alie o direito pleno e justo dos aposentados com as inevitáveis restrições que um instituto de previdência apresenta em sua essência. A desaposentação pode ser esse caminho alternativo para essa questão.

            Eu trago isso, encerrando, Sr. Presidente e caros colegas...

(Soa a campainha.)

            O SR. CASILDO MALDANER (Bloco Maioria/PMDB - SC) - ... porque é um tema que está em pauta, os presidenciáveis estão levando em consideração, a Nação está exigindo e nós precisamos encontrar alternativas.

            Como está no Supremo, o Ministro Barroso é um dos relatores e está conduzindo o voto, a proposta está tramitando nesta Casa, nós não poderemos ficar de braços cruzados diante disso.

            Acho que é um caminho a se encontrar sem reprovarmos ou esquecermos por completo o fator previdenciário. Podemos trabalhar dentro do fator, mas fazendo justiça aos que ainda, dentro do teto, pretendem voltar a trabalhar porque sentem necessidade disso. Acho que é uma questão para a qual - a gente querendo - é possível encontrar um caminho. Esse é o debate nacional que está aí, e nós não podemos esperar muito.

            São as considerações que trago nesta tarde, Sr. Presidente e caros colegas.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/10/2014 - Página 23