Discurso durante a 172ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Críticas a vetos apostos pela Presidência da República a dispositivos da Lei nº 13.043, os quais dispõem sobre a redução do PIS e da Cofins incidentes sobre as receitas de venda de pneus fabricados nas condições especificadas na lei.

Autor
Casildo Maldaner (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/SC)
Nome completo: Casildo João Maldaner
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA FISCAL.:
  • Críticas a vetos apostos pela Presidência da República a dispositivos da Lei nº 13.043, os quais dispõem sobre a redução do PIS e da Cofins incidentes sobre as receitas de venda de pneus fabricados nas condições especificadas na lei.
Publicação
Publicação no DSF de 21/11/2014 - Página 99
Assunto
Outros > POLITICA FISCAL.
Indexação
  • CRITICA, VETO (VET), MICHEL TEMER, VICE-PRESIDENTE DA REPUBLICA, LEGISLAÇÃO, ARTIGO, ASSUNTO, ISENÇÃO, CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS), PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS), PNEUMATICO, ORIGEM, BORRACHA NATURAL, EXTRATIVISMO, SERINGUEIRA, INDUSTRIA, ZONA FRANCA, MUNICIPIO, MANAUS (AM), ESTADO DO AMAZONAS (AM), REAPROVEITAMENTO, PRODUTO, MATERIAL USADO, CONTRIBUIÇÃO, PRESERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE.

            O SR. CASILDO MALDANER (Bloco Maioria/PMDB - SC. Sem revisão do orador.) - Caro Presidente, Senador Jorge Viana, caros colegas - Senador Pimentel e demais colegas que estão no plenário -, eu vou fazer um breve comentário sobre dois vetos que ocorreram na quinta ou sexta-feira da semana passada. Aliás, quem exerceu o veto, na função, naturalmente, de Presidente da República, foi o Vice-Presidente Michel Temer, em função da viagem ao exterior da Presidente Dilma. 

            São dois temas que, se analisarmos um pouco, não poderiam ter acontecido. Nós precisamos reparar, na minha ideia, esse equívoco que ocorreu nesta Medida Provisória nº 651, de 2014, convertida na Lei nº 13.043.

            Relato esse fato, pois venho lamentar o veto dos dois artigos que tratavam de assuntos que preocupam os ambientalistas de todo o País.

            1) a manutenção da floresta em pé, gerando riqueza e valorizando o trabalho dos extrativistas, por sinal, da região do nosso Senador Jorge Viana.

            2) o destino de resíduos sólidos, especificamente de pneus usados. 

            Veja bem, o art. 108 dessa medida provisória, vetado, diz que:

Ficam reduzidas a 0% as alíquotas de contribuição do PIS [...] e da Cofins incidentes sobre as receitas de venda dos produtos classificados nas posições 40.11 (pneus novos de borracha) e 40.13 (câmaras de ar de borracha).

Parágrafo único. A redução a que se refere o caput aplica-se às receitas de venda realizadas por pessoas jurídicas fabricantes que utilizarem no processo de industrialização, em estabelecimentos implantados na Zona Franca de Manaus, de acordo com o processo produtivo básico fixado em legislação específica, borracha natural produzida por extrativismo não madeireiro na região Norte.

[...] O art. 28 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 28 .................................................................................

.............................................................................................

XXXVII - serviços de reforma de pneumáticos usados, enquadrados na subclasse [...] da Classificação Nacional de Atividades Econômicas.

            Neste momento em que há uma... São dois casos, são dois casos: os pneus novos, Sr. Presidente, produzidos do extrativismo da borracha das seringueiras, produzidos na Região Norte, em Manaus, feitos com a borracha da seringa, natural, sem derrubar madeira, sem haver o extrativismo, é só borracha, que é uma coisa que mantém a floresta em pé. Uma coisa assim.

            Vetaram, houve o veto, e até foi o Michel Temer que vetou, não caiu na real, quer dizer, a ideia era que eram pneus novos fabricados no Brasil com borracha sintética, e aí, naturalmente, um pneu novo tudo bem, amanhã ia isentar de Cofins, isentar do PIS, mas isso, no momento, não há uma crise para isentar disso. E o que é que houve? A ideia estava na proposta, que passou despercebida, de isentar pneus novos, mas feitos de borracha da seringueira, os pneus e as câmaras. Era para motivar isso. E para preservar o meio ambiente, para motivar a colheita da seringueira, da borracha. É uma questão que nós precisamos recuperar, esse tema.

            E o segundo que foi vetado - é o 108 e o 110 -, o 110 é que os pneus usados no Brasil, se for renovar, se for recauchutar, aproveitar, não jogar carcaça ao relento, não contaminar, não deixar abandonado, e recuperar isso com a tecnologia que existe, com ISO 9000, que já dá uma durabilidade de uns dois terços, que nem o pneu novo. O reaproveitamento é uma tecnologia avançada no mundo. Para tirar o PIS e o Cofins disso, para não deixar na natureza. Estava tudo certinho, e passou despercebido.

            Então são dois temas, Presidente Jorge Viana, que eu vi que V. Exª está prestando atenção, focalizando, e representa... E o Líder do Governo, Pimentel. São dois temas que é uma questão de bom senso. É o pneu novo, mas feito da seringueira, borracha natural nossa, que não extrai, não derruba madeira, é isso, e a borracha da câmara também; e o segundo caso, pneus usados, que ali haveria também a questão do fim do PIS e do Cofins, para não deixar ao relento na natureza, quer dizer, reaproveitar, é o reaproveitamento do pneu usado. Quer dizer, aproveitar isso, que vale a pena.

            Então é um clamor dos setores do Brasil inteiro, precisamos recuperar esse prejuízo.

            Faço essa análise, Sr. Presidente, pedindo que receba essa exposição de motivos, que dou por analisada. Encaminho à Mesa para que conste na taquigrafia toda essa exposição. Mas, é algo que vale a pena e representa muito pouco no contexto atual do Brasil. Nosso Líder do Governo, Senador José Pimentel, no contexto geral, sei que nós estamos no momento de equilibrar e desonerações não vêm bem, mas este é um setor tão pequeno, que estava nesse conjunto e, por um azar, foi desapercebidamente vetado. Vamos recuperar: o pneu feito de borracha natural da seringueira - é pouca coisa que se fabrica -, vamos valorizar aquilo que é nosso, e também a recuperação dos pneus usados, na recauchutagem, que ajuda a despoluir o meio ambiente, no aquecimento global, uma questão que está tão em voga hoje no mundo inteiro. Esses dois fatos representam muito pouco no caixa geral do Governo, e a repercussão social, a repercussão no meio ambiente é muito maior.

            São essas as considerações que faço na tarde de hoje, num breve momento, mas não podia deixar de realizar.

            Muito obrigado, Sr. Presidente, caros Colegas.

 

SEGUE, NA ÍNTEGRA, PRONUNCIAMENTO DO SR. SENADOR CASILDO MALDANER

            O SR. CASILDO MALDANER (Bloco Maioria/PMDB - SC. Sem apanhamento taquigráfico.) - No último dia 13, a Medida Provisória nº 651 de 2014 foi convertida na Lei nº 13.043.

            Relato esse fato, pois venho lamentar dois artigos que foram vetados, que tratavam de assuntos que preocupam aos ambientalistas e a todos nós:

            1) a manutenção da floresta em pé (gerando riqueza e valorizando o trabalho dos extrativistas); e

            2) o destino de resíduos sólidos (especificamente pneus usados)

            Os artigos da MP 651/2014 a que me refiro são os artigos 108 e 110, que dizem:

Art. 108. Ficam reduzidas a 0% (zero por cento) as alíquotas das contribuições para PIS/Pasep- e da Cofins incidentes sobre as receitas de venda dos produtos classificados nas posições 40.11 (pneus novos de borracha) e 40.13 (câmaras de ar de borracha).

Parágrafo único. A redução a que se refere o caput aplica-se às receitas de venda realizadas por pessoas jurídicas fabricantes que utilizarem no processo de industrialização, em estabelecimentos implantados na Zona Franca de Manaus, de acordo com o processo produtivo básico fixado em legislação específica, borracha natural produzida por extrativismo não madeireiro na região Norte.

Art. 110. O art. 28 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 28...............................................

............................................................

XXXVII - serviços de reforma de pneumáticos usados, enquadrados na subclasse 2212-9/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 2.0).”

            Nesse momento em que há uma enorme discussão sobre mudanças climáticas, destinação de resíduos sólidos, sustentabilidade da floresta em pé, gerando riqueza e mantendo uma economia social sustentável, não podemos nos dar ao luxo de desprezar ações concretas voltadas a colaborar para a solução destas questões.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/11/2014 - Página 99