Discurso durante a 170ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Anúncio da aprovação, pela CE, do PLS nº 522/2013, de autoria de S. Exª,que assegura os direitos trabalhistas de treinadores de quaisquer modalidades desportivas coletivas.

Autor
Alfredo Nascimento (PR - Partido Liberal/AM)
Nome completo: Alfredo Pereira do Nascimento
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLATIVO, ESPORTE.:
  • Anúncio da aprovação, pela CE, do PLS nº 522/2013, de autoria de S. Exª,que assegura os direitos trabalhistas de treinadores de quaisquer modalidades desportivas coletivas.
Publicação
Publicação no DSF de 20/11/2014 - Página 193
Assunto
Outros > LEGISLATIVO, ESPORTE.
Indexação
  • ANUNCIO, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ASSUNTO, RATIFICAÇÃO, DIREITOS E GARANTIAS TRABALHISTAS, TECNICO, ESPORTE.

            O SR. ALFREDO NASCIMENTO (Bloco União e Força/PR - AM. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, mais um projeto de minha autoria foi aprovado nesta Casa e tenho muito a agradecer e a enaltecer a matéria, já que trata-se de uma proposta que assegura os direitos trabalhistas de treinadores de quaisquer modalidades desportivas coletivas. A matéria foi aprovada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) e agora segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.

            É o PLS 522/2013, proposta de minha autoria, que revoga a Lei 8.650/1993, que é a lei que dispõe sobre as relações de trabalho do treinador profissional de futebol.  É importante destacar que a legislação atual trata apenas dos técnicos de futebol e restringe  o desempenho da profissão apenas aos diplomados em educação física e aos profissionais que já exerciam a função por no mínimo seis meses.

            Acredito que esta lacuna legal decorre de uma peculiaridade da legislação brasileira que, tradicionalmente, sempre tratou de maneira diferente o futebol e os demais esportes - em virtude, sem dúvida, da grande preponderância que esse esporte sempre teve no Brasil. Sabemos que em nosso país há uma tradição nesta área. No entanto, não podemos esquecer que o esporte é mais que o futebol. Temos uma gama de modalidades coletivas que possuem jogadores e técnicos dedicados e espalhados por todo país.

            Quando apresentamos este projeto, nossa intenção é fazer um novo olhar sobre a profissão técnico desportivo, seja qual for a modalidade. A matéria prevê que serão legalmente reconhecidos técnicos ou treinadores os portadores de diploma expedido por escolas de educação física. Também serão reconhecidos os profissionais que, até a data do início da vigência da lei, tenham, comprovadamente, exercido cargo ou função de técnico ou treinador, por prazo não inferior a seis meses.

            A proposta ainda considera legalmente técnicos os que tenham sido aprovados em curso de formação ou em exame de proficiência especificamente destinados à habilitação de técnico ou treinador, oferecidos por ligas, federações e confederações.

            Saliento, ainda, que os direitos e deveres do técnico profissional também estão arrolados no projeto. Entre os direitos, estão a liberdade na orientação técnica e tática da equipe e o apoio e assistência moral e material por parte do empregador. Por sua vez, os treinadores terão a obrigação de zelar pela disciplina dos atletas, de acatar e fazer acatar as determinações dos órgãos técnicos do empregador e de resguardar o sigilo profissional.

            No contrato de prestação de serviço, deve constar o prazo de sua vigência, limitado a dois anos, o valor do salário, as gratificações, os prêmios, as bonificações, o valor das luvas (montante oferecido ao técnico no início do contrato), caso ajustadas, e a data e o local de pagamento.

            Quero agradecer ao relator, senador Wilson Matos, que relatou nosso projeto com mérito e salientou que a proposta abriga todas as modalidades esportivas coletivas na relação empregatícia de técnicos e treinadores e permite que pessoas com conhecimentos práticos e teóricos, como o caso de ex-atletas ou analistas esportivos, exerçam a profissão. Isso realmente é um grande avanço para esta categoria que sempre ficou à parte em relação aos técnicos de futebol.

            Acho que é um projeto que faz justiça com uma profissão que engloba uma série de modalidades em nosso país. E por isso, Senhor Presidente, agradeço aos pares desta Casa por terem aprovado na Comissão de Educação e peço que logo seja votada na Comissão de Assuntos Sociais.

            Era isso que tinha a dizer.

            Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/11/2014 - Página 193