Discurso durante a 167ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Anúncio da apresentação de emendas, de autoria de S.Exª, ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2015, que visam melhorias em áreas como educação, desenvolvimento econômico e combate à violência contra as mulheres.

Autor
Ângela Portela (PT - Partido dos Trabalhadores/RR)
Nome completo: Ângela Maria Gomes Portela
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ORÇAMENTO.:
  • Anúncio da apresentação de emendas, de autoria de S.Exª, ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2015, que visam melhorias em áreas como educação, desenvolvimento econômico e combate à violência contra as mulheres.
Publicação
Publicação no DSF de 18/11/2014 - Página 401
Assunto
Outros > ORÇAMENTO.
Indexação
  • REGISTRO, APRESENTAÇÃO, EMENDA INDIVIDUAL, RELAÇÃO, PROJETO DE LEI, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS (LDO), OBJETIVO, MELHORIA, EDUCAÇÃO, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, DESENVOLVIMENTO AGRICOLA, COMBATE, VIOLENCIA, VITIMA, MULHER, AUMENTO, TRANSPARENCIA ADMINISTRATIVA, GASTOS PUBLICOS.

            A SRª ANGELA PORTELA (Bloco Apoio Governo/PT - RR. Sem apanhamento taquigráfico.) - Srªs e Srs. Senadores! Apresentamos ao projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2015, 10 emendas individuais - aditivas e modificativas -, que se destinam a promover melhorias em áreas fundamentais como educação, desenvolvimento econômico e de veemente combate à violência contra as mulheres brasileiras.

            Uma de nossas emendas é direcionada à Embrapa, e refere-se a despesas com ações de pesquisa e desenvolvimento e a transferência de tecnologias vinculadas ao Programa de inovações para a agropecuária.

            São questões relacionadas às subfunções de Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia e Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico.

            Nos últimos cinco anos, estas ações vinham sendo ressalvadas da limitação de empenho na LDO.

            Entretanto, nos planos de 2012 para cá, foi excluída a seção que protegia uma série de ações consideradas relevantes - que estavam ressalvadas do contingenciamento.

            Nossa proposta de inclusão da seção - antes retirada - vai assegurar as condições indispensáveis à geração e transferências de tecnologias destinadas a promover o aumento da produção e produtividade agropecuária nos níveis exigidos pela sociedade.

            Ao mesmo tempo, nossa proposta visa fazer frente aos novos desafios de internacionalização desta empresa brasileira de tanta importância para a economia.

            No âmbito da educação, apresentamos emendas propondo que seja incluído, tanto no Projeto quanto na Lei Orçamentária de 2015, o valor mínimo da complementação da União ao FUNDEB.

            Ou seja, propomos que este índice seja elevado de 10% para 15% do total dos recursos, previstos em lei.

            Nossa proposta baseia-se na constatação de que, apesar das mudanças ocorridas nos últimos tempos na educação brasileira, ainda nos deparamos com indicadores (nacionais e internacionais) que comprovam que o ensino básico no Brasil ainda está muito distante do nível mínimo aceitável.

            Acreditamos, portanto, que, a continuar neste patamar, nosso país não conseguirá superar os principais entraves que dificultam o processo de desenvolvimento econômico e social que estamos a assistir.

            Portanto, a proposta que ora fazemos - de elevação de 10% para 15% na complementação ao FUNDEB -, significará algo próximo a mais de 5 bilhões para a educação pública em 2015, contribuindo para a consecução das metas do Plano Nacional de Educação, o PNE, já em vigor.

            Para acelerarmos o processo de melhoria da qualidade da educação é essencial que a União amplie, imediatamente, seus gastos, principalmente, na educação básica pública, ofertada à população brasileira.

            Srs. Senadores nobres colegas, vivemos um tempo em que a informação se tornou algo de importância ímpar, especialmente no que se refere à esfera pública.

            Neste sentido, propomos que seja mantido o nível de informação relativo às dotações destinadas a ações de alimentação escolar, com a devida identificação das regiões geográficas recebedoras dos recursos, constantes da LDO 2014. Ou melhor, que seja mantida a expressão “para cada Estado e respectivos municípios e para o Distrito Federal”.

            Entendemos que a especificação por unidade federativa aumenta a transparência da Lei Orçamentária, vez que deixa evidente o valor que cada estado e o Distrito Federal deverão receber no exercício.

            Ainda no tocante à transparência, sugerimos que as agências financeiras oficiais de fomento publiquem, até o dia 30 de abril de 2016, em seus respectivos sítios na internet, relatório anual referente ao impacto de suas operações de crédito.

            São, como todos sabem, destinadas ao combate às desigualdades, devendo ser informado à Comissão Mista do Congresso Nacional, o endereço do site ao qual o relatório foi disponibilizado.

            Faz-se ainda pertinente propor que o Executivo Federal divulgue, até o dia 30 de abril, o relatório anual, referente ao exercício anterior, de impacto dos programas voltados ao combate das desigualdades nas dimensões de gênero, raça, etnia, geracional, regional e de pessoas com deficiência.

            Na nossa visão, o prazo atual, constante na lei para publicação do relatório é extremamente longo, dificultando, assim, a avaliação da efetividade dos programas de gênero, raça, etnia, geracional, regional e de pessoas com deficiência.

            A propósito, por ocasião de apresentação de emendas ao projeto da LDO de 2015, fizemos gestos relativos às mulheres brasileiras.

            Nesta particularidade, uma de nossas emendas refere-se às ações relativas ao Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), ao Plano Brasil Sem Miséria e ao enfrentamento à violência doméstica contra as mulheres.

            Sugerimos que as mulheres em situação de risco de violência tenham precedência na alocação dos recursos no Projeto e na Lei Orçamentárias de 2015.

            Nossa proposta visa garantir que os programas e ações orçamentários relacionados ao enfrentamento de violência doméstica contra as mulheres e ao cumprimento da Lei Maria da Penha (N° 11.340/2006) estejam entre as prioridades e metas da administração pública federal, no exercício de 2015.

            Outras emendas individuais que apresentamos e que serão incorporadas ao relatório final da proposta orçamentária, são oriundas das Conferências Nacionais de Políticas para as Mulheres.

            Neste sentido, sugerimos que os órgãos e entidades participantes procedam a execução orçamentária no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal, (SIAFI).

            Desta feita, incorporando à descrição dos Planos Orçamentários vinculados total ou parcialmente ao Plano Nacional de Política para as Mulheres, a especificação PNPM - Plano Nacional de Política para as Mulheres.

            Nosso entendimento é o de que um Plano comprometido com a cidadania das mulheres precisa ser apropriado pela gestão pública para se efetivar. Desta forma, associada às demandas dos setores organizados da nossa sociedade.

            Este é o caso do que aqui propomos, ou seja, que o plano orçamentário esteja sintonizado com aquilo que reclamam as mulheres organizadas.

            Dito de outro modo, nossa proposta visa sintonizar os gestores e gestoras públicas com a efetivação dos pactos assumidos pelo governo federal com a participação social, assim como viabilizando a informação indispensável à participação e o controle social.

            Outra emenda visa garantir que os programas orçamentários relacionados ao cumprimento da Lei Maria da Penha estejam livres de limitação de contingenciamento, tendo em vista o fato de que a violência contra a mulher vem crescendo em nosso país, de maneira assustadora e vertiginosa.

            Entendemos que o contingenciamento de recursos ao Orçamento se traduz em obstáculos à melhoria dos serviços públicos de combate à violência.

            Por duas razões: seja porque a demora na liberação dos recursos dificulta a concretização dos convênios entre os entes da federação, seja porque parte dos recursos simplesmente não é liberada.

            Bem nobres colegas, Srs. telespectadores, penso que a partir de agora, as atenções da sociedade estarão voltadas para nosso Congresso Nacional.

            Digo isso porque, a partir de amanhã, as Comissões Permanentes deste Senado passarão a votar as emendas que foram por todos nós apresentadas ao projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2015, oriunda do Executivo Federal.

            Assim espero, pois é esta lei, a LDO, que dá origem à Lei Orçamentária Anual (LOA).

            Pelo calendário legislativo, nesta terça-feira, teremos reunião das comissões de: Assuntos Econômicos (CAE); Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA); Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT); e Educação, Cultura e Esporte (CE).

            No dia seguinte, os membros das Comissões de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR); Serviços de Infraestrutura (CI); de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ); de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e de Assuntos Sociais (CAS).

            Na quinta-feira, será a vez da reunião da reunião da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE).

            Por fim, quero registrar que encerramos mais um ano de nosso mandato com a certeza de que, embora ainda tenhamos muito a fazer, fizemos o possível em favor do desenvolvimento do Brasil e de meu Estado de Roraima.

            No caso específico do meu Estado, quero ressaltar que as conquistas em áreas importantes como infraestrutura, educação e saúde não seriam possíveis se não contássemos hoje, com um governo federal atento às demandas regionais e comprometido em reduzir as desigualdades sociais e econômicas que ainda persistem em nosso País.

            Falarei sobre este tema em outra oportunidade, mas era o que tinha a falar hoje.

            Muito obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/11/2014 - Página 401