Pronunciamento de Acir Gurgacz em 03/11/2014
Discurso durante a 156ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal
Defesa da aprovação do projeto de lei que altera o indexador da dívida dos Estados e Municípios com a União; e outros assuntos.
- Autor
- Acir Gurgacz (PDT - Partido Democrático Trabalhista/RO)
- Nome completo: Acir Marcos Gurgacz
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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DIVIDA PUBLICA.
POLITICA FISCAL, TRIBUTOS.
DESENVOLVIMENTO REGIONAL.:
- Defesa da aprovação do projeto de lei que altera o indexador da dívida dos Estados e Municípios com a União; e outros assuntos.
- Publicação
- Publicação no DSF de 04/11/2014 - Página 176
- Assunto
- Outros > DIVIDA PUBLICA. POLITICA FISCAL, TRIBUTOS. DESENVOLVIMENTO REGIONAL.
- Indexação
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- COMENTARIO, CRESCIMENTO, ENDIVIDAMENTO, ESTADOS, MUNICIPIOS, RESULTADO, AUSENCIA, RECURSOS FINANCEIROS, PREJUIZO, INVESTIMENTO PUBLICO, INFRAESTRUTURA, SAUDE, EDUCAÇÃO, DEFESA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, CAMARA DOS DEPUTADOS, REFERENCIA, ALTERAÇÃO, CALCULO, DIVIDA, ENTE FEDERADO, CREDOR, UNIÃO FEDERAL, OBJETIVO, REDUÇÃO, JUROS, MELHORIA, ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL, ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, BENEFICIO, POPULAÇÃO.
- REGISTRO, APROVAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, RELAÇÃO, COMPETENCIA TRIBUTARIA, PARTILHA, RECEITA, OBJETO, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), COMERCIO ELETRONICO, INTERNET, SOLICITAÇÃO, APOIO, PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA, AUTORIA, ORADOR, ASSUNTO, REGULAMENTAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, IMPOSTO ESTADUAL, COMERCIO, ENERGIA ELETRICA.
- COMENTARIO, RELAÇÃO, CONSTRUÇÃO, VIADUTOS (RS), ACESSO RODOVIARIO, LOCAL, PORTO VELHO (RO), ESTADO DE RONDONIA (RO), OBJETIVO, MELHORIA, TRANSITO, CIDADE, RELEVANCIA, CIRCULAÇÃO, CAMINHÃO, DESTINO, PORTO DAS BARCAS, HIDROVIA, RIO MADEIRA.
O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Apoio Governo/PDT - RO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Senador Mozarildo Cavalcanti, que preside esta sessão, Srªs e Srs. Senadores, nossos amigos que nos acompanham pela TV Senado e pela Rádio Senado, o endividamento dos Estados e Municípios vem travando os investimentos principalmente com relação à infraestrutura e às relações federativas no Brasil, há muito tempo. É chegado o momento de resolvermos essa questão. Há um impasse muito grande. O debate já acontece há muito tempo. Está na hora de nós, de fato, resolvermos essa questão, darmos um passo à frente, a fim de que possamos encontrar uma solução para que Municípios e Estados tenham condições financeiras de fazer os investimentos necessários para que a população tenha uma infraestrutura melhor, uma saúde melhor, uma educação melhor. Essa é uma expectativa grande que a população de todo o Brasil tem. É por meio dos Municípios e dos Estados que nós vamos conseguir resolver e melhorar a vida da população brasileira. Mas, para isso, Estados e Municípios precisam ter mais recursos, para que possam atender à necessidade da população.
Os Estados pagam suas dívidas com a União. Prova disso é que, em 1999, a dívida dos Estados com a União era de R$93 bilhões.
Desde então, os Estados já pagaram R$158 bilhões, e, mesmo assim, em fevereiro de 2013, o saldo devedor alcançava R$396 bilhões.
Ou seja, a cada dia que passa, a dívida dos Estados com a União aumenta e se torna impagável pelas regras atuais. A solução para esse problema ou, pelo menos, a alternativa viável para reduzir a dívida dos Estados e tornar seu pagamento possível é o PLC nº 99/2013, que está na pauta do Senado para ser apreciado agora, nesta próxima quarta-feira.
Esse projeto de lei, cujo Relator é o Senador Luiz Henrique, muda o índice de correção das dívidas dos Estados e Municípios com a União. Pela proposta em pauta, as dívidas serão corrigidas pela taxa básica de juros Selic ou pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o que for menor, mais 4% ao ano. Hoje, o indexador é o Índice Geral Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI) mais 6% a 9% ao ano.
É bom lembrar que esse projeto de lei foi enviado ao Congresso Nacional pelo Executivo, e, na Câmara dos Deputados, onde foi já aprovado, sofreu apenas uma mudança para prever descontos nos estoques das dívidas, equivalentes à diferença entre o saldo devedor existente em 1º de janeiro de 2013 e aquele apurado com a aplicação da variação acumulada da taxa Selic desde a assinatura dos respectivos contratos. É a chamada retroatividade.
A nova fórmula e a revisão retroativa dos débitos com a União serão uma alento para Estados e Municípios, que já esgotaram a capacidade de endividamento e que, por conta disso, não podem mais contrair empréstimos e quase não possuem mais recursos próprios para fazer investimento em seus Estados e Municípios. São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul são os Estados que mais devem à União. Em alguns casos, essa dívida representa mais do que o dobro da arrecadação dos Estados.
No Rio Grande do Sul, por exemplo, a dívida líquida é mais do que duas vezes o total da receita líquida. Em Minas, a relação dívida/receita é de 1,82; em São Paulo, 1,48; no Rio de Janeiro, 1,46. Hoje, a dívida do meu Estado de Rondônia com a União é de R$28 milhões ao mês. Nosso Estado paga uma média de 7,5% de juros ao ano sobre a dívida, e a renegociação dará fôlego, para que o Estado faça mais investimentos em infraestrutura, na saúde e na educação, que são nossas principais necessidades.
Com a mudança do indexador, o Estado de Rondônia terá uma redução de até R$5 milhões ao mês, nos encargos da dívida com a União, o que representa R$72 milhões ao ano, ou seja, cerca de 8% da receita líquida do nosso Estado de Rondônia. Portanto, a aprovação do PLC nº 99, de 2013, beneficiará não somente os maiores devedores, mas também o nosso Estado de Rondônia, que, além de ter uma dívida alta, ainda possui uma receita muito pequena. Entendo que não temos mais muito o que discutir com relação à necessidade da aprovação desse projeto, temos é que colocar em votação, para que as novas regras possam entrar em vigor o mais rápido possível, aliviando os Municípios brasileiros e todos os Estados do pesado fardo que carregam injustamente, em função dos juros que são cobrados dessa dívida.
Além da importância financeira e contábil das novas regras para o pagamento da dívida pelos Estados, a aprovação dessa proposta também virá revestida de um valor simbólico nas relações federativas, qual seja, a disposição do Governo e do Congresso Nacional em renovarem o pacto federativo, estabelecendo novos critérios para a distribuição das competências tributárias, as transferências intergovernamentais e a partilha das receitas entre os Estados. No que diz respeito à partilha de receitas entre os Estados, já aprovamos aqui, no Senado, a PEC nº 103, de 2011, que reparte entre os Estados de origem e de destino o ICMS da compra de produtos e serviços pela internet, faltando apenas a votação no plenário na Câmara Federal.
Essa distribuição igualitária dos tributos interestaduais, prevista na PEC do Comércio Eletrônico, é muito mais justa do que a situação atual, em que prevalece a tributação do ICMS no destino do produto, e não na origem, e que tem regras diferentes para cada setor, produto ou segmento de negócios. Faço essa lembrança, Sr. Presidente, para citar, mais uma vez, a PEC nº 124, de 2011, de minha autoria, que propõe a repartição entre Estados de origem e de destino, ou de produção e de consumo de ICMS, da comercialização da energia elétrica. A lógica da PEC do ICMS da Energia, que apresentei aqui, nesta Casa, é a mesma que está contida na PEC do Comércio Eletrônico, tem a mesma forma, ou seja, o repasse do ICMS precisa ser dividido entre Estados de origem, ou produtores de energia elétrica, e os Estados de destino, ou consumidores de energia.
A PEC do ICMS da Energia Elétrica, que está tramitando na Comissão de Constituição e Justiça, é importante não apenas para o nosso Estado de Rondônia, que está construindo duas grandes usinas hidrelétricas no Rio Madeira, mas também para diversos Estados das Regiões Sul, Norte, e demais Estados, que são grandes produtores de energia e que irão assegurar o equilíbrio energético brasileiro nos próximos anos. Portanto, fica aqui o nosso apelo, para que possamos avançar também com relação a essa PEC, para que possamos discuti-la e colocá-la em votação. A proposta de transferir para a origem uma parte da receita do ICMS interestadual da comercialização da energia elétrica é fundamental para o equilíbrio econômico entre os Estados.
O Estado de Rondônia não poderá arcar com os pesados impactos sociais e, principalmente, ambientais da obra sem ter mais essa contrapartida pela comercialização da energia elétrica produzida com a força das águas do Rio Madeira. Nós entendemos que precisamos, o Estado de Rondônia precisa, ter uma parte da receita do ICMS da geração e da comercialização da energia elétrica. Nós entendemos que uma parte desse ICMS deve ficar nos Estados de origem.
Outro tema que quero colocar rapidamente, Sr. Presidente, é com relação aos viadutos de Porto Velho. Nós estamos acompanhando para que sejam reiniciados o mais rápido possível, assim como também o Contorno Norte de Porto Velho, para que possamos tirar todo o trânsito pesado das carretas que hoje passam pelo centro da nossa capital, para chegar até o porto onde fazem o transbordo para as balsas que atravessam a hidrovia do Madeira, transportando a produção de grãos do Estado de Rondônia e também dos Estados vizinhos, como o Estado do Mato Grosso. Estamos trabalhando para construir esse Contorno Norte, para desviar todo esse trânsito pesado do centro da capital de Porto Velho.
Só para lembrar a população de Porto Velho, estamos atentos a vários assuntos que são os nossos viadutos da capital, o nosso novo porto de Porto Velho e também o Contorno Norte da nossa capital.
Eram essas as minhas colocações. Muito obrigado, Sr. Presidente.