Questão de Ordem durante a 179ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apresentação de questão de ordem para suscitar a nulidade da votação de requerimentos ocorrida na sessão deliberativa do dia 20 de novembro de 2014, em razão da antecipação do horário regimental previsto para a abertura da Ordem do Dia.

Autor
Aécio Neves (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/MG)
Nome completo: Aécio Neves da Cunha
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO.:
  • Apresentação de questão de ordem para suscitar a nulidade da votação de requerimentos ocorrida na sessão deliberativa do dia 20 de novembro de 2014, em razão da antecipação do horário regimental previsto para a abertura da Ordem do Dia.
Publicação
Publicação no DSF de 03/12/2014 - Página 143
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO.
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, OBJETIVO, SOLICITAÇÃO, ANULAÇÃO, VOTAÇÃO, REQUERIMENTO, MOTIVO, ANTECIPAÇÃO, HORARIO, INICIO, ABERTURA, ORDEM DO DIA.

            O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Minoria/PSDB - MG. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Na verdade, Senador Renan, é para uma questão de ordem. E agradeço, em especial, ao Senador Vital, mas eu gostaria, mesmo que não resolvida neste instante, Senador Renan, que V. Exª pudesse, ao menos, recolhê-la para análise, já que V. Exª compreenderá a importância dessa questão de ordem e seu objetivo final. E eu a faço, nos ternos do art. 404 do Regimento Interno desta Casa, na verdade, pedindo inicialmente esclarecimentos a V. Exª sobre abertura e funcionamento da Ordem do Dia realizada na última quinta-feira, dia 20 de novembro - V. Exª entenderá a razão disso.

            O Regimento Interno do Senado Federal, no seu art. 162, é absolutamente claro em determinar o horário de funcionamento da Ordem do Dia nas sessões deliberativas do Senado Federal. Diz o art 162: “A Ordem do Dia terá início, impreterivelmente, às 16 horas, salvo prorrogação nos termos do art. 158, §6º.” Conforme, Sr. Presidente, as notas taquigráficas do Senado referentes a esse dia, 20 de novembro, a Presidência abriu a Ordem do Dia às 15h12min; portanto, 38 minutos antes do horário regimental previsto, sem qualquer comunicação prévia aos Líderes partidários. Na verdade, o PSDB tinha interesse na discussão e votação de vários dos requerimentos constantes naquela pauta. Não foi, portanto, o PSDB, e, pelo que checamos com outras Lideranças partidárias, tampouco comunicadas da antecipação do início da sessão.

            O Regimento Interno é taxativo em determinar que a Ordem do Dia deva ser iniciada impreterivelmente às 16 horas, nunca antes deste horário. E, apenas depois, no caso de prorrogação do Período de Expediente. Trata-se, portanto, Sr. Presidente, na minha avaliação, de um comando que não admite qualquer outra leitura, pois ele tem o objetivo de garantir segurança aos trabalhos legislativos e a presença - isso que é essencial - dos Srs. Senadores que desejam se manifestar sobre as matérias em pauta.

            A votação dos requerimentos que ocorreu, a nosso ver, ilegalmente, antes do horário previsto, deve ser anulada. Essa é a questão de ordem que faço, conforme previsto no inciso IV, do art. 412.

Art. 412. A legitimidade na elaboração de norma legal é assegurada pela observância rigorosa das disposições regimentais, mediante os seguintes princípios básicos:

[...]

IV - nulidade de qualquer decisão que contrarie norma regimental [...].

            Em face do exposto, Sr. Presidente, solicito a esta Presidência que anule a votação de todos os requerimentos ocorrida na quinta-feira, dia 20 de novembro, e proceda à nova deliberação das referidas proposições. Faço isso, Sr. Presidente, porque o que ocorreu foi a deliberação sem a presença dos Senadores de Oposição de requerimentos que tiveram um único objetivo protelatório, buscando transferir da Comissão de Constituição e Justiça a votação final de um projeto de minha autoria que transforma o programa Bolsa Família em programa de Estado, elevando, portanto, a categoria da lei, unificando a Lei Orgânica de Assistência Social. Portanto, ao antecipar essa votação e atender os requerimentos que foram votados aqui simbolicamente, sem a participação da oposição, digo, a forma protelatória como o Governo, a situação, tem buscado conduzir essa matéria, fará com que ele agora seja discutido em várias outras Comissões da Casa.

            Nada contra o poder da maioria, Sr. Presidente, que poderá, inclusive, aprovar esse requerimento, como buscou fazê-lo, mas é importante que o faça dentro daquilo que prevê o Regimento, sem qualquer violência àquilo que é a base fundamental dos nossos trabalhos.

            Sei que a discussão desses requerimentos, obviamente, se o Governo votar unido, poderá levar ao mesmo objetivo já alcançado pela base do Governo, mas isso não pode ser feito ao arrepio do Regimento Interno. O que gostaria é de que os requerimentos voltassem a ser discutidos, para que nós tivéssemos oportunidade de argumentar com os demais pares desta Casa sobre já a possibilidade de termos uma matéria de tamanha importância, tamanha relevância para o País, já votada em caráter terminativo na Comissão de Constituição e Justiça. É, pois, a questão de ordem que faço a V. Exª.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/12/2014 - Página 143