Comunicação inadiável durante a 172ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Leitura de nota de esclarecimentos do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, a qual repudia discurso em que o Senador Romero Jucá citou o órgão.

Autor
Mozarildo Cavalcanti (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/RR)
Nome completo: Francisco Mozarildo de Melo Cavalcanti
Casa
Senado Federal
Tipo
Comunicação inadiável
Resumo por assunto
JUDICIARIO.:
  • Leitura de nota de esclarecimentos do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, a qual repudia discurso em que o Senador Romero Jucá citou o órgão.
Publicação
Publicação no DSF de 21/11/2014 - Página 98
Assunto
Outros > JUDICIARIO.
Indexação
  • LEITURA, NOTA, TRIBUNAL DE CONTAS, RORAIMA (RR), ASSUNTO, REPUDIO, DISCURSO, ROMERO JUCA, SENADOR, ESCLARECIMENTOS, PROCEDIMENTO, INDICIO, CORRUPÇÃO, PREFEITURA, MUNICIPIO, BOA VISTA (RR), REFERENCIA, REALIZAÇÃO, AUDITORIA, SECRETARIA DE SAUDE, EXAME, REGULARIDADE, LICITAÇÃO, CONTRATO, AQUISIÇÃO, MEDICAMENTOS, RESULTADO, AFASTAMENTO, SECRETARIO MUNICIPAL, SAUDE.

            O SR. MOZARILDO CAVALCANTI (Bloco União e Força/PTB - RR. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Senador Jorge Viana, estou ocupando esta tribuna hoje para ler uma nota de esclarecimento do Tribunal de Contas do meu Estado de Roraima a respeito de uma matéria, que li há poucos dias aqui no Senado, sobre procedimentos do Tribunal em relação a corrupções ou indícios de corrupção praticados na Prefeitura de Boa Vista.

            Vou ler a íntegra da nota.

Nota de Esclarecimento.

Em nome da verdade e em defesa de suas prerrogativas, este Tribunal de Contas vem a público apresentar o mais veemente repúdio ao pronunciamento descompensado, autoritário e desrespeitoso realizado pelo Senador Romeno Jucá na tribuna do Senado, onde, por meio de acusações infundadas e até mesmo absurdas e fantasiosas, procurou denegrir a imagem desta instituição e de seus membros.

Na verdade, o senador tentou desacreditar este órgão de controle perante a sociedade, pois lhe custa entender que numa democracia sob o modelo republicano é indispensável a noção de fiscalização e de responsabilidade, onde nenhum gestor público, ainda que com o apoio de altas autoridades políticas, pode ver-se excluído de tal determinação constitucional, que poderá ser concretizada tanto via controle social quanto por meio do exercício legítimo das atribuições outorgadas pelo próprio constituinte aos Tribunal de Contas.

Registre-se, inicialmente, que os trabalhos de auditoria e as decisões do Tribunal de Contas de Roraima são eminentemente técnicos, não contendo nenhuma influência político-partidária, sendo que, em relação à fiscalização em realce, cabem ainda os seguintes esclarecimentos:

1. A fiscalização/auditoria, objeto do Processo n° 310/2014, da relatoria do conselheiro Joaquim Pinto Souto Maior Neto, teve o propósito de examinar a regularidade das licitações e da execução dos contratos de aquisição de medicamentos e insumos médico-hospitalares celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde [...], nos exercícios financeiros de 2013 2014;

2. No referido plano, também foi aprovada auditoria idêntica (mesmo tema e escopo) na Secretaria de Estado da Saúde (Sesau);

3. A auditoria em questão não foi "levantada" pelo seu relator, a seu critério, embora o pudesse fazer se entendesse haver necessidade, pois resultou do Planejamento Anual de Fiscalização do [...] [Tribunal de Contas do Estado de Roraima] (Resolução n° 005/2014, de 28/03/2014, publicada no DOE n° 2260, de 16/04/2014);

4. O Plano Anual de Fiscalização do [...] [Tribunal de Contas do Estado de Roraima] teve origem em proposição da unidade técnica de controle externo e foi elaborado com base nos critérios da materialidade, relevância e risco, ou seja, os temas ali inseridos como prioritários ao controle foram aqueles onde haveria maior volume de recursos envolvidos, a boa ou má aplicação de tais recursos teria grande importância para a sociedade e na possibilidade de algo acontecer e ter impacto nos objetivos;

5. A auditoria, no bojo do instrumento normativo referenciado, foi aprovada por decisão colegiada e unânime do Tribunal Pleno do [...] [Tribunal de Contas do Estado de Roraima];

6. A fiscalização foi conduzida pela unidade-técnica de controle externo do [...] Tribunal, por meio de equipe de auditoria formalmente credenciada, e observando as Normas de Auditoria Governamentais - Resolução n° 11/2013/TCERR/Pleno, e os Padrões de Auditoria de Conformidade estabelecidos pelo TCERR - Resolução n° 13/2013 [...] -, portanto, seguindo as técnicas de auditoria reconhecidas por organizações internacionais e nacionais de controle externo;

7. Ao final dos procedimentos foi erigido e submetido ao relator o relatório finai de auditoria, onde foram apontadas várias irregularidades, dentre elas a existência de sobrepreço e superfaturamento que, visando resguardar o erário, exigiram o exercício imediato do poder geral de cautela;

8. As medidas cautelares, requeridas pela unidade-técnica e guiadas nas substanciosas provas dos autos, foram acolhidas pelo conselheiro relator, que adotou a medida cautelar e imediatamente submeteu a sua decisão ao Tribunal Pleno, obtendo unânime aprovação;

9. O processo segue seu trâmite normal neste Tribunal, sendo garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Assim, o Tribunal de Contas do Estado de Roraima ratifica o seu compromisso com a sociedade, de exercer o controle externo com seriedade e independência, não visando "meter medo" em quem quer que seja, mas visando garantir a boa e regular gestão dos recursos públicos, e não tolerando atitudes antidemocráticas que se propõem unicamente a intimidar, enfraquecer e desconstruir a credibilidade deste órgão de controle externo no Estado.

Boa Vista, 19 de novembro de 2014.

            Assina o Conselheiro Presidente.

            Então, fiz questão de ler essa nota, Sr. Presidente, porque, quando fiz a denúncia aqui, aliás, quando repercuti a denúncia aqui de que havia sido afastado o Secretário Municipal de Saúde da capital Boa Vista, do meu Estado, e de que havia três processos com indícios de corrupção, fui, de maneira muito violenta, contra-argumentado pelo Senador Jucá, que, inclusive, partiu para o ataque ao tribunal, que agora emite essa nota que fiz questão de ler e que peço seja transcrita na íntegra no meu pronunciamento.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/11/2014 - Página 98