Discurso durante a 179ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Preocupação com a falta de regulamentação da Lei Anticorrupção e defesa de projeto de lei que impede o contingenciamento de recursos orçamentários da Controladoria-Geral da União.

Autor
Ricardo Ferraço (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/ES)
Nome completo: Ricardo de Rezende Ferraço
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
CORRUPÇÃO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, ORÇAMENTO.:
  • Preocupação com a falta de regulamentação da Lei Anticorrupção e defesa de projeto de lei que impede o contingenciamento de recursos orçamentários da Controladoria-Geral da União.
Publicação
Publicação no DSF de 03/12/2014 - Página 108
Assunto
Outros > CORRUPÇÃO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, ORÇAMENTO.
Indexação
  • ANUNCIO, COMEMORAÇÃO, DIA INTERNACIONAL, COMBATE, CORRUPÇÃO, COMENTARIO, IMPORTANCIA, EXECUTIVO, REGULAMENTAÇÃO, LEGISLAÇÃO, REFERENCIA, AUMENTO, PENA, EMPRESA PRIVADA, HIPOTESE, PARTICIPAÇÃO, DESVIO, RECURSOS PUBLICOS, REGISTRO, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, ASSUNTO, PROIBIÇÃO, REDUÇÃO, ORÇAMENTO, CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO (CGU).

            O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o próximo dia 9 é o Dia Mundial contra a Corrupção. A data é uma referência construída em uma convenção na Organização das Nações Unidas, assinada ainda em 9 de dezembro de 2003. Essa convenção acontecerá na Cidade do México e reunirá pelo menos 110 países que são signatários desse importante acordo que revela muito mais que um interesse, que revela um conjunto de ações que já foram adotadas em alguns países, democracias, um acordo histórico que prevê a cooperação internacional no combate à corrupção e a recuperação de recursos desviados por conta de suborno, descaminho e lavagem de recurso público.

            O Dia Mundial contra a Corrupção serve para nos manter alerta quanto à importância de combater um problema que vem ganhando contornos cada vez mais sombrios em nosso País, sangrando de forma escandalosa os cofres públicos e manchando o País com elevada indignação - e por que não dizer vergonha? Esse, aliás, foi um dos temas mais presentes na última campanha eleitoral. E nossa expectativa, Sr. Presidente, é de que sejam, de fato, levadas adiante as promessas de avanço no combate sem trégua às irregularidades e desvios de dinheiro público, promessas que foram reiteradas, sobretudo no último embate presidencial.

            O problema é que a corrupção não pode ser combatida com discurso, muito menos com bravata. “Uma atitude fala mais alto do que mil palavras”, reza a sabedoria popular. Os escândalos em série da Petrobras comprovam a urgência de colocar em prática medidas e ações concretas e objetivas, como a criação e o fortalecimento de mecanismos de fiscalização e controle dos gastos públicos.

            Qual é a justificativa para que a Lei Anticorrupção, sancionada há mais de um ano, ainda não tenha sido regulamentada por parte do Poder Executivo? Essa lei, que tive a oportunidade de relatar em plenário e que também é conhecida como a Lei da Empresa Limpa, foi uma resposta objetiva à sociedade e à comunidade internacional, que cobravam medidas mais duras por parte do Brasil no combate à corrupção, até para garantir um ambiente de maior segurança jurídica para investimentos em nosso País. Nunca é demais lembrar que o Brasil foi um dos últimos países desenvolvidos a aprovar uma legislação específica de punição às empresas envolvidas em corrupção, pois conseguimos, enfim, incluir no ordenamento jurídico brasileiro punição exemplar às empresas que fraudam licitações ou oferecem vantagens indevidas a agentes públicos, entre outras práticas irregulares.

            Além da obrigação de reparar os danos causados aos cofres públicos, a legislação prevê multas de até 20% do faturamento bruto dessas respectivas empresas, suspensão das atividades e mesmo a dissolução dessas empresas, dependendo do caso. Até mesmo a proibição de que essas empresas possam continuar participando de concorrências ou licitações públicas. E o melhor: ao punir as empresas corruptoras pela via administrativa, o Poder Público não precisa esbarrar no excesso de recursos judiciais protelatórios, para reaver os valores desviados.

            Se tivesse sido adotada há mais tempo, a Lei da Empresa Limpa poderia ser usada de forma exemplar, por exemplo, no caso da operação Lava Jato. Ou, melhor ainda, poderia até ter inibido o assalto aos cofres da Petrobras por um conjunto de desvios e delinquências que, infelizmente, nós estamos vendo grassar na vida pública brasileira. De qualquer forma, algumas das inovações na nova lei podem ser aplicadas pela Operação Lava Jato, como os acordos de leniência com corruptores, que podem esclarecer melhor os crimes cometidos e assegurar o ressarcimento desses números e dessas boladas milionárias que sangraram os cofres públicos.

            Mudamos de vez essa história de agora para frente? Infelizmente, ainda não, até porque, sem a regulamentação, ficamos com uma legislação capenga, de difícil aplicação. Não estão detalhadas as regras para aplicação da nova norma legal, nem os parâmetros de avaliação dos procedimentos de ética e governança instituídos pelas empresas. Esperávamos, pessoalmente eu, na condição de Relator, sinceramente que essa página já estivesse virada, ainda antes do início do próximo Governo, pois a sua sanção se deu há um ano.

            Essa matéria que foi amplamente debatida não apenas aqui no Senado, mas também na Câmara, que virou decisão congressual, que foi sancionada pela Presidência da República e que necessita de regulamentação, para ser aplicada no limite dos detalhes da nova lei, que dará ao nosso País uma atualização e uma adequação, por exemplo, as regras de combate à corrupção em países que, evidentemente, continuam convivendo com essa realidade, mas que, de maneira muito mais clara, de maneira muito mais precisa, combate, de maneira efetiva, essa chaga que tem envergonhado a população brasileira. Poderíamos questionar aqui a fragilidade, até mesmo a leniência de mecanismos de controle interno não apenas da Petrobras, que está no olho do furacão neste momento, mas de tantos outros órgãos e empresas públicas. Mas não vou, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, estender-me nesse ponto, apesar de ele merecer uma atenção especial não apenas por parte do Legislativo e dos demais Poderes Públicos, mas evidentemente por parte do conjunto da sociedade.

            O que questionamos da tribuna do Senado é também a ausência da regulamentação dessa lei. Há razões que levam o Governo Federal e o Poder Executivo a retardar tanto a regulamentação de uma lei que poderá se traduzir em elevados benefícios para o controle das contas públicas e o combate efetivo à corrupção.

            Também quero aqui questionar o enfraquecimento gradativo que estamos percebendo por parte da Controladoria-Geral da União, o principal órgão de controle interno do Governo Federal. Criado em 2001 pelo governo do Presidente Fernando Henrique Cardoso como Corregedoria-Geral da União, o órgão ganhou novo nome e novas atribuições no combate à corrupção, a partir de 2003, no governo Lula. Uma das inovações foi a instituição de um sistema de fiscalização de Municípios por sorteio, que já detectou inúmeras irregularidades na aplicação de verbas repassadas pelo Governo Federal.

            Em 2006, o acesso público ao Siafi, o sistema de acompanhamento de gastos federais, marcou outro avanço importante no sentido de dar transparência e permitir o controle social...

(Soa a campainha.)

            O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - ... não apenas interno, mas o controle social por parte da sociedade na aplicação dos recursos públicos nos Estados e nos Municípios brasileiros, recursos que são oriundos do Governo Federal.

            Mas, Sr. Presidente, chama a atenção o corte progressivo do orçamento da Controladoria-Geral da União nos últimos anos e as consequências desses cortes no exercício das importantes e estratégicas ações da CGU. O relatório de gestão da CGU mostra, entre outros dados, que, entre 2011 e 2013, o orçamento da Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção da CGU foi reduzido em mais de 40%. É isto que chama a atenção: a necessidade de nós irmos para além do discurso ou das boas intenções, mas da incorporação e da adoção de medidas práticas como, por exemplo, a estruturação da CGU, para que ela possa cumprir com suas finalidades, e o seu corpo técnico qualificado possa cumprir com suas prerrogativas e com suas funções - com a redução do seu orçamento em mais de 40%, evidentemente, a CGU fica de pé e de mão atada no cumprimento das suas atividade.

            O resultado não poderia ser diferente: o acompanhamento da execução dos programas do Governo foi reduzido em 22% entre 2011 e 2013. O número de investigações foi reduzido em 47%, em razão da desidratação do orçamento desse importante órgão. Um órgão que não pertence a governo, que não pertence a partido, mas um órgão que pertence à República brasileira e que, independentemente dos governos ou dos partidos, precisa estar à disposição dessa importante atividade.

            Para que possamos ter uma ideia, Sr. Presidente, as investigações estão sendo concentradas nas capitais, para economia de deslocamento...

(Soa a campainha.)

            O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - ... de funcionários da Controladoria, no conjunto das médias e pequenas cidades brasileiras - economia, evidentemente, para lá de questionável, que acaba permitindo e propiciando rombos muito maiores aos cofres públicos.

            Ora - já caminhando para o encerramento, Sr. Presidente -, antes de apostarmos em novas medidas de combate à corrupção, precisamos manter, precisamos fortalecer os avanços que foram alvos de debates parlamentares, de iniciativas legislativas, até mesmo como essa, da Lei da Empresa Limpa, que foi uma imposição da OCDE e de tratados internacionais.

            Por isso mesmo tratamos de apresentar aqui, Sr. Presidente, projeto de lei que impede o contingenciamento de recursos orçamentários destinados à Controladoria-Geral da União. A manutenção do orçamento da CGU - órgão interno de controle para fiscalizar a aplicação de recursos públicos - é fundamental para que as ações possam continuar produzindo efetivos resultados para o contribuinte e a sociedade brasileira.

            Essa me parece uma medida simples, mas uma medida que teria um caráter muito claro, muito pragmático, tendo em vista que a nossa CGU precisa ser tratado como órgão estratégico da República brasileira.

            Encerro, Sr. Presidente, reforçando que palavras se vão com o vento se não forem acompanhadas por atitudes concretas. Precisamos dar exemplos e nós estamos aqui sugerindo duas medidas: a primeira delas é a regulamentação da Lei Anticorrupção; e a segunda delas é o fim do contingenciamento dos recursos da CGU, para que a CGU possa, na plenitude dos seus compromissos e das suas responsabilidades, fazer a aplicação adequada, como órgão de controle interno, e, em muitos casos, de maneira preventiva, eliminar a sangria que nós estamos observando e que se multiplica na vida pública brasileira.

            Muito obrigado, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/12/2014 - Página 108