Pronunciamento de Anibal Diniz em 05/11/2014
Comunicação inadiável durante a 158ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Defesa da constitucionalidade do Decreto Presidencial nº 8234/2014, que institui a Política Nacional de Participação Social; e outro assunto
- Autor
- Anibal Diniz (PT - Partido dos Trabalhadores/AC)
- Nome completo: Anibal Diniz
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Comunicação inadiável
- Resumo por assunto
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DIVIDA PUBLICA.
ATIVIDADE POLITICA.:
- Defesa da constitucionalidade do Decreto Presidencial nº 8234/2014, que institui a Política Nacional de Participação Social; e outro assunto
- Publicação
- Publicação no DSF de 06/11/2014 - Página 166
- Assunto
- Outros > DIVIDA PUBLICA. ATIVIDADE POLITICA.
- Indexação
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- COMENTARIO, NECESSIDADE, VOTAÇÃO, PROJETO DE LEI, ASSUNTO, ALTERAÇÃO, CALCULO, DIVIDA PUBLICA, ESTADOS, MUNICIPIOS, CREDOR, UNIÃO FEDERAL.
- DEFESA, LEGALIDADE, DECRETO EXECUTIVO, AUTORIA, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ASSUNTO, CRIAÇÃO, POLITICA NACIONAL, PARTICIPAÇÃO, SOCIEDADE, ATIVIDADE POLITICA.
O SR. ANIBAL DINIZ (Bloco Apoio Governo/PT - AC. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, telespectadores da TV e ouvintes da Rádio Senado, ocupo a tribuna, neste momento, para reforçar aquilo que já foi objeto de um aparte que fiz ao pronunciamento do Senador Walter Pinheiro, no sentido de que nós, Senadores, representamos as unidades da Federação pelas quais formos eleitos. Portanto, reconhecemos a legitimidade de a União adotar as suas políticas no sentido de garantir o equilíbrio fiscal e financeiro para fazer com que as políticas públicas aconteçam. E nós temos todo respeito e consideração por essas decisões que são próprias da União, no entanto, nós não podemos abrir mão das nossas prerrogativas de representantes das unidades da Federação, representantes dos Estados e, dentro dos Estados, dos Municípios.
O fato é que nós tivemos uma redução significativa dos repasses do Fundo de Participação dos Estados e também do Fundo de Participação dos Municípios nos últimos anos, e as políticas de redução e de incentivos fiscais contribuíram para essa redução. Portanto, uma rediscussão, aprovação dessa lei de indexação da dívida de forma que possa dar um fôlego maior para os Estados e para os Municípios é fundamental para este momento. E tenho certeza de que nós vamos conseguir, digamos, a unanimidade dos Srs. Senadores na defesa dos seus Estados e dos seus Municípios.
Dessa maneira, Senador Paim, acho que estamos falando exatamente a mesma linguagem, em defesa dos Estados, em defesa dos Municípios, que são os entes federados que mais sofrem com qualquer redução, porque todos os problemas vividos nos Estados e, principalmente, vividos nos Municípios estouram na mesa dos Prefeitos e dos Governadores. Por isso, nós temos que ter uma atenção especial no sentido de permitir que Estados e Municípios não sejam ainda mais penalizados. E temos que buscar, sim, uma forma de contribuir para que eles possam alongar o pagamento das suas dívidas e diminuir o comprometimento das suas receitas, da mesma forma que temos que encontrar uma maneira também de eles não serem penalizados quando houver qualquer política de incentivo fiscal por parte do Governo Federal.
Gostaria também, Sr. Presidente, Srs. Senadores, telespectadores da TV Senado e ouvintes da Rádio Senado, de reforçar uma posição que já foi corajosamente defendida ontem aqui pelo Senador Roberto Requião, no que diz respeito à constitucionalidade do Decreto nº 8.234, emanado da Presidente Dilma, decreto este que apenas organiza as instâncias de participação existentes no Governo Federal e estabelece as diretrizes para a participação dessas instâncias.
Quero defender aqui o que já foi objeto de uma audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça com a presença de juristas de grande renome nacional no sentido de que a Presidenta Dilma, ao editar o Decreto nº 8234, de 2014,...
(Soa a campainha.)
O SR. ANIBAL DINIZ (Bloco Apoio Governo/PT - AC) - ... apenas usufruiu de suas prerrogativas presidenciais e também de uma autorização que está prevista na Constituição, porque um decreto regulamentar não se sobrepõe aos termos da lei, e a Constituição prevê, em vários de seus artigos, que a regulamentação da participação popular deve acontecer, sim, a partir de decreto presidencial.
Portanto, é um decreto que organiza as instâncias de participação social já existentes; é um decreto que estabelece as diretrizes para o funcionamento dessas instâncias, ele estimula os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta a considerarem na gestão das políticas públicas as instâncias e os mecanismos de participação sociais já existentes. E é um decreto que também amplia os mecanismos...
(Soa a campainha.)
O SR. ANIBAL DINIZ (Bloco Apoio Governo/PT - AC) - ...de participação para toda a sociedade por meio de plataformas virtuais na internet, nas quais todo cidadão pode se manifestar sobre políticas públicas, a exemplo do que aconteceu com o marco civil da internet.
Portanto, não se pode, de maneira nenhuma, passar a ideia falsa de que esse decreto presidencial está roubando prerrogativas do Poder Legislativo. Não, o Poder Legislativo permanece com suas prerrogativas e os órgãos de participação popular são apenas consultivos e vão continuar com esse caráter. E o que nós entendemos é que, quanto mais participação popular houver, melhor para a sociedade. E é exatamente essa a intenção da Presidenta Dilma ao ter editado o Decreto nº 8234, de 2014.
(Interrupção do som.)
(Soa a campainha.)
O SR. ANIBAL DINIZ (Bloco Apoio Governo/PT - AC) - Portanto, o Decreto nº 8234, de 2014, é plenamente constitucional porque não afronta, em nenhum artigo, em nenhum inciso, a Constituição Federal. Muito pelo contrário, ele tem previsão legal, e nós entendemos que, por mais que haja essa polêmica que foi, digamos assim, incentivada em grande parte pela oposição, nós temos que sustentar esse debate de maneira transparente no sentido de, quanto mais participação popular houver, melhor para a sociedade brasileira.
Era esse o meu pronunciamento, Sr. Presidente.
Muito obrigado.