Discurso durante a 175ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Destaque à importância da redução dos tributos que incidem sobre o transporte fluvial.

Autor
Alfredo Nascimento (PR - Partido Liberal/AM)
Nome completo: Alfredo Pereira do Nascimento
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA DE TRANSPORTES.:
  • Destaque à importância da redução dos tributos que incidem sobre o transporte fluvial.
Publicação
Publicação no DSF de 26/11/2014 - Página 763
Assunto
Outros > POLITICA DE TRANSPORTES.
Indexação
  • COMENTARIO, IMPORTANCIA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, SENADO, ASSUNTO, REDUÇÃO, TRIBUTOS, INCIDENCIA, TRANSPORTE FLUVIAL.

            O SR. ALFREDO NASCIMENTO (Bloco União e Força/PR - AM. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, esta Casa, semana passada, aprovou dois projetos de minha autoria que são de extrema importância para o transporte fluvial no Brasil e, principalmente, no meu estado do Amazonas. Sabemos o quanto o transporte é importante em nosso país, seja pra o fluxo de passageiros, seja para o fluxo de cargas. E o fluvial é um modal pouco incentivado por aqui.

            Um deles é o PLS 33/2014, que suspende a contribuição para o PIS/Pasep, o PIS/Pasep-Importação, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social -COFINS e a COFINS-Importação sobre o óleo diesel, no caso de venda ou de importação, quando destinados ao transporte fluvial de passageiros.

            Na Amazônia Legal este tipo de transporte é comum e bastante explorado, mas é preciso melhorar. Sabemos de outras dezenas de hidrovias que precisam de incentivo em outras regiões do País. Por conhecer esta realidade bem de perto, sei que este modal é essencial e único no Amazonas, pois milhares de pessoas dependem dele, seja para locomoção ou para abastecimento de suas casas e empresas. E por este motivo apresentei esta proposta, Sr. Presidente. Fiquei imensamente feliz ao receber a notícia que ele foi aprovado na Comissão de Infraestrutura e agora segue para a Comissão de Assuntos Econômicos, em decisão terminativa.

            Sr. Presidente, o óleo diesel utilizado pelas embarcações no transporte fluvial suporta a incidência desmedida de tributos, o que tem onerado o preço de mercadorias, insumos e deslocamento no Brasil. Este projeto modifica essa situação, diminuindo o valor do frete fluvial, por meio da redução dos encargos tributários sobre o combustível.

            Sabemos que a Lei n° 11.774, de 2008, já traz algumas reduções tributárias para o transporte de cargas, mas sugerimos o PLS 33/2014 para que esta mesma redução seja cabível, também, no transporte fluvial de passageiros.

            Ressalto, Sr. Presidente, que o transporte fluvial de passageiros, principalmente na região Amazônica, assume enorme importância pelo posicionamento dos núcleos populacionais situados às margens dos rios sem nenhuma alternativa de deslocamento. É atividade considerada prioritária e essencial para aquela região. É por meio dela que a população se movimenta, transporta alimentos e insumos que abastecem as cidades ribeirinhas.

            Já existe um reconhecimento pelo próprio Governo Federal do elevado preço dos combustíveis. Prova disso é que para alguns tributos, como o Imposto sobre a Importação e a Cide-Combustíveis, a alíquota incidente foi zerada. No entanto, essa redução ainda não foi suficiente para repercutir efetivamente no custo da aquisição do óleo diesel.

            Outro projeto aprovado na semana passada foi PLS 34/2014, que reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre as receitas decorrentes da prestação de serviços regulares de transporte fluvial interestadual e intermunicipal de passageiros. Também aprovado na Comissão de Infraestrutura e agora segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos, em decisão terminativa.

            Nosso objetivo é criar novos incentivos para a modernização da frota de barcos. Atualmente, a maioria das embarcações utilizadas - principalmente no Amazonas - possui casco de madeira, o que representa elevado risco para os usuários, em virtude da falta de manutenção adequada, das características dos rios da região, que dificultam a navegação e aumentam o risco de acidentes, sem contar o desconforto das acomodações, pois grande parte dos passageiros viaja em redes. É fundamental que sejam criadas linhas de financiamento compatíveis para favorecer o acesso ao recurso pelos pequenos empresários que atuam na região.

            Já existem vários incentivos ao setor de transportes no Brasil, como por exemplo, a Lei n° 12.860, de 2013, que reduziu a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre a receita da prestação de serviços regulares de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros. No entanto, as operações interestaduais ou intermunicipais não foram contempladas com a redução da carga tributária, o que está sendo corrigido pelo nosso projeto.

            É imprescindível a imediata redução dos tributos para que os direitos de parcela significativa da população brasileira que depende do transporte fluvial possam ser efetivados em sua plenitude, em especial o direito constitucional de liberdade de locomoção.

            A rede fluvial nacional, conforme dados do Ministério do Planejamento, tem aproximadamente 42 mil km de extensão. Destes, 28 mil km são navegáveis (60% deles na Bacia Amazônica), 13 mil km são utilizados economicamente, sendo 9.785 km utilizados comercialmente. O aproveitamento das águas como meio de transporte pode ser altamente interessante em termos econômicos. O custo do frete hidroviário soma apenas 36% do valor do rodoviário.

            Segundo levantamento do Banco Mundial de 2008, o gasto com transporte compromete 20% do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil. A economia de combustível, no caso o óleo diesel é gritante no transporte fluvial: para caminhões utiliza-se, em média, 15 litros para levar mil toneladas a cada quilômetro, já as embarcações são quatro litros para a mesma quantidade. Isso resulta em economia, menos poluição ao meio ambiente e redução significativa do Custo Brasil.

            Com a aprovação destes projetos teremos mais desenvolvimento nacional, menos burocracia, mais postos de trabalho, menos impostos e, consequentemente, mais competitividade para a nossa indústria nacional. E. agradeço aos pares por esta aprovação inicial na Comissão de Infraestrutura. Ressalto, no entanto, que sejam analisados com celeridade na Comissão de Assuntos Econômicos. Desta forma, garantimos isenções importantes ao incentivo deste modal.

            Era isso que tinha a dizer, Sr. Presidente.

            Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/11/2014 - Página 763