Discurso durante a 156ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Manifestação contrária à aprovação da PEC que institui parcela indenizatória de valorização por tempo na Magistratura e no Ministério Público; e outros assuntos.

Autor
Roberto Requião (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PR)
Nome completo: Roberto Requião de Mello e Silva
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REFORMA POLITICA, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, ELEIÇÕES. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, JUDICIARIO, POLITICA SALARIAL. POLITICA INDUSTRIAL, PRESIDENTE DA REPUBLICA.:
  • Manifestação contrária à aprovação da PEC que institui parcela indenizatória de valorização por tempo na Magistratura e no Ministério Público; e outros assuntos.
Aparteantes
Paulo Paim.
Publicação
Publicação no DSF de 04/11/2014 - Página 169
Assunto
Outros > REFORMA POLITICA, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, ELEIÇÕES. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, JUDICIARIO, POLITICA SALARIAL. POLITICA INDUSTRIAL, PRESIDENTE DA REPUBLICA.
Indexação
  • REGISTRO, TRAMITAÇÃO, PROJETO DE LEI, LOCAL, SENADO, ASSUNTO, REGULAMENTAÇÃO, FINANCIAMENTO, CAMPANHA ELEITORAL, PROIBIÇÃO, DOAÇÃO, EMPRESA PRIVADA, LIMITAÇÃO, TRANSFERENCIA, RECURSOS FINANCEIROS, PESSOA FISICA, RESULTADO, REDUÇÃO, CUSTO, RELAÇÃO, CAMPANHA, APREENSÃO, FAVORECIMENTO, RADIALISTA, TELECOMUNICAÇÃO, LIDER, RELIGIÃO, COMENTARIO, IMPORTANCIA, CAMARA DOS DEPUTADOS, APROVAÇÃO, PROJETO, REFERENCIA, GARANTIA, DIREITO DE RESPOSTA, DEFESA, URGENCIA, DELIBERAÇÃO, REFORMA POLITICA.
  • ANUNCIO, DISCORDANCIA, APROVAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, REFERENCIA, CRIAÇÃO, ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, BENEFICIO, MAGISTRATURA, MINISTERIO PUBLICO, COMENTARIO, EXCLUSIVIDADE, CATEGORIA PROFISSIONAL, RECEBIMENTO, AUXILIO-MORADIA, AUSENCIA, IGUALDADE, FUNCIONARIO PUBLICO, REGISTRO, POSSIBILIDADE, EFEITOS FINANCEIROS, AUMENTO, DIVIDA PUBLICA, ESTADOS, RESULTADO, DESCUMPRIMENTO, LIMITAÇÃO, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL.
  • EXPECTATIVA, CONTINUAÇÃO, REFORMA POLITICA, PROPOSTA, AUTORIA, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, DEFESA, RETOMADA, INDUSTRIALIZAÇÃO, OBJETIVO, INDEPENDENCIA, DESENVOLVIMENTO, BRASIL.

            O SR. ROBERTO REQUIÃO (Bloco Maioria/PMDB - PR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Senador Mozarildo, que preside esta sessão, eu me dirijo agora especialmente ao Senador Paim, que fez um discurso a respeito do financiamento público de campanha.

            Reforma eleitoral, Senador Paim. A reforma política seria alguma coisa mais ampla. “Política” vem da palavra grega polis, à qual se acrescenta um sufixo, “ico” ou “ica”, que a transforma em substantivo. “Política” seria, então, a administração da cidade e, por extensão, administração do Estado e da Nação, uma coisa mais ampla.

            Mas o aspecto abordado do financiamento público de campanha é muito interessante. E uma proposta com essa natureza, Senador Paim, feita a quatro mãos por mim e pela Senadora Vanessa, originalmente um projeto da Senadora Vanessa do qual fui Relator, foi aprovada, por unanimidade, na Comissão de Constituição e Justiça.

            Conforme o nosso Regimento, deveria ter sido remetido automaticamente para a Câmara Federal. No entanto, houve um recurso ao Plenário, assinado por alguns Senadores colegas nossos.

            Desde 4 de abril, esse projeto está na Mesa, aguardando ser colocado em pauta, e ele simplesmente desapareceu da pauta até agora.

            Numa dessas últimas sessões, eu e a Senadora Vanessa cobramos da Mesa o agendamento na pauta desse projeto - aliás, está também em tramitação matéria semelhante no Supremo Tribunal Federal - vencedora já - de 11 Senadores. Apesar de um pedido de vista do Ministro Gilmar Mendes, seis votaram favoravelmente à supressão do financiamento privado de campanha.

            A minha preocupação, Senador Paim, vai além do financiamento público, porque, com o financiamento privado, nós reduziríamos, de uma forma extremamente saudável, os gastos de campanha - sem sombra de dúvida, reduziríamos. Nós estaríamos permitindo, por exemplo, que qualquer cidadão pudesse fazer uma doação, de até um ou dois salários mínimos, no máximo, por pessoa doadora, para evitar que uma pessoa mais rica pudesse fazer, através do exercício da doação pela pessoa física, uma doação exacerbada.

            Mas nós temos outros problemas: se nós reduzíssemos dessa forma os custos de campanha, nós estaríamos favorecendo a eleição de radialistas, de apresentadores de televisão, de líderes religiosos; e, sem que votássemos um projeto rápido e ágil de direito de resposta, estaríamos dando uma condição extraordinária às redes monopolizadas de rádio, televisão e jornal para desfazer candidaturas, destruindo irregularmente imagens e construindo imagens também.

            Nesse sentido, nós aprovamos, no plenário do Senado Federal, um projeto de direito de resposta rápido, que também está, embora em regime de urgência, engavetado na Câmara Federal.

            Ninguém faz com que a Mesa da Câmara coloque em votação esse projeto, que sanearia um dos aspectos mais terríveis e destruidores da influência da imprensa na desconstrução de imagem: calúnia, injúria e difamação assacadas em cima de candidatos que, sem poder responder, veem a sua possibilidade eleitoral ser rapidamente destruída ao tempo em que a própria imprensa constrói outras imagens, indevidamente, por falta da possibilidade clara do direito de resposta.

            Nós temos que avançar muito, Senador Paim. Mas o avanço mais fácil, o mais razoável, o mais prático seria a Mesa do Senado colocar, de uma vez por todas, esse projeto em votação. Ele está sendo sonegado à apreciação dos Senadores desde o dia 4 de março.

            De qualquer forma, acho que a sua intervenção, nesta segunda-feira, com o plenário repleto dos Srs. Senadores e das Srªs Senadoras, foi extremamente oportuna. Nós temos que insistir nessa tese e viabilizar, a meu ver, a reforma eleitoral. E, para mim, a reforma eleitoral não demanda um plebiscito. Bastava acabar com o financiamento de empresas privadas, de pessoas jurídicas da campanha e liquidar as coligações, e nós já teríamos andado um bom pedaço no caminho da moralização do processo eleitoral no País.

            Mas eu ocupo a tribuna do Senado hoje para conversar com o Congresso Nacional a respeito de uma reivindicação dos juízes, que tramita no Senador agora - também não sei quando será colocada na pauta para votação - através da PEC 63, de 2003. É a famosa PEC que recria, Senador Paim, o adicional por tempo de serviço para magistrados e para o Ministério Público. Magistrados e Ministério Público que já se beneficiaram recentemente, sponte propria, do auxílio residência, como se só aos juízes fosse dado residir no Brasil e não ao conjunto do funcionalismo público; em alguns Estados, do auxílio tablet e do auxílio biblioteca; além das nutridas e necessárias diárias quando necessárias para um trabalho externo à sua Corte, de um juiz, ou de um desembargador, ou de um ministro.

            Nada, Senador Paim, nada contra a relevância dos trabalhos do Judiciário, sem o qual não haveria a manutenção da ordem e a aplicação do direito, no caso concreto, reclamado por cada cidadão. Todavia, o Judiciário foge ao direito e perde a razão quando reclama, postula o retorno do famoso adicional por tempo de serviço.

            Desta tribuna, já busquei convencer os Srs. Parlamentares sobre os efeitos danosos da aprovação dessa PEC, efeitos danosos às finanças dos Estados. Isso fará, inclusive, com que alguns Estados ultrapassem o limite de gastos com pessoal do Poder Judiciário estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Ao lado disso, recebo manifestações de setores importantes da sociedade civil contra essa PEC, esse projeto de emenda à Constituição.

            Este movimento, além das razões de ordem financeira, aponta um motivo jurídico de especial importância para as reflexões e para o norteamento do nosso voto, uma vez que está aqui, ou estará, em breve, no plenário do Senado, a discussão final e a votação dessa emenda à Constituição. E devemos ouvir o que diz a sociedade, Senador Paim, para bem entender, ou para bem atender ao papel que temos, não apenas como representantes da sociedade, mas como guardiães da Constituição.

            Eu me reporto às suas referências, Senador, ao movimento das ruas, reclamando dos arbítrios, das benesses e dos privilégios estabelecidos no Congresso Nacional em benefícios de algumas categorias. Privilégio, palavra latina, também, Senador, de origem latina, que vem de lex privata, uma lei que privilegia uma pessoa ou um grupo de pessoas em detrimento do conjunto da sociedade.

            Mas façamos um histórico do que vem ocorrendo, desde 1998, com a forma de remuneração dos membros do Poder Judiciário. Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 19, de 1998, foi instituída, a pedido dos magistrados, a remuneração na forma de subsídio como remuneração geral. Era uma reivindicação da categoria; era uma reivindicação dos magistrados, através das suas associações.

            Na oportunidade, houve considerável disputa sobre a definição do que seria o limite de remuneração individual, pois aquela Emenda Constitucional nº 19 promoveu a extinção de uma série de parcelas remuneratórias, como os adicionais, as gratificações e alguns penduricalhos a mais. Depois de muitas discussões, foi acertado entre o Judiciário e o Poder Legislativo, por pressão do Judiciário, que seria estabelecido um valor de teto que contivesse, para todos os magistrados, o adicional por tempo de serviço em seu percentual máximo - para todos os magistrados, com ou sem tempo de serviço! Que fique bem claro isso. Ou seja, 35% sobre o vencimento, o que só seria obtido regularmente por um juiz após 35 anos de desempenho efetivo do seu ofício, de exercício da magistratura.

            Em seguida, os magistrados iniciaram, logo em seguida, junto ao Conselho Nacional de Justiça, por meio das suas duas grandes associações (a Ajufe, dos juízes federais, e a Anamatra, dos juízes do trabalho), um movimento que tenderia a obter daquele órgão uma aprovação de norma que faria repristinar - esse é o termo correto, é o renascimento, a revivescência de uma norma jurídica superada -, que faria repristinar o adicional por tempo de serviço.

            E o CNJ, pressionado pelas associações, aprovou tal acréscimo aos subsídios, mas isso foi em 2006, Senador Paim.

            Essa decisão, todavia, foi levada ao exame do Supremo Tribunal Federal, onde o relator foi o ínclito e culto Ministro Marco Aurélio, que proferiu o voto do qual se extraem os seguintes excertos, que lançam luz sobre a natureza e a composição dos subsídios do Judiciário.

            Disse o Ministro Marco Aurélio: “Em dezembro de 2003, foi publicada a Emenda Constitucional n° 41/2003, cujo artigo 8º, do seguinte teor, acabou por preencher o vácuo normativo: (...)”

            Vamos ao art. 8º:

Art. 8º Até que seja fixado o valor do subsídio de que trata o art. 37, XI, da Constituição Federal [entenda-se, os subsídios dos demais Poderes da União, Estados e Municípios], será considerado, para os fins do limite fixado naquele inciso, o valor da maior remuneração atribuída por lei na data de publicação desta Emenda a Ministro do Supremo Tribunal Federal, a título de vencimento, de representação mensal e da parcela recebida em razão de tempo de serviço, aplicando-se como limite [...]

            Vale dizer, Senador Paim, que, com a vinda à baila do citado art. 8º, ficou revelado, de forma clara e precisa, que o subsídio de Ministro do Supremo, a servir de teto nas três esferas (União, Estados e Municípios), passaria a ser composto pelo vencimento, pela representação mensal e pela parcela percebida em razão do tempo de serviço, o denominado ATS.

Em última análise, [Senadores,] toda a Magistratura nacional e toda a Administração Pública nacional ficaram sabendo que, na determinação do valor referente ao subsídio, incluiu-se o adicional por tempo de serviço, na percentagem máxima, de 35% - até mesmo para não haver redução de vencimento ante a necessidade de o valor mostrar-se único -, pouco importando o tempo de serviço deste ou daquele [senhor] magistrado. Com isso desapareceu do cenário jurídico, porque impossível a sobreposição, o direito à percepção, separadamente, da parcela denominada ATS.

Ora, surpresa não houve. Além de terem sido beneficiados todos os magistrados, independentemente do tempo de serviço, não cabe alegar, principalmente considerada a qualificação do juiz, a ignorância da lei, a ignorância do texto constitucional, vindo [portanto] a descumpri-los. Reafirmo: com a integração do adicional por tempo de serviço ao subsídio, desaparecendo a nomenclatura específica, aos cálculos do subsídio, sendo este fixado com vigência a partir de janeiro de 2004, ante a Emenda Constitucional nº 41/2003, cessou a possibilidade de percepção do citado adicional em separado.

            Essa é a citação do que disse o Relator. Nada mais fiz até agora do que repetir o Relator, Ministro Marco Aurélio.

            Cito agora o jornalista gaúcho, de seu conhecimento, Senador Paim, Sérgio Reis, lutador das causas republicanas e sociais - abro aspas:

O Adicional de Tempo de Serviço, então, foi extinto, mas seu valor foi incorporado integralmente, no maior montante possível, ao subsídio que passou a determinar os salários da classe. Nos anos seguintes, vários e vários casos de duplicidade de pagamento foram descobertos pelo CNJ em Estados e até mesmo em Tribunais Regionais.

A duplicidade ocorria porque, na verdade, o Adicional já fazia parte do vencimento do magistrado, mas ainda assim ele recebia mais um ATS como parcela separada.

Corno o subsídio deve respeitar o teto constitucional, a magistratura sentiu-se lesada e passou, por meio de suas associações representativas, a pressionar continuamente o Congresso para recuperar essa “tradição perdida”.

            As aspas são do jornalista. E perdida em virtude de um acordo feito no Congresso Nacional entre os magistrados e os Srs. Parlamentares.

            Volto ao texto do jornalista:

Diversas PECs foram tentadas, mas, por várias razões, não prosperaram. A PEC 63/2013, contudo, encontra-se em vias de aprovação no Senado, de tal forma que, finalmente, as corporações estão perto de conseguir essa vitória.

            Abro um parêntese agora: o corporativismo, Srs. Senadores, nada mais é que uma manifestação coletiva do individualismo, extremamente predadora e prejudicial para a organização de uma República.

            Volto ao texto: “Feito esse que, conforme vimos acima, significará o pagamento, aos juízes, de dois adicionais.” Além do auxílio-residência, do auxílio-tablet, do auxílio-biblioteca. “Não há como não tornar mais flagrante o processo de espoliação”, Senador Mozarildo, do Erário, “do orçamento público”.

            Assim, Srªs e Srs. Senadores, resta evidenciado que há três relevantes razões para a rejeição da Emenda nº 63: primeira, a significativa elevação dos custos que será imposta aos Estados, o que levaria alguns ao forçoso descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal; segunda, sua aprovação acarretaria um desrespeito ao limite de pagamento individual, o teto constitucional, pois muitos magistrados de carreira passariam a ganhar bem mais do que os ministros do Supremo; e terceira, seria uma afronta ao próprio sistema de subsídios, que veio à existência com a proposta de pôr fim à grande lista de verbas que compunham a remuneração de magistrados, trazendo para um único item remuneratório, que é o subsídio, que incorpora 35 anos tendo o juiz conseguido acumular esse tempo ou não. Com o subsídio, tanto os ministros do STF quanto os juízes no início da carreira passaram a ter, embutido no subsídio, o direito ao Adicional por Tempo de Serviço por 35 anos, como se cada um deles já tivesse trabalhado, Senador Paim, por 35 anos.

            Acrescentar ao subsídio mais um adicional seria uma forma de injustiça com os demais servidores públicos, que, atualmente, não têm esse direito, não têm direito a nenhum ATS (Adicional de Tempo de Serviço), ao passo que os magistrados pretendem tê-lo em duplicidade.

            O jornalista Sérgio Reis faz outra relevante e iluminada avaliação do que seria a aprovação da proposta de emenda à Constituição - abro aspas:

A aprovação da PEC, nesses termos, significaria a vitória das velhas práticas patrimonialistas, repaginadas a partir do invólucro da legalidade. Seria mais um caso de sucesso do esvaziamento do que poderia existir de fecundo e valioso na experiência da produção política e da convivência em espaços públicos, eventualmente contribuindo para o próprio empobrecimento do fazer político.

            Mais que uma reforma política, nós precisamos fazer valer a política superando o corporativismo e o individualismo das corporações, do sindicalismo e fazer com que a política seja um instrumento a favor da República e do coletivo, das pessoas e, nesse caso, do coletivo dos funcionários públicos, que moram como os juízes moram, que têm direito à instrução como os juízes têm. Se os juízes têm direito a mais um Adicional por Tempo de Serviço, que se dê o Adicional, então, se possível e suportado pelo Orçamento, ao conjunto do funcionalismo. E eu diria que a PEC é uma proposta que induziria à redução pelo absurdo. Ela é, rigorosamente, impagável.

            Em um país pobre como é o nosso, não faz sentido atribuir, anualmente, mais de R$3 bilhões a um setor do Governo cujos subsídios ultrapassam R$21 mil por mês, ou seja, que correspondem a mais de 30 salários mínimos na entrada. Os atuais subsídios, em seus valores mínimos, de R$21 mil, por si sós, já significam que um dia de trabalho de um juiz vale por um mês de um trabalhador comum. Por um mês de um trabalhador comum! São 30 salários mínimos, são 30 meses. É o que ganha, atualmente, com essa incorporação do ATS, um juiz por mês: o equivalente a 30 meses de um trabalhador brasileiro comum. E ainda há quem ache que ganha pouco e quer, agora, o ATS.

            Os juízes devem ganhar bem. Eu tenho certeza de que há uma defasagem na correção dos seus salários, mas esse desmonte na organização salarial da República que pode ser provocado pela aprovação da PEC nº 63 tem que ser evitado pelo Senado da República. É a redução ao absurdo.

            E eu acredito que, nesse caso, a oposição racional devia vir não dos Senadores que, de uma forma ou outra, se vinculam aos princípios do atual Governo - pelo menos aos princípios do atual Governo -, mas devia vir da Bancada que hoje nos faz oposição, que é a Bancada do Fernando Henrique Cardoso, a Bancada do Presidente que viabilizou a Emenda nº 19, moralizando. E eu considero que essa Emenda nº 19 foi uma das muitas coisas positivas do governo Fernando Henrique Cardoso, porque V. Exª sabe, Senador Paim, que eu tenho, a respeito das pessoas, a posição gramsciana. Não existe, no dizer do Gramsci, o mal absoluto. Nas suas palavras, não existe o canalha absoluto. Todos os homens vivem o seu momento à sua circunstância e têm os seus defeitos e as suas qualidades. E é isso que possibilita a convivência harmônica de diferentes opções filosóficas, doutrinárias e partidárias em um congresso como o Congresso brasileiro e em um Plenário como é o nosso Senado hoje: Senado da diversidade das opiniões e da construção de políticas que façam crescer a qualidade de República brasileira.

            Com todo o prazer, Senador Paim, concedo-lhe um aparte.

            O Sr. Paulo Paim (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Senador Requião, V. Exª, sempre que vai à tribuna, dá uma aula ao Brasil todo da seriedade do seu mandato e do seu compromisso no campo de buscar que a vida seja melhor para todos. Permita-me que eu faça duas considerações bem rápidas. Eu não consigo, Senador, desvincular reforma eleitoral da reforma política - eu não acredito possível. E V. Exª, no seu pronunciamento, vai na mesma linha, inclusive tendo apresentado projetos à Mesa. Sem reforma eleitoral e permitindo que os financiamentos das campanhas sejam como são hoje, nós vamos eleger os mesmos de sempre. E os dados que o Diap apresenta são alarmantes em relação ao número de representantes do poder econômico que chegam ao Congresso Nacional em detrimento dos candidatos chamados de apelo popular. Então, eu concordo com V. Exª que temos que ter a ligação da reforma eleitoral - com a profundidade com que V. Exª foi à tribuna - com a reforma política. Nessa questão dos juízes, há algo que V. Exª não tocou que, para mim, é mais grave que tudo que V. Exª falou neste momento da tribuna, e é disso o que eu queria falar rapidamente. Sabe o que é mais grave? V. Exª sabe da minha história e caminhada, enfim, votamos sempre juntos. Toda vez que eu encaminho uma proposta vinculada aos aposentados e pensionistas, que, por obra da própria sociedade, acaba indo ao Supremo, porque aqui não vota, enrola, enrola e não vota, o Supremo diz: “quem está na ativa, tudo bem, mas aposentado não”. Qual é a última decisão do auxílio-moradia, que eu considero mais grave? Para o juiz pode. O auxílio-moradia não é dado só para o juiz que está no exercício do mandato, mas para o juiz que está aposentado já há dez, quinze, vinte, trinta anos, que também terá o auxílio-moradia. Subentende-se que um juiz, pelo salário que recebe, ao longo de sua vida - e não digo que é um alto salário -, já more na sua casa, seja em São Paulo, seja no Rio Grande do Sul, seja lá no seu Estado. Mas não! Ele vai ter agora também o auxílio-moradia. Eu não consegui entender, sinceramente, confesso a V. Exª. E V. Exª pode me ajudar agora. Quando me falaram isso, eu disse que, toda vez que apresento o projeto, eles dizem, seja em primeira instância, seja em segunda instância, seja no Supremo: “não, isso não dá, é só para quem está na ativa, o aposentado tem que receber somente a inflação”. E como é que, nesse caso, estende-se o auxílio-moradia para o juiz que já está aposentado há quinze, vinte anos? Faço essa reflexão aproveitando o brilhante pronunciamento de V. Exª, como sempre, na tribuna do Senado.

            O SR. ROBERTO REQUIÃO (Bloco Maioria/PMDB - PR) - O auxílio-moradia é um auxílio previsto em lei para os juízes e para todos os funcionários públicos numa situação específica, numa remoção provisória. Jamais poderia ser estendido aos juízes que têm domicílio e residência na sua comarca, que são proprietários de residência. É rigorosamente impossível.

            Aliás, Senador Mozarildo, eu fico perguntando agora: os juízes que estão recebendo auxílio-moradia continuam morando, alguns deles, em próprios do Senado Federal? Sem pagamento do custo de manutenção dessas residências? Então, teremos aí não uma vantagem, mas uma vantagem duplicada: além do auxílio-moradia, a residência gratuita de propriedade do Senado da República. Essa incidência seria entre muito poucos juízes, mas nem por isso seria menos absurda.

            Senador Paim, a reforma eleitoral é uma coisa, a reforma política é mais ampla, e nós precisamos das duas. Acho que a reforma fundamental é a reforma econômica. Mas, uma vez que a Presidente da República insiste na reforma eleitoral, eu não vou me furtar a esse debate, à participação nessa decisão, na convocação de um plebiscito ou não, embora o plebiscito seja uma coisa estranha numa reforma tão complexa. Seria mais um referendo que um plebiscito, porque alguém teria de propor alguma coisa: dez, vinte ou trinta itens; detalhes; votação por regiões ou não; voto distrital ou não; coligações ou não.

            Então, havendo uma proposta, mais do que um plebiscito, na prática se transformaria em um referendo. Daí, estou mais ou menos na linha do Senador Renan. Então, que o Congresso Nacional formulasse esse questionário, que seria o questionário aprovado pelas duas Casas, e nós submeteríamos, então, o referendo à votação popular. É uma forma de plebiscito, e a nuança que separa um do outro não seria muito grande. Até a Presidente Dilma já concordou com isso recentemente.

            O importante, para mim, seria acabar com as coligações e com o financiamento de campanha e evitar o voto distrital, que é a despolitização da política. Nós não teríamos mais o Senador Paim defendendo os aposentados, nós não teríamos mais o Senador Calmon, no passado, como o homem da educação. Nós teríamos votos distritais, tudo se reduzindo mais ou menos às características de um presidente de associação de bairro, brigando por reivindicações materiais e localizadas. É a despolitização, a desideologização, a redução ao mínimo do que é a política verdadeira.

            A minha preocupação muito grande é com o sucesso do nosso esforço nessa eleição. Lendo um texto hoje de Ceci Juruá, eu me tranquilizei. Estou vendo muita gente batendo no aumento da taxa Selic, no aumento dos juros da Taxa de Referência, feito pelo Copom. Ceci Juruá me tranquiliza. Ela disse: “Requião, não há exatamente um aumento dos juros. O que houve é um processo inflacionário e essa reposição da taxa Selic.” Aliás, diz ela - e concordo - que essa não é a taxa que influencia a vida das pessoas, porque a taxa Selic não é a taxa praticada na economia privada, nos seus empréstimos, nas suas dívidas, nem de nenhum Senador ou de nenhum cidadão brasileiro. Simplesmente, repõe nos níveis do status quo ante o valor dos juros. E, o Governo Federal, da mesma forma que aumenta um pouco o valor da sua dívida, aumenta também, na mesma proporção, o valor da sua arrecadação, com a referência dos seus ingressos, com esse aumento da Selic.

            Então, ela tenta neutralizar essa proposta. Isso me tranquiliza por ora. Mas o que me assusta é o fato de, de repente, nós vermos circular por aí a proposta de uma “república do Meirelles” outra vez, passando a valer como política de governo todos os motivos que nos levaram a entrar nessa batalha pela eleição da Dilma de corpo e alma.

            Nós esperamos o aprofundamento de mudanças populares, e não a submissão do País ao neoliberalismo, que já se provou absolutamente inapropriado e inócuo na política, por exemplo, dos países europeus que estão em desespero, como a Itália, que está em recessão técnica, a Espanha, Portugal e a Grécia.

            O que nós esperamos da Presidente da República é uma firmeza em uma política de retorno do Brasil industrializado, mas não pontual, uma política para valer, uma política com aspectos permanentes, porque ninguém consegue investir industrialmente se não tiver a possibilidade de um horizonte de oito ou dez anos, no mínimo, para fazer valer os seus investimentos e a retomada da industrialização brasileira.

            Então, o que fica aqui diante dessas reformas? Que as reformas, se necessárias, sejam feitas, como a eleitoral também! Se quiserem o plebiscito, façamos o plebiscito, mas que isso não seja uma cortina para camuflar a necessidade de uma mudança na economia brasileira a favor do desenvolvimento nacional, a favor da independência do País no concerto das Nações e a favor da construção continuada de um País soberano no mundo inteiro.

            A mim parece que, neste momento, essa anunciada vontade do diálogo não passa de uma vontade para colocar para a Presidente da República o programa econômico que era exatamente o programa dos nossos adversários no processo eleitoral e que foi derrotado, o programa que nos levou a um empenho pesado e entusiasmado na candidatura, hoje vitoriosa, da Presidente Dilma Rousseff.

            Presidente, muito obrigado pela tolerância do tempo. Tenho a certeza de que contei com a tolerância também de todos os Senadores que comparecem nesta tarde de segunda-feira no plenário.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/11/2014 - Página 169