Discurso durante a 164ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Necessidade de rediscussão do sistema penal brasileiro; e outro assunto.

Autor
Ricardo Ferraço (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/ES)
Nome completo: Ricardo de Rezende Ferraço
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO PENAL, POLITICA PENITENCIARIA, SEGURANÇA PUBLICA.:
  • Necessidade de rediscussão do sistema penal brasileiro; e outro assunto.
Aparteantes
Magno Malta.
Publicação
Publicação no DSF de 13/11/2014 - Página 130
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO PENAL, POLITICA PENITENCIARIA, SEGURANÇA PUBLICA.
Indexação
  • APREENSÃO, REFERENCIA, SITUAÇÃO, SISTEMA PENITENCIARIO, MOTIVO, PROBLEMA, EXCESSO, UTILIZAÇÃO, PENA, PRISÃO, CONTRIBUIÇÃO, LOTAÇÃO, PRESIDIO, COMENTARIO, NECESSIDADE, RENOVAÇÃO, MODELO, LEGISLAÇÃO PENAL, OBJETIVO, MELHORIA, SISTEMA.

            O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, primeiro, registro a minha satisfação, Sr. Presidente, em ver V. Exª lendo, em primeira sessão, emenda constitucional que abre concretamente o debate para que o Senado e os Senadores que representam os Estados possam, a partir de hoje, fazer um debate aberto e claro acerca da história, das conseqüências e da necessidade de eliminarmos do dia a dia dos brasileiros a existência do instituto perverso e anacrônico dos terrenos de marinha. Será uma oportunidade que teremos, ao longo dos próximos dias e das próximas sessões, para a evolução desse debate. E nós voltaremos, adequadamente, para falar a respeito do assunto, Sr. Presidente.

            Passado o calor natural da campanha eleitoral, é tempo, quero crer, de trabalharmos por uma agenda objetiva e concreta que possa produzir resultados. Muito mais que discursos, precisamos construir soluções para problemas que estão presentes no dia a dia do nosso País, no campo da economia, da política, da justiça social e de tantos outros temas.

            Um desses importantes desafios, Sr. Presidente, é a situação caótica e complexa do sistema prisional brasileiro, que já abriga a quarta maior população carcerária do mundo. Não há hipótese de enfrentarmos a questão da segurança pública e de combatermos a escalada do narcotráfico e da violência sem desatarmos o nó da superlotação de nossas cadeias, onde mais de meio milhão de detentos se espremem em cerca de 300 mil vagas.

            Esses são os últimos indicadores do sistema prisional brasileiro, marcado por fugas, motins, denúncias de torturas e abusos, que já viraram rotina na maioria dos nossos presídios, conhecidos infelizmente como universidades para o crime. Todo mundo sabe que é por trás das grades que os líderes do crime organizado comandam o narcotráfico, arquitetam assaltos, sequestros e vandalismo de todo tipo e toda ordem em nossos Estados.

            É fácil reorganizar o sistema falido, corroído pela má gestão, por uma série de desvios, pela precariedade no aparelhamento e na capacitação das nossas forças de segurança? Claro que não é fácil, mas há pelo menos duas medidas concretas que podem atenuar e que podem minimizar esse quadro caótico e complexo, sinalizando a possibilidade de reversão desse quadro caótico e complexo.

            Uma dessas medidas foi adotada hoje pela Comissão de Constituição e Justiça, quando aprovamos o projeto que reformula o FUNPEN (Fundo Penitenciário Nacional), que financia ou deveria financiar projetos de construção, modernização e ampliação de presídios, com recursos da loteria da Caixa Econômica e de custas judiciais, entre outras fontes, Sr. Presidente.

            Pelos cálculos do site Contas Abertas, o FUNPEN (Fundo Penitenciário Nacional) tem hoje em caixa algo em torno de R$2 bilhões.

            São R$2 bilhões parados no fundo, Srªs e Srs. Senadores, uma incoerência e uma contradição inaceitável diante da necessidade e das demandas que estão a exigir, em todos os nossos Estados, investimentos em recursos materiais, para melhorarmos a condição e a gestão do sistema prisional brasileiro.

            O problema é que os recursos do FUNPEN têm sido contingenciados de forma sistemática nos últimos anos, para, evidentemente, reforçar o superávit primário. Para se ter uma ideia, entre 2011 e 2013, o fundo tinha autorização do Congresso brasileiro para investimento em presídios R$1,4 bilhão na construção e modernização de presídios. Apesar da autorização e da dotação orçamentária em torno de R$1,4 bilhão, apenas R$156 milhões, ou seja, pouco mais de 10%, foram devidamente aplicados e produziram resultado em nossos Estados.

            O excesso de burocracia e de exigências técnicas, ambientais e de toda ordem para aprovação dos projetos por parte dos nossos Estados, as irregularidades e as falhas técnicas dos projetos, também, evidentemente, interferem no repasse de recursos do FUNPEN para os nossos Estados.

            Dados do Departamento Penitenciário Nacional mostram que os governos estaduais tiveram que devolver R$187 milhões ao FUNPEN nos últimos anos por não conseguirem atender às exigências para liberação de projetos. São exigências por vezes absurdas, como a da definição de metragem específica para a sala do diretor, cabeleireiro, barbearia e infraestrutura médica, com laboratório e sala de raios X no presídio. Há todo esse entulho de burocracia impedindo que os recursos possam chegar à ponta e contribuir com os Estados no aperfeiçoamento do nosso sistema prisional.

            O nosso projeto aprovado hoje, Senador Magno Malta, na Comissão de Constituição e Justiça, relatado pelo Senador Aloysio Nunes Ferreira, propõe uma medida automática, um fundo a fundo, com critério em que 60% dos recursos do fundo seriam repassados diretamente para os nossos Estados, seguindo, inclusive, os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados. O fundo regularia a definição, a descentralização, a desburocratização para que esses recursos pudessem cumprir com a sua finalidade. Como é possível suportar e conviver com a realidade de um sistema primitivo em que a ausência de recursos materiais está presente em todos os nossos Estados, havendo esses recursos aplicados no Fundo Penitenciário do Ministério da Justiça, segundo o site Contas Abertas, na ordem de R$2 bilhões?

            Caberia, evidentemente, aos Estados apresentar uma contrapartida de recursos para o sistema penitenciário e, evidentemente, relatórios anuais detalhados para que o Ministério da Justiça e o Tribunal de Contas da União pudessem fazer o monitoramento da aplicação adequada e rigorosa desses recursos.

            Ora, para que a gestão dos investimentos e a aprovação dos projetos possam ser descentralizadas, é necessário que agora, após esse projeto ter sido aprovado na Comissão de Constituição e Justiça, nós possamos, na Comissão de Assuntos Econômicos, enfrentar esse debate, dar um passo adiante e aí preparar para que o Plenário do Senado possa - a exemplo do que já fez em outros temas, como o tema da saúde, como o tema da educação - aprovar a constituição de um fundo, com critérios e com método, que pudesse fazer com que os nossos Estados recebessem esses recursos.

            Além de recursos para contribuir com os nossos Estados no aperfeiçoamento do sistema prisional, há uma segunda medida para aliviar o sistema prisional que é a aprovação, com a maior celeridade, do projeto que muda a Lei Antidrogas e que já foi apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça na forma de competente substitutivo apresentado pelo Senador Antonio Carlos Valadares. Não há por que congestionar ainda mais nossas cadeias com pessoas que precisam, de fato e na prática, de tratamento psicológico ou de tratamento médico para se livrar da dependência das drogas.

            Usuários que acabam, de fato, se transformando em traficantes na convivência com bandidos perigosos dentro das primitivas cadeias brasileiras.

            Que ganho teria a sociedade?

            O espírito da Lei Antidrogas, de 2006, Senador Magno Malta, que conhece bem este tema, era exatamente diferenciar o tratamento entre usuário e traficante, acompanhando a tendência de países desenvolvidos. Com a nova legislação, a pena para narcotraficantes ficou bem mais rigorosa e passou a se permitir a aplicação de penas alternativas para usuários - serviços comunitários e medidas socioeducativas aplicadas pelos juizados especiais criminais, além de acompanhamento médico e psicológico.

            O problema é que a lei deixou aos juízes criminais a responsabilidade pela distinção entre o que é traficante e o que é dependente. São os juízes que decidem hoje se uma pessoa detida em flagrante com drogas será condenada à pena de prisão ou se terá a alternativa de ser punida com a obrigatoriedade de trabalhar, por exemplo, num parque, hospital ou repartição pública. Foi, infelizmente, um tiro no pé. No tempo, essa medida não produziu os efeitos para os quais ela foi constituída. Um terreno fértil para todo tipo de arbitrariedade e preconceito. Um jovem negro e pobre flagrado com alguns gramas de maconha é, natural e usualmente, apontado como traficante. Um senhor ou senhora bem vestidos, flagrados com a mesma quantidade da droga, costumam ser considerados usuários em função da sua influência, da sua posição social, da sua capacidade de ter um advogado para lhe defender.

            O texto apresentado pelo Senador Valadares, a meu juízo, resolve o assunto ao apontar critério objetivo para a avaliação do juiz: quem é flagrado com droga ilícita em quantidade suficiente para uso individual por até cinco dias deve ser enquadrado como usuário e não mais como traficante, a não ser que outros fatos apontem para o contrário. Caberá ao Poder Executivo da União - no caso, à Anvisa - definir as quantidades para cada droga do que seria considerado uso pessoal por cinco dias.

            É bom deixar claro que não se trata de descriminalizar o porte de drogas, mas de diferenciar com maior clareza o que é usuário e o que é traficante.

            Srªs e Srs. Senadores, não há como insistirmos mais na atual política de encarceramento, uma política falida, esgotada, que não tem, na prática, apresentado qualquer resultado na redução da violência e no controle do crime organizado em nosso País.

            Entre 1990 e 2012, a quantidade de presos aumentou mais de 500% em nosso País. O que a sociedade ganhou com isso? Absolutamente, nada. Dados do Ministério da Saúde mostram que o número de assassinatos saltou de 32 mil, em 1990, para mais de 52 mil, em 2010.

            É urgente um novo modelo penal, que priorize penas alternativas e a progressão de regime. A privação da liberdade só deve ser aplicada contra quem oferece perigo real à sociedade e ao interesse coletivo.

            É preciso, enfim, destacar, também, que a porta de entrada do sistema prisional brasileiro é muito mais larga que a porta de saída. Os processos se arrastam com a lentidão na Justiça, detentos que poderiam ir para o regime aberto ou mesmo receber liberdade condicional continuam encarcerados, agravando a situação da superlotação do sistema prisional brasileiro.

            O Brasil foi alvo de críticas severas em relatório apresentado, no mês passado, na Suíça, pelo Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, e uma das críticas foi, exatamente, o uso excessivo da pena de prisão, que - abre aspas - “está sendo usada como primeiro recurso em lugar do último recurso”, como seria exigido pelos padrões internacionais de direitos humanos.

            O relatório também revela a preocupação com prisões arbitrárias e a ausência de separação entre bandidos perigosos e pessoas detidas temporariamente. Uma das recomendações é a ampliação do acesso à Justiça, com o reforço das Defensorias Públicas; outra é o uso de penas alternativas à prisão no caso de pessoas condenadas por crimes de menor potencial ofensivo.

            Essa é uma tendência mundial, que tem revelado resultados em outros países. É evidente que nem tudo que funciona em outras sociedades pode ser aplicado em nosso País, mas são experiências que merecem ser observadas e adequadas à nossa realidade.

            Na Alemanha, por exemplo, nove em cada dez condenações são pelo cumprimento de penas como prestação de serviços à comunidade ou o pagamento de outro tipo de utilidade que possa dar um castigo e uma disciplina, mas não a prisão, que não tem, na prática, produzido a necessária ressocialização.

            Ouço, com prazer, o Senador Magno Malta.

            O Sr. Magno Malta (Bloco União e Força/PR - ES) - Senador Ricardo Ferraço, V. Exa traz a esta tribuna, neste momento, assunto plenamente importante. Já deveria estar sendo debatido. Acho que deveria ser uma pauta do Governo. Nós vivemos em um País cujo sistema prisional é falido. Nós estamos querendo criar um para nós. Não há necessidade, até porque a roda já foi inventada. O sistema da Itália, se não é o suprassumo de alguma coisa, é o melhor de todos os sistemas prisionais do mundo. O Brasil já poderia ter um piloto em qualquer lugar deste País, um piloto, um começo, um início. Não dá para dizer - não vamos entrar nesse mérito - que não tem dinheiro para fazer, porque a gente sabe que tem. Quem fala a verdade não merece castigo. Quem tem dinheiro para fazer porto em Cuba poderia ter dinheiro para mudar o sistema prisional. Mas quero falar do tema que V. Exa traz a esta tribuna. É responsabilidade de todos nós. O nosso sistema é absolutamente falido. Nós temos uma dívida muito grande. O nosso passivo de vagas é muito grande. É verdade que esse debate que envolve as penas alternativas é muito importante. V. Exa diz que a decisão tomada na lei vigente de narcotráfico foi um tiro no pé. Eu participei dela; ela virou um monstrengo na Câmara, quando foi Relator o ex-Deputado Biscaia, do PT. Ela virou um monstrengo lá porque a criação da justiça terapêutica foi feita por nós, aqui. Você define o dependente e o usuário. Quem é o dependente? É aquele que já acabou com sua própria vida, e com a da família. Esse precisa de uma mão estendida, ainda que ele não queira. Mas para o dependente há algumas medidas, porque fica contraditório. No Brasil, quem compra carro roubado é ladrão. O sujeito roubou um carro, o outro comprou, a polícia pegou, vão presos os dois. Mas aqui, não. O sujeito compra droga na mão do criminoso, e só o criminoso é criminoso. Quem comprou o crime não é criminoso. Ora, isso é absolutamente contraditório. Então, é o seguinte, vamos mudar a lei: quem compra carro roubado não é mais ladrão. Não precisa ir preso. Quem comprou carro roubado não precisa ir preso. Eu discordo plenamente da posição do Senador Valadares. Se este País não tem condição, se o Governo não tem condição ou não faz fiscalização das mínimas coisas, até porque o nosso aparato policial não comporta isso, nem técnico, como é que vai analisar? Aí voltamos ao que V. Exa disse. Só quem vai ser traficante é quem não pode pagar advogado, filho de pobre, filho de preto, mas filho de rico vai ser pego com quantidade de tráfico e vai dizer que ele é usuário. Então, não podemos criar uma legislação em que a coisa fique meia boca. V. Exª sabe da minha experiência de 36 anos tirando drogado da rua. E participei da criação dessa legislação que V. Exª citou tão bem e que concluiu dizendo que foi um tiro no pé, só percebido depois. E eu já dizia isso, Senador Ricardo Ferraço. Mas quero parabenizá-lo, Governador Ricardo Ferraço, porque V. Exª - e chamei V. Exª de governador, porque, quem sabe, eu esteja profetizando que V. Exª ainda será o governador do Espírito Santo - a maneira como V. Exª coloca o tema, o debate demonstra a sua preocupação, uma preocupação que lhe é pertinente. V. Exª foi Vice-Governador de um Estado que vive as suas grandes dificuldades, como tantos outros. E nós, neste momento, só ganhamos de Alagoas do ponto de vista da violência. Então, a sua preocupação é de conhecimento de causa, tanto do nosso Estado como do País, é um debate necessário. V. Exª devia estar debatendo alguma coisa de providência do governo, de iniciativa de lá, mas V. Exª toma a frente, em nome de uma sociedade que clama, para que nós, em nome da segurança pública deste País, melhoremos o sistema prisional deste País. Parabéns! Falo em nome do povo do Espírito Santo. Parabéns, como seu colega. Acho um tema muito importante, muito bem discorrido por V. Exª.

            O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Muito obrigado, Senador Magno Malta, que não fala sobre esta questão por ouvir dizer, que não fala sobre esta questão eventualmente por conhecimento teórico, mas fala porque, ao longo de sua vida, colocou a mão na massa e pôde, através da solidariedade ao próximo, ao semelhante, produzir, em muitas famílias de nosso Estado e de outros Estados também, a recuperação de tantos jovens que um dia foram capturados pelo crime e por esta desgraça chamada droga, que tanto inferno causa na vida de tantos e tantos brasileiros.

            O fato objetivo é que precisamos criar um conceito objetivo. Você tem o usuário, você tem o dependente e você tem o traficante, e é preciso que a legislação possa concluir de maneira objetiva como caracterizar esses três níveis de conceitos, porque, senão, como disse V. Exª, o pobre, desprovido da possibilidade de contratar um advogado, será sempre traficante, não importa se é usuário ou dependente. Mas o rico, aquele que pode contratar advogado, independentemente de ser usuário ou de ser traficante, será sempre poupado pelas artimanhas e pela sua capacidade de meios.

            Então, o que estamos propondo é um debate concreto em relação a estas duas medidas, o fundo penitenciário, que tem hoje depositado nas contas do Governo Federal R$2 bilhões; a criação de um critério automático, com método, com prestação de contas, com o dever de casa para os Estados, que, também, precisam dar a sua contrapartida. Não é possível que os Estados possam terceirizar essa responsabilidade para o Governo Federal.

            Mas, também, não dá para continuar convivendo com a omissão do Governo Federal, em relação à ausência de construir uma política estruturada de segurança pública em nosso País, deixando essa responsabilidade apenas para os Estados e para os poucos Municípios que têm capacidade financeira em nosso País. Sem deixar de considerar que um presidiário brasileiro está custando ao contribuinte a média de R$1.800 por mês, esse é o custo do sistema prisional brasileiro.

            Portanto, são duas sugestões, dois encaminhamentos de duas propostas que caminham nesta Casa, que se receberem tratamento de celeridade estarão produzindo, quem sabe, dois passos importantes na produção de um ambiente mais civilizado, de um ambiente mais justo e mais fraterno, nesse tema da segurança pública, tão caro à sociedade brasileira. 

            Muito obrigado, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/11/2014 - Página 130