Discurso durante a 158ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da constitucionalidade do Decreto nº 8.243/2014, do Governo Federal, que institui a Política Nacional de Participação Social e o Sistema Nacional de Participação Social.

Autor
Ângela Portela (PT - Partido dos Trabalhadores/RR)
Nome completo: Ângela Maria Gomes Portela
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ATIVIDADE POLITICA.:
  • Defesa da constitucionalidade do Decreto nº 8.243/2014, do Governo Federal, que institui a Política Nacional de Participação Social e o Sistema Nacional de Participação Social.
Publicação
Publicação no DSF de 06/11/2014 - Página 239
Assunto
Outros > ATIVIDADE POLITICA.
Indexação
  • DEFESA, CONSTITUCIONALIDADE, DECRETO EXECUTIVO, AUTORIA, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ASSUNTO, CRIAÇÃO, POLITICA NACIONAL, PARTICIPAÇÃO, SOCIEDADE, ATIVIDADE POLITICA.

            A SRª ANGELA PORTELA (Bloco Apoio Governo/ PT - RR. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores cidadãos e cidadãs, integrantes da sociedade civil organizada.

            Aguarda para ser apreciado aqui no Senado, o projeto de Decreto Legislativo 1.491/2014, que derrubou na semana passada, na Câmara dos Deputados, o Decreto 8.243/2014, do governo federal, que institui a Política Nacional de Participação Social, o PNPS, e o Sistema Nacional de Participação Social, o SNPS.

            A aprovação do Projeto de Decreto Legislativo, ocorrida logo após o resultado eleitoral, reacendeu a polêmica que o Decreto da presidenta Dilma Rousseff gerou no mundo político, especialmente neste Congresso Nacional, desde quando foi publicado, em maio deste ano.

            O Decreto 8.243, como se sabe, busca organizar o que já existe no Governo Federal; ou seja, as instâncias de participação social, estabelecendo as diretrizes para seu funcionamento. Este Decreto também amplia os mecanismos de participação para toda a sociedade por meio de plataformas virtuais na internet.

            A exemplo do que aconteceu com o Marco Civil da Internet, sancionado este ano pela presidenta Dilma Rousseff, o Decreto 8.243 propicia a todo cidadão o direito de se manifestar sobre políticas públicas e se traduz em um avanço extraordinário na luta dos movimentos populares pela ampliação da participação social.

            Mas, desde quando foi anunciado, o decreto presidencial gerou grande polêmica e continua a pautar a vida política. Passando pelo processo eleitoral, falou-se de tudo sobre esta matéria. Ouviu-se desde algo que pode ser considerado possível, até inadequações que fogem à lógica.

            Penso que, para o bem da democracia, as argumentações inadequadas das vozes que esbravejam contra o Decreto presidencial, precisam ser desconstruídas. É o que faço, neste momento.

            Os contrários ao Decreto dizem que a iniciativa governamental é uma clara usurpação das atribuições do Poder Legislativo. Não é verdade. O Decreto presidencial não invade as competências do Congresso Nacional, nem interfere nos outros poderes ou entes federativos.

            Com o argumento de que o Decreto é uma afronta à democracia representativa, os opositores à participação social tentam torná-lo sem efeito e tirá-lo da pauta política. Não por acaso, existem no Congresso Nacional projetos de decreto legislativo pedindo a sustação da iniciativa governamental.

            O decreto que organiza a administração pública federal sofre a acusação de ser inconstitucional. O que se pode constatar é que o Decreto se sustenta no Artigo 84, da nossa Constituição, que no seu inciso VI, alínea “a”, estabelece a competência privativa do Presidente da República de dispor, mediante decreto, sobre:

            a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

            Desta forma, o Decreto que trata da participação social se ampara em genuína competência da administração pública federal de dispor sobre sua própria organização e funcionamento, garantindo, assim, o princípio da separação entre os poderes.

            A participação social proposta pela Presidenta Dilma, ampara-se, ainda, na Constituição que, ao tratar dos direitos políticos, garante, no seu Artigo 23, que todos os cidadãos devem gozar de seus direitos e oportunidades:

            a) “de participar da condução dos assuntos públicos diretamente ou por meios de representantes livremente eleitos”.

            Além de ter amparo constitucional, o Decreto presidencial visa tão somente sistematizar uma prática de participação social.

            Não é verdade, também, que o PNPS crie novos conselhos e comissões nem tampouco que instale novos órgãos na administração pública federal. De igual modo, constituem-se inverdades, as afirmações de que o decreto submete as instâncias de participação social a controles centralizado do Governo Federal.

            Cabe ainda, esclarecer que não tem nenhuma sustentação, a afirmação de que o decreto presidencial engessa as decisões da administração. Como sabemos, cabe aos gestores definir quando é pertinente recorrer às instancias de participação.

            Ao contrário do que se argumenta, o Decreto não restringe o conceito de sociedade civil, que inclui todos os cidadãos, organizados e não organizados, organizações da sociedade civil, entidades patronais, entidades de trabalhadores, e movimentos sociais, formalizados ou não.

            As posições contrárias ao decreto são, em sua maioria, ideias previamente concebidas e reconhecidas no espaço público. Mas, no tempo atual, como podemos constatar, garantir à sociedade participação nas decisões governamentais não é apenas um desejo. É uma realidade na vida política do país.

            Assim sendo, penso que em vez de se tentar esbarrar a participação social na administração pública federal, com os insustentáveis argumentos de que o Decreto presidencial é inconstitucional, visa instituir o aparelhamento dos conselhos de políticas públicas em benefício de um projeto político e interfere nas atribuições do Parlamento, mais valioso seria para nossa democracia, se assumir o papel que cabe ao Parlamento que é fiscalizar o Executivo. Fiscalizemos, pois, a aplicação do Decreto Presidencial.

            Era o que tinha a dizer.

            Muito obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/11/2014 - Página 239