Pronunciamento de Paulo Paim em 25/11/2014
Discurso durante a 175ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Regozijo pela aprovação do projeto de lei que dispõe sobre a guarda compartilhada; e outros assuntos.
- Autor
- Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
- Nome completo: Paulo Renato Paim
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
POLITICA SOCIAL.
PREVIDENCIA SOCIAL.
ECONOMIA.:
- Regozijo pela aprovação do projeto de lei que dispõe sobre a guarda compartilhada; e outros assuntos.
- Publicação
- Publicação no DSF de 26/11/2014 - Página 757
- Assunto
- Outros > POLITICA SOCIAL. PREVIDENCIA SOCIAL. ECONOMIA.
- Indexação
-
- COMENTARIO, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, ASSUNTO, REGULAMENTAÇÃO, DIVISÃO, SIMULTANEIDADE, GUARDA, FILHO MENOR, PAES, SITUAÇÃO, DIVORCIO.
- ANUNCIO, VOTAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, PROJETO DE LEI, ASSUNTO, CREDITO ADICIONAL, CREDITO ESPECIAL, MINISTERIO DA PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL (MPAS), OBJETIVO, PAGAMENTO, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, APOSENTADO, PENSIONISTA, FUNDO DE PREVIDENCIA, EMPRESA DE TRANSPORTE AEREO, VIAÇÃO AEREA RIO GRANDENSE S/A (VARIG).
- ELOGIO, SANÇÃO PRESIDENCIAL, LEI FEDERAL, ASSUNTO, ATUALIZAÇÃO, INDICE, INDEXAÇÃO, DIVIDA, ESTADOS, MUNICIPIOS, COMENTARIO, CONTRIBUIÇÃO, RENEGOCIAÇÃO, DIVIDA PUBLICA, PAIS.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Primeiro, cumprimento V. Exª, pois o projeto é de sua autoria. Trata-se de um belíssimo projeto, um projeto corajoso, um projeto que mostra o seu compromisso com o combate aos preconceitos. As mulheres são 51,1% da população brasileira e terão, pelo menos, assegurado por lei, baseado no seu projeto, um terço das cadeiras aqui na Casa.
Mas, Sr. Presidente, quero destacar também que, no dia de hoje, felizmente, eu participei de agenda e debate nos Estados. Aprovamos o Projeto da Guarda Compartilhada, projeto de autoria do Deputado Arnaldo Faria de Sá relatado aqui no Senado por Jayme Campos e Angela Portela.
Li a carta da avó do menino Bernardo, covardemente assassinado pela madrasta, exigindo a aprovação do projeto como veio da Câmara, com aval, inclusive, dos advogados da avó que perdeu seu neto.
Recebi comissões pedindo a aprovação da guarda compartilhada. O projeto diz respeito muito mais ao interesse do pai e da mãe, mas nós temos de pensar nas crianças. Por isso, participei das audiências públicas sempre com uma única linha: defender o interesse da criança. Enfim, a guarda compartilhada vai à sanção da Presidenta Dilma. Parabéns a todos e a todas que pelas redes sociais deram seu apoio, ganharam a sociedade; àqueles que, por telegrama, por e-mail, no corpo a corpo, no contato por telefone, convenceram não só grande parte da sociedade, mas também cada Senador e cada Deputado a votar a guarda compartilhada. Que bom, que bom: ganharam as crianças!
Sr. Presidente, eu quero fazer outro registro. O Congresso Nacional votará na próxima terça-feira, 2 de dezembro, o PL nº31, de 2014, que prevê crédito adicional e especial no valor de R$248,2 milhões.
Apresentei hoje, ao vivo, na sessão do Congresso, requerimento, que foi aceito pelo Presidente Renan Calheiros, para que esse PL seja o primeiro da pauta na próxima terça-feira. O Ministério da Previdência Social, assim, terá o montante para cumprir recente sentença judicial favorável aos aposentados do Aerus.
Tenho certeza de que o projeto será aprovado por unanimidade, de forma simbólica, na próxima terça-feira. Será uma questão de justiça. O Aerus reúne aposentados e pensionistas das extintas companhias aéreas Varig, Cruzeiro e Transbrasil. Parabéns a todos que se mobilizaram nesse sentido: aos sindicatos, aos líderes do movimento, aos mais de 200 ou 300 incansáveis homens e mulheres de 70, 80, 90 anos que participaram, de forma incansável, dessa luta. Na figura de Graziella Baggio, eu cumprimento a todos.
No dia 19 de setembro houve a decisão do Tribunal Regional. Enfim, assim, a União terá de pagar essa dívida aos aposentados e pensionistas, complementação das aposentadorias e pensões, auxílio-doença para todos os participantes.
Sr. Presidente, eu quero, por uma questão de justiça, citar aqui os heróis dessa resistência, simbolizando aqueles milhares pelo Brasil que estão na expectativa - é até uma homenagem pós-morte a mais de mil que faleceram esperando essa decisão.
Mas aqui no Congresso, no Salão Verde, estão em vigília há uma semana - já fizeram vigília de 40 dias - as seguintes pessoas: Grabriela Baggio, Carlos Henke, Wilmar Motta, José Carlos Pereira, Irineia Bredda, Alzira Tâmara, Manoel Wilchman, Iara Rolando, Amaury Guedes, Erny Scherer, Osvaldo Tavares, Vera Barreto, Vera Paixão, Marina, Zoroastro Ferreira, Graciele Rodrigues, Simone, Tayna, Marcelo Bonna, Henrique Júnior, Comandante Filgueras, Filgueras Júnior, Zulmira Filguera, Comandante Green. Esses estão ali de plantão, no Salão Verde, e vão ficar até terça-feira para que, de uma vez por todas, a matéria seja votada.
Por fim, Sr. Presidente, eu ainda digo que foi com enorme alegria que recebemos hoje, pela manhã, por parte da assessoria da Presidenta da República, a notícia da sanção da lei que muda o indexador da dívida dos Estados.
Parabéns à Presidenta Dilma - e à sua equipe -, que cumpriu na íntegra o acordo firmado.
A nova legislação foi publicada na edição desta quarta-feira, 26 de novembro, do Diário Oficial da União, com enorme repercussão em todo o País.
Estamos convictos de que esse novo quadro que se apresenta aos Estados brasileiros vai ao encontro do espírito republicano do Pacto Federativo.
Conforme o texto, o Governo Federal está autorizado a trocar o indexador que corrige as dívidas dos atuais 6% a 9% de juros mais IGP-DI, para 4% de juros mais Selic ou IPCA, o que for menor. As novas condições poderão ser aplicadas com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2013.
O projeto foi enviado para o Congresso em janeiro de 2013, aprovado em outubro na Câmara e, neste mês de novembro, aprovado aqui no Senado.
Esta nova lei, Senador, possibilitará a amenização do quadro crítico das finanças dos Estados, possibilitando, então, mais investimentos em saúde, educação, segurança e distribuição de renda.
Fizemos, nesse período, uma verdadeira blitz aqui no Senado para a aprovação da proposta, com a presença de governadores, prefeitos, vereadores e, em especial, cito o Governador Tarso Genro, do Rio Grande do Sul, secretários de Estado, Deputados Estaduais e Federais, enfim, toda bancada gaúcha de Senadores e Deputados. Todos estiveram presentes ativamente nesse debate e nessa aprovação, que estava acertado que seria em novembro, depois ficou para dezembro; de dezembro para fevereiro; fevereiro, março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro... Enfim, votamos em novembro.
Parabéns ao Presidente Renan Calheiros e ao Relator nesta Casa, Senador Luiz Henrique. Parabéns à Presidenta Dilma, que sancionou conforme foi acordado. Houve dois vetos, mas vetos técnicos, que não interferiram em nada, em nada, na discussão da dívida.
A dívida do Rio Grande do Sul se aproxima hoje de R$50 bilhões e deverá ser paga até abril de 2023. Com a nova regra, haverá uma redução estimada em R$15 bilhões. Somente com a alteração retroativa no período entre janeiro de 2013 e dezembro de 2016, o Estado terá, nesse período, uma redução que se aproxima a R$5 bilhões. No total, a redução será de R$15 bilhões e acredito que até 2025, 2028 que seja, nós estaremos livres dessa dívida.
Registro que o texto foi sancionado, como eu dizia, somente com o veto ao art. 1º; estava na Lei de Responsabilidade Fiscal esse dispositivo para concessão ou ampliação do incentivo, em benefício da benesse tributária mediante renúncia de receitas. Foi também vetado o art. 2, que previa limitar a taxa Selic para os títulos federais. Então não tinha nada a ver com a dívida.
Com isso, eu posso assegurar, tentando aqui ser o mais rápido possível, pois me comprometi a falar em torno de oito minutos, que a Presidenta da República cumpriu o acordo firmado, está aí o novo indexador da dívida, que trará um benefício para o Rio Grande do Sul de cerca de R$15 bilhões.
Parabéns a todos aqueles que trabalharam incansavelmente para essa vitória acontecer. Peço que considere na íntegra o meu pronunciamento.
Obrigado, Sr. Presidente
SEGUE, NA ÍNTEGRA, PRONUNCIAMENTO DO SR. SENADOR PAULO PAIM
O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Congresso Nacional votará na próxima terça-feira, dia 2 de dezembro, o PL 31/2014, que prevê crédito adicional especial no valor de R$ 248,2 milhões.
Apresentei requerimento que foi aceito pelo presidente Renan Calheiros para que esse PL seja o primeiro item da pauta.
O Ministério da Previdência Social receberá o montante para cumprir recente sentença judicial favorável aos aposentados e pensionistas do Instituto Aerus de Seguridade Social.
Se aprovado, não será somente uma vitória. Será, sim, uma questão de justiça.
A Aerus reúne aposentados e pensionistas das extintas companhias aéreas Varig, Cruzeiro e Transbrasil.
Parabéns ao Sindicato dos Aeronautas que são incansáveis nesta luta, em especial a sua diretora, Grazziela Baggio.
No dia 19 de setembro, o desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, do Tribunal Regional da Ia Região, proferiu sentença favorável ao
Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) e à Associação dos Funcionários Aposentados e Pensionistas da Transbrasil.
Assim, a União e o Aerus ficam obrigados a manter os pagamentos de complementação de aposentadorias, pensões e auxílios-doença para todos os participantes.
Quero citar os heróis e sua resistência, que estão em vigília há uma semana aqui no Congresso esperando a aprovação do PL 31/2014;
1) Grabriela Baggio
2) Carlos Henke
3) Wilmar Motta
4) José Carlos Pereira
5) Irineia Bredda
6) Alzira Tamara
7) Manoel Wilchman
8) Iara Rolando
9) Amaury Guedes
10) Erny Scherer
11) Osvaldo Tavares
12) Vera Barreto
13) Vera Paixão
14) Marina
15) Zoroastro Ferreira
16) Graciele Rodrigues
17) Simone
18) Tayna
19) Marcelo Bonna
20) Henrique Júnior
21) Comandante Filgueras
22) Filgueras Júnior
23) Zulmira Filguera
24) Comandante Green Era o que tinha a dizer,
O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, foi com enorme alegria que recebemos a notícia da sanção da lei que muda o indexador da dívida dos Estados. Parabéns a presidenta Dilma Rousseff e a toda a sua equipe.
A nova legislação foi publicada na edição desta quarta-feira, 26 de novembro, do Diário Oficial da União, com enorme repercussão no cenário nacional.
Estamos convictos de que este novo quadro que se apresenta aos estados brasileiros vai ao encontro do espírito republicano e do pacto federativo.
Conforme o texto, o governo federal está autorizado a trocar o indexador que corrige as dívidas dos atuais 6% a 9% de juros mais IGP-DI, para 4% de juros mais Selic ou IPCA.
As novas condições poderão ser aplicadas com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2013.
O projeto foi enviado para o Congresso em janeiro de 2013, aprovado em outubro na Câmara e só passou pelo Senado em novembro de 2014.
Esta nova lei possibilitará a amenização do quadro crítico das finanças dos estados, possibilitando mais investimentos em saúde, educação, segurança.
Fizemos uma verdadeira blitz aqui no Senado para a aprovação da proposta, com a presença de governadores, prefeitos, vereadores, em especial, cito, o governador do nosso Rio Grande do Sul, Tarso Genro, secretários de estado, deputados estaduais e federais, bancada gaúcha de senadores e entidades da sociedade.
Parabéns ao presidente Renan Calheiros e ao relator nesta Casa, senador Luiz Henrique.
A dívida do Rio Grande do Sul é de cerca de 45 bilhões de reais, e deverá ser paga até abril de 2018. Com a nova regra haverá uma redução estimada em 15 bilhões de reais.
Somente com a alteração retroativa, no período entre janeiro de 2013 e dezembro de 2016, o Estado já terá uma redução da sua dívida em R$ 4,7 bilhões.
Sr. Presidente, registro que o texto foi sancionado com dois vetos: o artigo 1º, que alterava na Lei de Responsabilidade Fiscal os dispositivos para concessão ou ampliação de incentivos ou benefícios de natureza tributária mediante renúncia de receita.
Também foi vetada parte do artigo 2º, que previa limitar a taxa Selic para os títulos federais no cálculo de alguns encargos.
Era o que tinha a dizer.