Pela Liderança durante a 151ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro de projeto apresentado por S. Exª que proíbe a inscrição de débito de valor inferior a dez por cento do salário mínimo em banco de dados ou cadastro de inadimplentes.

Autor
Jayme Campos (DEM - Democratas/MT)
Nome completo: Jayme Veríssimo de Campos
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA, LEGISLATIVO.:
  • Registro de projeto apresentado por S. Exª que proíbe a inscrição de débito de valor inferior a dez por cento do salário mínimo em banco de dados ou cadastro de inadimplentes.
Publicação
Publicação no DSF de 29/10/2014 - Página 148
Assunto
Outros > POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA, LEGISLATIVO.
Indexação
  • REGISTRO, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTOR, ORADOR, ASSUNTO, PROIBIÇÃO, INSCRIÇÃO, CADASTRO, DEVEDOR, DIVIDA, VALOR, PARCELA, SALARIO MINIMO.

            O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Minoria/DEM - MT. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, eu serei muito rápido no meu pronunciamento de hoje, tendo em vista que estamos apresentando um projeto de lei de que eu não poderia deixar de falar, sobretudo a respeito do que representa em favor do povo brasileiro.

            O Estado democrático de direito jamais se consolida como obra acabada. Pelo contrário, é conquista que se afirma e renova a cada dia, graças ao zelo das instituições e à pertinácia dos legisladores, no sentido de, cada vez mais, garantir aos cidadãos o respeito que lhes é devido.

            Assim como paz não se configura somente por não haver guerras ou conflitos, e a saúde não se caracteriza pela mera ausência de doenças, também a democracia e a liberdade não pressupõem apenas a inexistência da repressão. Pois o autoritarismo e o abuso de poder se revestem de muitas faces, travestidos, às vezes, de proteção.

            Vejamos, por exemplo, o caso dos bancos de dados e cadastros de inadimplentes.

            A despeito de sua indiscutível utilidade para coibir a ação contumaz dos maus pagadores e assegurar a higidez do sistema de crédito, não raro ocorrem inscrições de má-fé, indevidas ou equivocadas, por valores ínfimos, muitas vezes até inferiores a R$10,00.

            Assim, muitas pessoas são afetadas e prejudicadas devido a uma inscrição indevida de um valor irrisório, que certamente optariam por pagar do que ter seu nome negativado.

            Neste contexto, venho hoje a esta tribuna para anunciar projeto de lei que acabo de apresentar a esta Casa, certo da simpatia com que os nobres colegas haverão de apreciá-lo.

            Isto porque, apesar da simplicidade do meu enunciado, trata-se de proposição de amplo alcance social, vez que vai facilitar em muito a vida dos brasileiros, sobretudo, daqueles que utilizam operações de crédito em suas transações do dia a dia.

            Nossa proposta, Sr. Presidente, estabelece um valor mínimo para inserir os inadimplentes em bancos de dados ou cadastros negativos, exigindo que tal se limite a consumidores cuja dívida seja igual ou superior a 10% do salário mínimo vigente à época da inscrição.

            Convenhamos que a inscrição de consumidores em cadastro de inadimplentes acarreta muitos prejuízos e dificuldades em suas vidas pessoais e comerciais, pois obsta desde a contratação de uma linha telefônica até a realização de um empréstimo ou financiamento junto a instituições financeiras.

            Por isso, com base no disposto nos art. 1º, inciso III, e art. 5º, inciso XXXII, ambos da Constituição Federal, espero que nosso projeto prospere, salientando ainda que o consumidor será também resguardado em suas outras relações de consumo, pois a inscrição em banco de dados quando o valor é irrisório - mesmo nas hipóteses em que é devida - não justifica a impossibilidade de efetuar futuras contratações, talvez necessárias no caso concreto, para satisfazer situações urgentes.

            Respeito e dignidade ao cidadão são princípios e finalidades inarredáveis a qualquer país que se pretenda democrático. Sob esta ótica, muitas das vezes, é para as pequenas coisas que precisamos estar em alerta.

            Esta é a razão maior de nosso projeto.

            Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/10/2014 - Página 148