Pela Liderança durante a 164ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa de proposta, em discussão no Senado Federal, relativa à autonomia do Banco Central do Brasil.

Autor
Francisco Dornelles (PP - Progressistas/RJ)
Nome completo: Francisco Oswaldo Neves Dornelles
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA.:
  • Defesa de proposta, em discussão no Senado Federal, relativa à autonomia do Banco Central do Brasil.
Publicação
Publicação no DSF de 13/11/2014 - Página 133
Assunto
Outros > POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA.
Indexação
  • DEFESA, PROPOSTA, TRAMITAÇÃO, SENADO, ASSUNTO, CONCESSÃO, AUTONOMIA, BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN), MOTIVO, RESTABELECIMENTO, ESTABILIDADE, REFERENCIA, REGULARIZAÇÃO, FINANÇAS.

            O SR. FRANCISCO DORNELLES (Bloco Maioria/PP - RJ. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o debate eleitoral sobre a autonomia operacional do Banco Central foi extremamente superficial e pouco rigoroso do ponto de vista técnico. O tema merece avaliação detida por parte de dirigentes políticos, para que possam se posicionar de maneira informada sobre o assunto frente aos cidadãos.

            Em muitos passes desenvolvidos, a autonomia do Banco Central é uma realidade. O melhor e mais conhecido exemplo são os Estados Unidos. Essa autonomia é regida por delegação institucional concedida pela administração direta, portanto pelo Governo. Para cumprir sua missão, principalmente a estabilidade de preços, a autoridade monetária tem independência para definir o conjunto de instrumentos de política monetária que considera adequado, e seus dirigentes cumprem mandatos fixados em lei.

            No Brasil, a proposta em discussão no Senado Federal assume esse mesmo modelo. O Banco Central terá diretrizes gerais de atuação claramente estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), composto pelos Ministros da Fazenda e do Planejamento e pelo Presidente da autoridade monetária, inclusive com metas a serem perseguidas quanto à inflação e quanto à gestão do equilíbrio dinâmico do câmbio.

            Inova-se em relação às regras vigentes, entretanto, quando se define o que são instituições financeiras: pessoas jurídicas cuja atividade principal seja emprestar, mediante cobrança de juros, taxas ou qualquer outra remuneração, recursos monetários captados de terceiros. Fortalece-se também o vínculo de supervisão da administração direta sobre o Banco Central, por meio do Conselho Monetário Nacional, que terá a atribuição de regulamentar o controle de risco sistêmico sobre todo o setor financeiro nacional, que abrange, além do mercado financeiro e do de capitais, os mercados de seguros, de capitalização e de previdência complementar.

            O Presidente da República continuará fazendo as indicações do presidente e dos diretores da autoridade monetária ao Senado Federal, que as apreciará. Os dirigentes terão mandatos fixos de seis anos, admitida uma recondução, escalonados de maneira que haja renovação de uma diretoria a cada ano. O Presidente da República poderá pedir a demissão dos dirigentes ao Senado Federal nos casos especificados na lei, como o descumprimento de metas estabelecidas pelo CMN ou a gestão conducente a grave prejuízo à economia nacional.

            Um Banco Central autônomo, Sr. Presidente, nos termos propostos, como está sendo examinado no Senado, menos vinculado a interesses do Governo, produzirá regulação financeira de melhor qualidade, com a estabilidade e a previsibilidade que faltam na atualidade. Visões equivocadas acerca do tema frequentemente constituem cortina para esconder dificuldades de aceitação de uma premissa básica da democracia contemporânea: a de que o exercício do poder se dá de maneira limitada. E é sobre esse fundamento que se assentam as bases de uma sociedade próspera e desenvolvida.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/11/2014 - Página 133